CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 335 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 375.6561.6595.1485

1 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO. PAGAMENTO. LOCAÇÃO. IMÓVEL. RECUSA. PAGAMENTO. CREDOR. JUSTIFICADA. INADIMPLEMENTO. DEPÓSITO. JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 622.4475.8735.8701

2 - TJDF Direito civil. Apelação. Preliminares. Preclusão consumativa. Inocorrência. Observância ao princípio da dialeticidade recursal. Contrato verbal de compra e venda de imóvel. Nulidade absoluta. Venda a non domino. Recurso conhecido e desprovido. 


I. Caso em exame   ... ()

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Doc. LEGJUR 690.0609.3839.0305

3 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE TAXA DE JUROS EM CONTRATO BANCÁRIO. JUROS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA ABUSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de revisão de taxa anual de juros, determinando a limitação das taxas de juros remuneratórios à média de mercado, em razão da abusividade constatada nos contratos firmados pela instituição financeira. O apelante alega nulidade da sentença por cerceamento de defesa e ausência de fundamentação, além de questionar a abusividade das taxas cobradas e a fixação dos honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada em contratos de empréstimo é abusiva e se há possibilidade de repetição de indébito em razão de cobrança indevida, além da fixação dos honorários advocatícios em percentual adequado.III. Razões de decidir3. A sentença possui fundamentação adequada, permitindo a compreensão do decisório, conforme o CF/88, art. 93, IX.4. O julgamento antecipado da lide foi cabível, pois a questão é essencialmente de direito e a prova já produzida é suficiente.5. A abusividade da taxa de juros deve ser demonstrada em cada caso, e a instituição financeira não comprovou a adequação das taxas pactuadas.6. As taxas de juros contratadas ultrapassaram o triplo da média de mercado, justificando a limitação das mesmas.7. A repetição de indébito é possível diante da cobrança abusiva dos juros remuneratórios.8. Os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, sendo reformada a sentença para fixá-los em 10%.IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida em parte e, nesta parte, parcialmente provida para fixar os honorários em 10% sobre o valor da condenação.Tese de julgamento: É possível a revisão das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários quando demonstrada a abusividade, sendo necessário que a taxa cobrada ultrapasse o triplo da taxa média de mercado para que se considere a abusividade e a possibilidade de devolução de valores pagos a maior._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 335, I, 85, § 2º, e 876; CC/2002, art. 51, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01.06.2010; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 10.03.2009; STJ, REsp 1291711, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 25.04.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. j. 25.04.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. j. 25.04.2013; Súmula 596/STF; Súmula 382/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso da instituição financeira que contestava uma decisão anterior que havia reduzido as taxas de juros cobradas em contratos de empréstimo, considerando-as abusivas. O tribunal decidiu que a sentença anterior estava correta, pois as taxas de juros estavam muito acima da média do mercado, o que caracteriza abusividade. Além disso, o banco não conseguiu provar que os juros altos eram justificados. A decisão também manteve a devolução de valores pagos a mais e ajustou os honorários advocatícios para 10% do valor da condenação. Portanto, a instituição financeira teve seu pedido parcialmente aceito apenas em relação aos honorários, mas a redução das taxas de juros e a devolução dos valores foram mantidas.... ()

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Doc. LEGJUR 268.6403.9820.4472

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO POR ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INDISTINTO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS COM MAIS DE DEZ ANOS. AUSÊNCIA DE CLAREZA QUANTO À FORMA DE PAGAMENTO E AO VALOR. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.


Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Na hipótese vertente, o TRT, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, consignou que «a gratificação não era paga a todos os funcionários com mais de dez anos e que não havia clareza quanto à forma de pagamento e ao valor; «que apenas há indício do pagamento de determinada gratificação para os empregados despedidos até 2007; «Como o vínculo do autor rompeu-se em 2022, não há que se invocar princípios de isonomia e igualdade; «não há prova da existência de acordo, individual ou coletivo, que imponha o pagamento da gratificação especial à época da rescisão (págs. 484-485). Fixadas tais premissas pela Corte a quo, para se decidir contrariamente, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação de óbice processual. Agravo desprovido . PROCESSO DO TRABALHO. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA DEFESA ATÉ A AUDIÊNCIA. art. 847, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA PENA DE REVELIA E CONFISSÃO PELA INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO NOS MOLDES DO CPC/2015, art. 335. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. O parágrafo único do CLT, art. 847, incluído pela Lei 13.467/2017, dispõe que « A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência . Portanto, no âmbito do Direito Processual do Trabalho há norma específica determinando o prazo para a apresentação da defesa, qual seja a audiência, de modo que não se aplica o rito processual previsto no CPC/2015, art. 335. Nesse contexto, não obstante a defesa tenha sido juntada após o prazo de 15 dias concedido pelo Juízo, não há que se falar em aplicação da pena de revelia e confissão, tendo em vista que a regra, no processo do trabalho, é a apresentação de defesa até a audiência. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 843.6980.0691.4385

5 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.  PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA E ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REVELIA DA PARTE EMBARGADA RECONHECIDA. MÉRITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NULIDADE. INSTITUIÇÃO AUTORIZADA. IRREGULARIDADE AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. COMPARAÇÃO COM AS TARIFAS PRATICADAS NO MERCADO. ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. SÍTIO DO BANCO CENTRAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 


1. O art. 1.024, §5º, do CPC/2015 é claro ao dispor que «O recurso interposto pela parte que opuser embargos de declaração será processado e julgado, ainda que não ratificado, desde que os aclaratórios não impliquem alteração do julgado. Logo, a exigência de ratificação só surge quando os embargos modificam, de fato, o conteúdo decisório, hipótese que não se verifica no presente caso.   ... ()

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Doc. LEGJUR 105.8580.7196.0412

6 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E LIMITES DE TAXAS DE JUROS EM CONTRATOS BANCÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional c/c repetição de indébito, na qual a parte autora buscava a revisão de cláusulas contratuais e a devolução de valores pagos a maior, alegando abusividade nas taxas de juros aplicadas nos contratos de empréstimo. O apelante, instituição financeira, sustentou nulidades na sentença, cerceamento de defesa, inépcia da petição inicial, prescrição da pretensão e a manutenção das taxas de juros pactuadas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as taxas de juros cobradas em contratos de empréstimo são abusivas e se a sentença que limitou essas taxas à média de mercado deve ser mantida.III. Razões de decidir3. A sentença possui fundamentação adequada, não havendo nulidade por ausência de análise pormenorizada.4. O julgamento antecipado da lide foi cabível, pois a questão é essencialmente de direito e a prova já produzida é suficiente.5. A petição inicial foi clara e atendeu aos requisitos legais, não havendo inépcia.6. O prazo prescricional aplicável é o decenal, e não houve prescrição na ação revisional.7. As taxas de juros praticadas nos contratos foram consideradas abusivas, devendo ser limitadas à média de mercado.8. O ônus de sucumbência foi mantido, com majoração dos honorários advocatícios recursais.IV. Dispositivo e tese9. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A revisão de taxas de juros em contratos bancários deve ser fundamentada na demonstração da abusividade, sendo a taxa média de mercado o parâmetro para aferição, especialmente quando os juros contratados superam três vezes essa média._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 335, I, 319, 330, § 2º, 205; CC/2002, art. 177; CC/1916, art. 177; CDC, art. 51, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315, Rel. Min. Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 08.06.2016; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04.02.2014; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21.08.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 10.03.2009; STJ, REsp 1291711, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 25.04.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14.06.2021; Súmula 530/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o recurso do agente financeiro foi negado, mantendo a decisão anterior que revisou as taxas de juros dos contratos de empréstimo. O juiz entendeu que as taxas cobradas eram abusivas, pois estavam muito acima da média de mercado, e que o banco não conseguiu provar que as taxas eram justas devido ao risco do cliente. Assim, as taxas de juros foram limitadas à média de mercado, e a instituição financeira deve arcar com os custos do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 529.4144.1269.1025

