Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIMENTO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de apelação crime interposta pelo réu em relação a sentença que o condenou por infração ao ECA, art. 243, por três vezes, à pena de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, em regime aberto e substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. II. QUESTÃO EM DUSCUSSÃO2. O réu requer a sua absolvição, ao argumento de que as provas produzidas nos autos não são suficientes para amparar a condenação. Requer, também: (I) a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; (II) a redução da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária; (III) o arbitramento de honorários recursais em favor da Defensora dativa. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso não foi conhecido em relação ao pedido de concessão do benefício da Justiça gratuita, por se tratar de matéria de competência do MM. Juízo da Execução. 4. A materialidade do delito está comprovada por testes de etilômetro e declarações das vítimas. 5. As provas revelaram que o réu participou da compra das bebidas e as deixou à disposição das adolescentes, o que configura o delito em questão. 6. Condenação mantida, pois a autoria dos fatos e a materialidade do crime foram devidamente comprovadas. 7. Pedido de redução da pena de prestação pecuniária acolhido, pois não foi exposta fundamentação para a fixação em quantidade superior à mais favorável ao réu. IV. DISPOSITIVO8. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena substitutiva de prestação pecuniária para 01 (um) salário-mínimo. _________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CP, art. 243; Lei 8.069/1990, art. 243; CPP, art. 45, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCr 0001766-63.2017.8.16.0134, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, 5ª CCr, j. 18.02.2019; TJPR, ApCr 0000817-07.2016.8.16.0059, Rel. Des. Sônia Regina de Castro, 4ª CCr, j. 16.07.2018.... ()
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