Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Revisão de taxas de juros em contratos bancários. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação revisional com repetição do indébito, declarando a abusividade das taxas de juros aplicadas em diversos contratos, limitando-as à taxa média de mercado e determinando a restituição dos valores cobrados indevidamente, além de condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros aplicada nos contratos de empréstimo é abusiva e se cabe a repetição de indébito em razão da cobrança indevida dos valores excedentes.III. Razões de decidir3. O julgamento antecipado da lide foi cabível, pois a questão era essencialmente de direito e a prova já produzida era suficiente.4. Não houve cerceamento de defesa, pois não era necessária a produção de prova pericial ou oitiva da parte apelada.5. A sentença foi devidamente fundamentada, atendendo ao disposto no CF/88, art. 93, IX.6. A abusividade da taxa de juros deve ser demonstrada em cada caso, e a instituição financeira não comprovou a adequação da taxa pactuada.7. As taxas de juros praticadas nos contratos excederam a média de mercado, justificando a limitação imposta pela sentença.8. Constatada a cobrança abusiva, é possível a repetição do indébito, conforme o CCB, art. 876.9. O recurso foi desprovido, mantendo-se o ônus de sucumbência e majorando-se os honorários advocatícios para 11% sobre o valor total da condenação.IV. Dispositivo e tese10. Apelação desprovida, mantendo a sentença que declarou a abusividade das taxas de juros, limitou-as à média de mercado e determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente.Tese de julgamento: A abusividade das taxas de juros em contratos bancários deve ser demonstrada com base na comparação com a taxa média de mercado, sendo possível a revisão apenas em situações excepcionais que evidenciem desvantagem exagerada ao consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 335, I, 489, § 1º, e 876; CC/2002, art. 876.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01.06.2010; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13.11.2018; STJ, REsp 1291711, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 25.04.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Diva Malerbi, j. 08.06.2016; Súmula 382/STJ; Súmula 530/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Crefisa Crédito, Financiamento e Investimentos deve devolver valores cobrados a mais em contratos de empréstimo, pois as taxas de juros eram abusivas. A sentença anterior já havia determinado que as taxas de juros fossem limitadas à média do mercado, e o tribunal manteve essa decisão. A Crefisa tentou argumentar que as taxas eram justas e que não havia cobrança indevida, mas o tribunal entendeu que a empresa não conseguiu provar isso. Além disso, a Crefisa foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados da parte que ganhou a ação.... ()
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