Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Usucapião de imóvel não matriculado. Recurso de apelação provido, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento e análise meritória.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo de usucapião, sem resolução do mérito, sob a alegação de que os autores não readequaram o pedido para uma única área, apresentando quatro áreas distintas e sem conexão entre si, além de não comprovar a posse efetiva de cada uma delas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a usucapião de áreas distintas em um único pedido, considerando a necessidade de individualização da área usucapienda e a inexistência de matrícula dos imóveis envolvidos.III. Razões de decidir3. O indeferimento da petição inicial foi considerado inadequado, pois os autores apresentaram documentação suficiente para a identificação da área usucapienda.4. É permitido o usucapião de áreas distintas, desde que a posse seja evidenciada de maneira separada e que as áreas estejam contidas em um lote maior.5. A jurisprudência reconhece que a usucapião pode recair sobre bens não matriculados, o que foi corroborado em decisões anteriores do Tribunal.6. O foco deve ser na resolução do mérito, priorizando a solução do conflito em vez de formalidades processuais.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento e análise meritória.Tese de julgamento: É possível o reconhecimento da usucapião sobre áreas não matriculadas, desde que haja a individualização da área e a comprovação da posse mansa, pacífica e contínua, mesmo que o pedido envolva áreas distintas dentro de um mesmo lote maior.... ()
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