7 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRAZO PROCESSUAL. CONTESTAÇÃO. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA NO SISTEMA PJE. BOA-FÉ OBJETIVA. CONFIANÇA LEGÍTIMA. CONTRADITÓRIO EFETIVO. REVELIA AFASTADA. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação cível interposto por Indústria de Equipamentos Esportivos Manejo EIRELI e Átila Valadares do Amaral contra sentença que, nos autos da ação de cancelamento de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Luís Felipe Araújo Pimenta, decretou a revelia dos réus sob o fundamento de intempestividade da contestação, protocolada em 01/03/2023. A parte autora alegou descumprimento contratual na venda de equipamentos de academia, mesmo após transferência de veículos para quitação, postulando o cancelamento do negócio e indenização por danos materiais e morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 418.7950.8076.8438

8 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível em ação revisional. Revisão de taxas de juros em contratos bancários. Recursos não providos.


I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional, determinando a limitação das taxas de juros remuneratórios à média de mercado e a devolução de valores pagos a maior, além de acolher embargos de declaração para retificar o termo inicial dos juros moratórios. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as taxas de juros remuneratórios praticadas em contratos de empréstimo são abusivas e se deve haver a repetição de indébito, bem como a correção monetária e a fixação dos honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. O julgamento antecipado da lide foi cabível, pois a prova já produzida era suficiente para esclarecer os pontos controvertidos da causa.4. A sentença possui fundamentação adequada, não sendo necessário rebater todas as questões apresentadas pelas partes.5. A abusividade da taxa de juros deve ser demonstrada em cada caso, e a instituição financeira não comprovou a existência de risco que justificasse a taxa superior à média de mercado.6. As taxas de juros praticadas ultrapassaram o triplo da média de mercado, o que justifica a limitação das mesmas.7. Constatada a cobrança abusiva dos juros, é possível a repetição do indébito.8. A correção monetária deve ser feita pelo IPCA, conforme o art. 389, parágrafo único, do Código Civil.9. Os honorários advocatícios foram fixados corretamente em 10% sobre o proveito econômico obtido, conforme o CPC, art. 85, § 2º.IV. Dispositivo e tese10. Recursos não providos.Tese de julgamento: É possível a revisão das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários apenas quando demonstrada a abusividade, a qual deve ser comprovada em cada caso concreto, considerando a taxa média de mercado e as peculiaridades da relação de consumo._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 335, I, 489, § 1º, 389, p.u. e 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª C. Cível, 0030332-96.2018.8.16.0001, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Corrêa, j. 24.08.2020; TJPR, 15ª C. Cível, 0003487-48.2016.8.16.0049, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, j. 15.12.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01.06.2010; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13.11.2018; STJ, REsp 1291711, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 25.04.2013; STJ, REsp 1061530, 2ª Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 10.03.2009; Súmula 382/STJ; Súmula 530/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que os pedidos do banco para mudar a sentença foram negados, pois não houve cerceamento de defesa e a decisão foi bem fundamentada. O agente financeiro não conseguiu provar que as taxas de juros cobradas eram justas, e como as taxas estavam muito acima da média do mercado, elas foram limitadas a essa média. Além disso, foi determinado que a devolução de valores cobrados a mais deve ocorrer, e a correção monetária será feita pelo IPCA. Os honorários do advogado foram mantidos em 10% do valor que a parte autora ganhou na ação. Portanto, a decisão original foi mantida e os recursos das partes foram rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 448.2586.1686.3336

9 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DÉBITOS DE IPTU ANTERIORES À POSSE DO ADQUIRENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 


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Doc. LEGJUR 686.0550.9951.9307

10 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INÉRCIA DO ADVOGADO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DO CLIENTE. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 


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Doc. LEGJUR 837.0975.6859.4866

11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENTREGA DAS CHAVES COMO MARCO FINAL DAS OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

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Doc. LEGJUR 831.8300.1146.7253

12 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. FRAUDE EXTERNA. ENGENHARIA SOCIAL. FORTUITO EXTERNO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. INEFICÁCIA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SEM INDÍCIOS MÍNIMOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC, art. 85, § 11. SUSPENSÃO PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.I.


