Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 831.8300.1146.7253

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. FRAUDE EXTERNA. ENGENHARIA SOCIAL. FORTUITO EXTERNO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. INEFICÁCIA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SEM INDÍCIOS MÍNIMOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC, art. 85, § 11. SUSPENSÃO PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.I.

Caso em exameApelação cível interposta contra sentença da 4ª Vara Cível de Ponta Grossa que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais e materiais, em razão de fraude na conta corrente da autora, que resultou em prejuízo de R$ 47.452,00. A autora alegou ter sido induzida a erro por terceiros que se passaram por funcionários do banco, enquanto a sentença fundamentou a improcedência na culpa exclusiva da vítima.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira pode ser responsabilizada pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos pela autora em virtude de fraude perpetrada por terceiros, que resultou na realização de transferências bancárias não autorizadas.III. Razões de decidirIII.I. É admissível o recurso cujas razões demonstrem, de forma suficiente, a intenção de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, não configurando ofensa ao princípio da dialeticidade a mera reiteração de teses já apresentadas.III.II. A ocorrência de fraude bancária decorrente de engenharia social, mediante fornecimento de dados pela própria vítima, caracteriza fortuito externo, rompendo o nexo de causalidade e afastando a responsabilidade da instituição financeira.III.III. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, não exime o consumidor da obrigação de apresentar indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado, sob pena de ineficácia do mecanismo probatório.IV. Solução do casoRecurso conhecido e desprovido, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.Tese de julgamento: A responsabilidade civil da instituição financeira por fraudes externas é afastada quando se comprova a culpa exclusiva da vítima, que, ao fornecer dados pessoais a terceiros, contribui decisivamente para a ocorrência do dano._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º e 14; CC, arts. 186 e 187; CPC/2015, art. 335; CPC/2015, art. 85, § 11; CPC/2015, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Turma, j. 11.06.2019; STJ, AREsp. 2.659.553, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 25.08.2020; Súmula 479/STJ.... ()

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