Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL PRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA CAUSA. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR SUA CONCLUSÃO, NÃO SE AFASTANDO DO PEDIDO, DA CAUSA DE PEDIR E DO QUE FOI DEBATIDO NO PROCESSO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO NOS CONTRATOS EM QUE DEMONSTRADA COBRANÇA SUPERIOR AO TRIPLO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE COMPROVADA NO CASO CONCRETO. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. CABIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÔNUS. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contrato de empréstimo bancário, condenando a instituição financeira a restituir valores pagos a maior a título de juros remuneratórios, limitando-os à taxa média de mercado e afastando a mora, além de determinar o pagamento de custas e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a revisão de cláusulas contratuais de empréstimo bancário que estabelecem juros remuneratórios superiores ao triplo da taxa média de mercado, considerando a alegação de abusividade e a possibilidade de repetição de indébito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O julgamento antecipado da lide é cabível, pois a questão versa sobre matéria de direito e a prova já produzida é suficiente para esclarecer os pontos controvertidos.4. A sentença possui fundamentação suficiente, não havendo nulidade por falta de fundamentação.5. A abusividade da taxa de juros foi comprovada, pois os juros remuneratórios superaram o triplo da taxa média de mercado.6. É cabível a repetição/compensação do indébito de forma simples, independentemente da prova de erro na cobrança indevida.7. A sentença foi mantida por seus próprios fundamentos, com a manutenção do ônus de sucumbência e a majoração dos honorários advocatícios.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível não provida, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: É possível a revisão de contratos bancários para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado quando demonstrada a cobrança superior ao triplo dessa taxa, sendo cabível a repetição ou compensação do indébito de forma simples em caso de cobrança indevida.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 335, I, 371, e CPC/2015, art. 85, § 2º; CC/2002, art. 876; CDC, art. 51, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01.06.2010; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13.11.2018; STJ, REsp 1291711, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 25.04.2013; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 19.04.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 10.03.2009; Súmula 382/STJ; Súmula 530/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o banco deve devolver ao cliente o valor que ele pagou a mais nas parcelas de um empréstimo, porque os juros cobrados eram muito altos, acima do que é considerado justo. A decisão foi baseada na análise do contrato, que mostrou que os juros estavam mais de três vezes acima da média do mercado. O juiz também afirmou que não houve cerceamento de defesa, ou seja, o banco teve a chance de se defender, e a sentença foi bem fundamentada. Além disso, os honorários do advogado do cliente foram aumentados por causa da decisão favorável a ele. Portanto, o pedido do banco para mudar a decisão foi negado.... ()
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