Caso em exameApelação cível interposta contra sentença da 4ª Vara Cível de Ponta Grossa que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais e materiais, em razão de fraude na conta corrente da autora, que resultou em prejuízo de R$ 47.452,00. A autora alegou ter sido induzida a erro por terceiros que se passaram por funcionários do banco, enquanto a sentença fundamentou a improcedência na culpa exclusiva da vítima.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira pode ser responsabilizada pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos pela autora em virtude de fraude perpetrada por terceiros, que resultou na realização de transferências bancárias não autorizadas.III. Razões de decidirIII.I. É admissível o recurso cujas razões demonstrem, de forma suficiente, a intenção de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, não configurando ofensa ao princípio da dialeticidade a mera reiteração de teses já apresentadas.III.II. A ocorrência de fraude bancária decorrente de engenharia social, mediante fornecimento de dados pela própria vítima, caracteriza fortuito externo, rompendo o nexo de causalidade e afastando a responsabilidade da instituição financeira.III.III. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, não exime o consumidor da obrigação de apresentar indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado, sob pena de ineficácia do mecanismo probatório.IV. Solução do casoRecurso conhecido e desprovido, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.Tese de julgamento: A responsabilidade civil da instituição financeira por fraudes externas é afastada quando se comprova a culpa exclusiva da vítima, que, ao fornecer dados pessoais a terceiros, contribui decisivamente para a ocorrência do dano._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º e 14; CC, arts. 186 e 187; CPC/2015, art. 335; CPC/2015, art. 85, § 11; CPC/2015, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Turma, j. 11.06.2019; STJ, AREsp. 2.659.553, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 25.08.2020; Súmula 479/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 199.7280.0444.1965

13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PROCEDIMENTO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido declaratório de inexigibilidade de débito, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. A apelante suscita preliminar de intempestividade da contestação e, no mérito, impugna a validade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado pela concessionária, alegando ausência de fotos e assinatura, divergência no histórico de consumo e pleiteando indenização por dano moral em razão de protesto indevido da dívida. ... ()

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Doc. LEGJUR 567.4372.3559.2534

14 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVELIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. FALHA NO SISTEMA PJE NÃO AFASTA O DEVER DE DILIGÊNCIA DO ADVOGADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Rosa Maria de Lima Barcelos contra decisão da Juíza da Vara Única da Comarca de Ibiá, nos autos de ação anulatória ajuizada por Jardel Gonçalves Oliva, que decretou a revelia da parte ré. A agravante alegou que o sistema PJe não registrou automaticamente o prazo para apresentação da contestação, razão pela qual requereu a devolução do prazo, sustentando ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 213.5934.8806.2135

15 - TJPR Direito Bancário. Apelação Cível em Ação Monitória. Recurso conhecido e desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta em face da sentença que julgou improcedentes embargos à monitória, declarando constituído o título executivo judicial, com a consequente conversão do mandado inicial em mandado executivoII. Questão em discussão 2. A questão em discussão cinge-se em verificar se os documentos juntados nos autos são suficientes para embasar a ação monitória, bem como se demonstram a existência de dívida. III. Razões de decidir3. Preliminar de cerceamento de defesa não acolhida. Desnecessidade de produção de prova documental oral no caso dos autos, tendo em vista que as provas nos autos são suficientes para apreciação da demanda.4. Dívida de cartão de crédito. Provas nos autos que se mostram suficientes para embasar a pretensão autoral, bem como demonstrar a existência de dívida. Faturas juntadas desde a data do inadimplemento. Documentos apresentados que demonstram a evolução da dívida. Por outro lado, a parte embargante não apresentou provas suficientes para desconstituir as alegações da Cooperativa embargada. 5. Requisitos do CPC, art. 700 preenchidos. IV. Dispositivo6. Recurso de apelação conhecido e desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 531.7586.4359.6110

