Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE TAXA DE JUROS EM CONTRATO BANCÁRIO. JUROS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA ABUSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de revisão de taxa anual de juros, determinando a limitação das taxas de juros remuneratórios à média de mercado, em razão da abusividade constatada nos contratos firmados pela instituição financeira. O apelante alega nulidade da sentença por cerceamento de defesa e ausência de fundamentação, além de questionar a abusividade das taxas cobradas e a fixação dos honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada em contratos de empréstimo é abusiva e se há possibilidade de repetição de indébito em razão de cobrança indevida, além da fixação dos honorários advocatícios em percentual adequado.III. Razões de decidir3. A sentença possui fundamentação adequada, permitindo a compreensão do decisório, conforme o CF/88, art. 93, IX.4. O julgamento antecipado da lide foi cabível, pois a questão é essencialmente de direito e a prova já produzida é suficiente.5. A abusividade da taxa de juros deve ser demonstrada em cada caso, e a instituição financeira não comprovou a adequação das taxas pactuadas.6. As taxas de juros contratadas ultrapassaram o triplo da média de mercado, justificando a limitação das mesmas.7. A repetição de indébito é possível diante da cobrança abusiva dos juros remuneratórios.8. Os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, sendo reformada a sentença para fixá-los em 10%.IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida em parte e, nesta parte, parcialmente provida para fixar os honorários em 10% sobre o valor da condenação.Tese de julgamento: É possível a revisão das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários quando demonstrada a abusividade, sendo necessário que a taxa cobrada ultrapasse o triplo da taxa média de mercado para que se considere a abusividade e a possibilidade de devolução de valores pagos a maior._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 335, I, 85, § 2º, e 876; CC/2002, art. 51, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01.06.2010; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 10.03.2009; STJ, REsp 1291711, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 25.04.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. j. 25.04.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. j. 25.04.2013; Súmula 596/STF; Súmula 382/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso da instituição financeira que contestava uma decisão anterior que havia reduzido as taxas de juros cobradas em contratos de empréstimo, considerando-as abusivas. O tribunal decidiu que a sentença anterior estava correta, pois as taxas de juros estavam muito acima da média do mercado, o que caracteriza abusividade. Além disso, o banco não conseguiu provar que os juros altos eram justificados. A decisão também manteve a devolução de valores pagos a mais e ajustou os honorários advocatícios para 10% do valor da condenação. Portanto, a instituição financeira teve seu pedido parcialmente aceito apenas em relação aos honorários, mas a redução das taxas de juros e a devolução dos valores foram mantidas.... ()
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