Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Revisão de cláusulas contratuais e limitação de taxa de juros. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação revisional, declarando abusiva a taxa anual de juros remuneratórios do contrato de empréstimo, limitando-a à média praticada pelo mercado financeiro, condenando a instituição financeira à devolução dos valores pagos a maior e à descaracterização da mora no contrato revisado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a taxa de juros remuneratórios prevista em contrato de empréstimo e se cabe a devolução dos valores pagos a maior pela parte autora.III. Razões de decidir3. O julgamento antecipado da lide foi adequado, pois não houve necessidade de produção de prova pericial, sendo os elementos nos autos suficientes para a decisão.4. A sentença foi devidamente fundamentada, apresentando razões claras para a limitação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado.5. Foi demonstrada a abusividade da taxa de juros contratada, que superou consideravelmente a média de mercado, justificando a revisão contratual.6. A restituição dos valores pagos a maior é cabível, evitando o enriquecimento sem causa, e pode ser compensada com eventual saldo devedor.7. Os honorários advocatícios foram majorados em razão do desprovimento do recurso, fixados em 11% sobre o valor da condenação.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que declarou abusiva a taxa de juros e determinou a devolução dos valores pagos a maior, com correção monetária e juros, além da majoração dos honorários advocatícios para 11% sobre o valor da condenação.Tese de julgamento: É possível a revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, com a limitação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado, quando demonstrada a abusividade que coloca o consumidor em desvantagem exagerada._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 335, I, 370, 371, 355, 422, e 876; CC/2002, arts. 368 e 389, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0006686-43.2007.8.16.0001, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª C.Cível, j. 19.08.2020; TJPR, Apelação Cível 0000997-49.2018.8.16.0157, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª C.Cível, j. 17.08.2020; TJPR, Apelação Cível 0011382-42.2018.8.16.0194, Rel. Juíza Elizabeth M F Rocha, 15ª C.Cível, j. 27.07.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01.06.2010; STJ, REsp 1291711, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 25.04.2013; STJ, REsp 1061530, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 10.03.2009; Súmula 382/STJ; Súmula 596/STF.Resumo em linguagem acessível: O recurso da Crefisa S/A foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. O juiz entendeu que a taxa de juros cobrada no contrato era abusiva e, por isso, limitou essa taxa à média do mercado. Além disso, a Crefisa deve devolver os valores pagos a mais pela cliente, com correção e juros. O juiz também decidiu que não houve cerceamento de defesa, pois não era necessária uma prova pericial para resolver a questão. Os honorários advocatícios foram aumentados para 11% do valor da condenação. Portanto, a Crefisa não conseguiu mudar a decisão que a condenou a devolver o que foi pago a mais e a limitar os juros.... ()
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