16 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Revisão de taxa de juros e repetição de indébito em contrato de empréstimo. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Revisão da taxa de juros c/c repetição de indébito, condenando a instituição financeira a restituir o excesso das parcelas pagas, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN e afastando a mora, além de estabelecer a compensação entre as partes e fixar honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da taxa de juros em contrato de empréstimo e a restituição de valores pagos a maior, considerando a abusividade da taxa contratada em relação à média de mercado.III. Razões de decidir3. O julgamento antecipado da lide foi correto, pois não houve necessidade de produção de prova pericial, sendo os elementos do processo suficientes para a decisão.4. A sentença foi devidamente fundamentada, abordando os pedidos e as questões relevantes, não havendo nulidade por ausência de fundamentação.5. Foi demonstrada a abusividade da taxa de juros contratada, que superou a média de mercado, justificando a limitação dos juros remuneratórios.6. A restituição do indébito é cabível, pois houve cobrança indevida, e a compensação com eventual saldo devedor é permitida.7. Os honorários advocatícios foram majorados para 11% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §11º, do CPC.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: É possível a revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, com a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, quando demonstrada a abusividade que coloca o consumidor em desvantagem exagerada._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 335, I, 370, 371, 422, 876 e 85, § 2º e § 11º; CC/2002, art. 51, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0006686-43.2007.8.16.0001, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª C.Cível, j. 19.08.2020; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0000997-49.2018.8.16.0157, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª C.Cível, j. 17.08.2020; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0011382-42.2018.8.16.0194, Rel. Juíza Elizabeth M F Rocha, 15ª C.Cível, j. 27.07.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01.06.2010; STJ, REsp 1291711, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 25.04.2013; STJ, REsp 1061530, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 10.03.2009; Súmula 596/STF; Súmula 382/STJ.Resumo em linguagem acessível: O recurso da Crefisa S/A foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. O juiz entendeu que a taxa de juros cobrada pela Crefisa era abusiva, pois estava muito acima da média de mercado, e por isso determinou que a instituição financeira devolvesse o valor pago a mais pela cliente, limitando os juros à taxa média divulgada pelo Banco Central. Além disso, a Crefisa não conseguiu provar que a sentença anterior tinha erros ou que precisava de mais provas. Os honorários dos advogados também foram aumentados para 11% do valor da condenação. Portanto, a Crefisa deve compensar a cliente pelos valores pagos a mais e arcar com os custos do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 530.9960.1827.8057

17 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Revisão de cláusulas contratuais e limitação de taxa de juros. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação revisional, declarando abusiva a taxa anual de juros remuneratórios do contrato de empréstimo, limitando-a à média praticada pelo mercado financeiro, condenando a instituição financeira à devolução dos valores pagos a maior e à descaracterização da mora no contrato revisado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a taxa de juros remuneratórios prevista em contrato de empréstimo e se cabe a devolução dos valores pagos a maior pela parte autora.III. Razões de decidir3. O julgamento antecipado da lide foi adequado, pois não houve necessidade de produção de prova pericial, sendo os elementos nos autos suficientes para a decisão.4. A sentença foi devidamente fundamentada, apresentando razões claras para a limitação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado.5. Foi demonstrada a abusividade da taxa de juros contratada, que superou consideravelmente a média de mercado, justificando a revisão contratual.6. A restituição dos valores pagos a maior é cabível, evitando o enriquecimento sem causa, e pode ser compensada com eventual saldo devedor.7. Os honorários advocatícios foram majorados em razão do desprovimento do recurso, fixados em 11% sobre o valor da condenação.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que declarou abusiva a taxa de juros e determinou a devolução dos valores pagos a maior, com correção monetária e juros, além da majoração dos honorários advocatícios para 11% sobre o valor da condenação.Tese de julgamento: É possível a revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, com a limitação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado, quando demonstrada a abusividade que coloca o consumidor em desvantagem exagerada._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 335, I, 370, 371, 355, 422, e 876; CC/2002, arts. 368 e 389, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0006686-43.2007.8.16.0001, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª C.Cível, j. 19.08.2020; TJPR, Apelação Cível 0000997-49.2018.8.16.0157, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª C.Cível, j. 17.08.2020; TJPR, Apelação Cível 0011382-42.2018.8.16.0194, Rel. Juíza Elizabeth M F Rocha, 15ª C.Cível, j. 27.07.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01.06.2010; STJ, REsp 1291711, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 25.04.2013; STJ, REsp 1061530, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 10.03.2009; Súmula 382/STJ; Súmula 596/STF.Resumo em linguagem acessível: O recurso da Crefisa S/A foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. O juiz entendeu que a taxa de juros cobrada no contrato era abusiva e, por isso, limitou essa taxa à média do mercado. Além disso, a Crefisa deve devolver os valores pagos a mais pela cliente, com correção e juros. O juiz também decidiu que não houve cerceamento de defesa, pois não era necessária uma prova pericial para resolver a questão. Os honorários advocatícios foram aumentados para 11% do valor da condenação. Portanto, a Crefisa não conseguiu mudar a decisão que a condenou a devolver o que foi pago a mais e a limitar os juros.... ()

