Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 821.1253.1576.1625

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E ABUSIVIDADE DE TAXAS DE JUROS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contratos de empréstimo, reconhecendo a abusividade das taxas de juros remuneratórios e determinando sua redução à média de mercado, além de condenar à restituição de valores pagos indevidamente. A instituição financeira apelante argumenta a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e ausência de fundamentação, além de contestar a revisão dos contratos e a limitação dos juros.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a revisão de contratos de empréstimo em razão da abusividade das taxas de juros, bem como a restituição de valores pagos indevidamente e a majoração dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O julgamento antecipado da lide foi correto, pois as questões eram essencialmente de direito e os elementos nos autos eram suficientes para a decisão.4. A sentença foi devidamente fundamentada, apresentando análise da situação fática e das provas, conforme exigido pela Constituição.5. A revisão dos contratos é permitida, pois foram constatadas cláusulas abusivas, em conformidade com o CDC.6. As taxas de juros pactuadas foram consideradas abusivas, pois excederam significativamente a média de mercado, justificando a limitação imposta pela sentença.7. A restituição dos valores pagos indevidamente foi determinada, respeitando o princípio do enriquecimento sem causa.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida e não provida, mantendo a integralidade da sentença proferida.Tese de julgamento: A revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam taxas de juros abusivas é permitida, com base no CDC, visando o equilíbrio nas relações de consumo e a proteção do consumidor contra onerosidade excessiva._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 335, I, 370, 371, 487, I; CC/2002, art. 876; CDC, arts. 6º, V, e 51, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0021584-73.2022.8.16.0021, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 15.12.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0004684-76.2022.8.16.0130, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 12.12.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0002606-14.2022.8.16.0097, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, j. 11.11.2023; Súmula 297/STJ; Súmula 382/STJ; Súmula 596/STF.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Crefisa S/A, que havia apelado contra uma sentença anterior, não conseguiu provar que as taxas de juros cobradas em seus contratos de empréstimo eram justas. A decisão anterior foi mantida, reconhecendo que as taxas eram abusivas e, por isso, foram reduzidas para os níveis do mercado. Além disso, a Crefisa deve devolver os valores pagos a mais pelos clientes, corrigidos e com juros. A sentença também determinou que a Crefisa pague os custos do processo e os honorários do advogado da parte que ganhou a ação. Assim, a decisão protege os direitos do consumidor, garantindo que não pague mais do que o devido.... ()

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