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Doc. LEGJUR 775.5573.0094.0077

18 - TJPR DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL PRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA CAUSA. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR SUA CONCLUSÃO, NÃO SE AFASTANDO DO PEDIDO, DA CAUSA DE PEDIR E DO QUE FOI DEBATIDO NO PROCESSO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO NOS CONTRATOS EM QUE DEMONSTRADA COBRANÇA SUPERIOR AO TRIPLO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE COMPROVADA NO CASO CONCRETO. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. CABIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÔNUS. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contrato de empréstimo bancário, condenando a instituição financeira a restituir valores pagos a maior a título de juros remuneratórios, limitando-os à taxa média de mercado e afastando a mora, além de determinar o pagamento de custas e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a revisão de cláusulas contratuais de empréstimo bancário que estabelecem juros remuneratórios superiores ao triplo da taxa média de mercado, considerando a alegação de abusividade e a possibilidade de repetição de indébito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O julgamento antecipado da lide é cabível, pois a questão versa sobre matéria de direito e a prova já produzida é suficiente para esclarecer os pontos controvertidos.4. A sentença possui fundamentação suficiente, não havendo nulidade por falta de fundamentação.5. A abusividade da taxa de juros foi comprovada, pois os juros remuneratórios superaram o triplo da taxa média de mercado.6. É cabível a repetição/compensação do indébito de forma simples, independentemente da prova de erro na cobrança indevida.7. A sentença foi mantida por seus próprios fundamentos, com a manutenção do ônus de sucumbência e a majoração dos honorários advocatícios.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível não provida, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: É possível a revisão de contratos bancários para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado quando demonstrada a cobrança superior ao triplo dessa taxa, sendo cabível a repetição ou compensação do indébito de forma simples em caso de cobrança indevida.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 335, I, 371, e CPC/2015, art. 85, § 2º; CC/2002, art. 876; CDC, art. 51, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01.06.2010; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13.11.2018; STJ, REsp 1291711, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 25.04.2013; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 19.04.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 10.03.2009; Súmula 382/STJ; Súmula 530/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o banco deve devolver ao cliente o valor que ele pagou a mais nas parcelas de um empréstimo, porque os juros cobrados eram muito altos, acima do que é considerado justo. A decisão foi baseada na análise do contrato, que mostrou que os juros estavam mais de três vezes acima da média do mercado. O juiz também afirmou que não houve cerceamento de defesa, ou seja, o banco teve a chance de se defender, e a sentença foi bem fundamentada. Além disso, os honorários do advogado do cliente foram aumentados por causa da decisão favorável a ele. Portanto, o pedido do banco para mudar a decisão foi negado.... ()

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Doc. LEGJUR 821.1253.1576.1625

19 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E ABUSIVIDADE DE TAXAS DE JUROS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contratos de empréstimo, reconhecendo a abusividade das taxas de juros remuneratórios e determinando sua redução à média de mercado, além de condenar à restituição de valores pagos indevidamente. A instituição financeira apelante argumenta a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e ausência de fundamentação, além de contestar a revisão dos contratos e a limitação dos juros.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a revisão de contratos de empréstimo em razão da abusividade das taxas de juros, bem como a restituição de valores pagos indevidamente e a majoração dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O julgamento antecipado da lide foi correto, pois as questões eram essencialmente de direito e os elementos nos autos eram suficientes para a decisão.4. A sentença foi devidamente fundamentada, apresentando análise da situação fática e das provas, conforme exigido pela Constituição.5. A revisão dos contratos é permitida, pois foram constatadas cláusulas abusivas, em conformidade com o CDC.6. As taxas de juros pactuadas foram consideradas abusivas, pois excederam significativamente a média de mercado, justificando a limitação imposta pela sentença.7. A restituição dos valores pagos indevidamente foi determinada, respeitando o princípio do enriquecimento sem causa.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida e não provida, mantendo a integralidade da sentença proferida.Tese de julgamento: A revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam taxas de juros abusivas é permitida, com base no CDC, visando o equilíbrio nas relações de consumo e a proteção do consumidor contra onerosidade excessiva._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 335, I, 370, 371, 487, I; CC/2002, art. 876; CDC, arts. 6º, V, e 51, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0021584-73.2022.8.16.0021, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 15.12.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0004684-76.2022.8.16.0130, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 12.12.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0002606-14.2022.8.16.0097, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, j. 11.11.2023; Súmula 297/STJ; Súmula 382/STJ; Súmula 596/STF.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Crefisa S/A, que havia apelado contra uma sentença anterior, não conseguiu provar que as taxas de juros cobradas em seus contratos de empréstimo eram justas. A decisão anterior foi mantida, reconhecendo que as taxas eram abusivas e, por isso, foram reduzidas para os níveis do mercado. Além disso, a Crefisa deve devolver os valores pagos a mais pelos clientes, corrigidos e com juros. A sentença também determinou que a Crefisa pague os custos do processo e os honorários do advogado da parte que ganhou a ação. Assim, a decisão protege os direitos do consumidor, garantindo que não pague mais do que o devido.... ()

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Doc. LEGJUR 567.5076.6940.8744

20 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Revisão de taxas de juros em contratos bancários. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação revisional com repetição do indébito, declarando a abusividade das taxas de juros aplicadas em diversos contratos, limitando-as à taxa média de mercado e determinando a restituição dos valores cobrados indevidamente, além de condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros aplicada nos contratos de empréstimo é abusiva e se cabe a repetição de indébito em razão da cobrança indevida dos valores excedentes.III. Razões de decidir3. O julgamento antecipado da lide foi cabível, pois a questão era essencialmente de direito e a prova já produzida era suficiente.4. Não houve cerceamento de defesa, pois não era necessária a produção de prova pericial ou oitiva da parte apelada.5. A sentença foi devidamente fundamentada, atendendo ao disposto no CF/88, art. 93, IX.6. A abusividade da taxa de juros deve ser demonstrada em cada caso, e a instituição financeira não comprovou a adequação da taxa pactuada.7. As taxas de juros praticadas nos contratos excederam a média de mercado, justificando a limitação imposta pela sentença.8. Constatada a cobrança abusiva, é possível a repetição do indébito, conforme o CCB, art. 876.9. O recurso foi desprovido, mantendo-se o ônus de sucumbência e majorando-se os honorários advocatícios para 11% sobre o valor total da condenação.IV. Dispositivo e tese10. Apelação desprovida, mantendo a sentença que declarou a abusividade das taxas de juros, limitou-as à média de mercado e determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente.Tese de julgamento: A abusividade das taxas de juros em contratos bancários deve ser demonstrada com base na comparação com a taxa média de mercado, sendo possível a revisão apenas em situações excepcionais que evidenciem desvantagem exagerada ao consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 335, I, 489, § 1º, e 876; CC/2002, art. 876.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01.06.2010; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13.11.2018; STJ, REsp 1291711, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 25.04.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Diva Malerbi, j. 08.06.2016; Súmula 382/STJ; Súmula 530/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Crefisa Crédito, Financiamento e Investimentos deve devolver valores cobrados a mais em contratos de empréstimo, pois as taxas de juros eram abusivas. A sentença anterior já havia determinado que as taxas de juros fossem limitadas à média do mercado, e o tribunal manteve essa decisão. A Crefisa tentou argumentar que as taxas eram justas e que não havia cobrança indevida, mas o tribunal entendeu que a empresa não conseguiu provar isso. Além disso, a Crefisa foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados da parte que ganhou a ação.... ()

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