CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 239 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 922.4804.9997.0497

1 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO FORMAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS ATOS PROCESSUAIS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PRINCÍPIO DA FINALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1.

A alegação de ausência de fundamentação da decisão agravada não se sustenta quando o decisum enfrenta os pontos relevantes da controvérsia, conforme exigido pelos arts. 489, II, do CPC e 93, IX, da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 646.2418.5938.6307

2 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA. PARTE DESASSISTIDA DE ADVOGADO OU DEFENSOR. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. APELO. ANULAÇÃO.

I.

Caso em exame: 1. Apelo interposto em face de sentença, que homologou acordo celebrado em ação de regulamentação de convívio com menor, proposta pelo genitor em face da genitora, sustentando esta a nulidade da citação, bem como do acordo celebrado, já que desassistida de advogado. ... ()

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Doc. LEGJUR 565.5852.8911.0106

3 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA CITAÇÃO. MANDADO EXPEDIDO PARA ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DA EMPRESA RÉ. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação em que o Autor alega ser representante comercial da Empresa ré, pugnando pelo pagamento de comissão, além de indenização por danos morais. 2. Decretação da revelia no curso do feito. 3. Sentença de parcial procedência, condenando o Réu a pagar o valor de R$ 54.682,00 a título de comissão; 4. Manifestação do Réu após a sentença, alegando nulidade de citação. ... ()

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Doc. LEGJUR 267.4515.3397.6614

4 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVELIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO DA CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decretação de revelia do agravante em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, sob o fundamento de que o agravante deixou transcorrer in albis o prazo de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 324.6975.6730.9835

5 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Prescrição intercorrente em execução fiscal. Recurso de agravo de instrumento prejudicado.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão de sócios administradores no polo passivo de execução fiscal, sob a alegação de encerramento irregular da empresa executada, sem a prévia citação da mesma.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível redirecionar a execução fiscal para os sócios administradores da empresa, mesmo diante da ausência de citação válida da pessoa jurídica executada, considerando a prescrição intercorrente do feito.III. Razões de decidir3. A inclusão dos sócios administradores no polo passivo da execução fiscal requer a prévia citação da empresa executada, conforme o CPC, art. 239.4. A ação foi ajuizada sob a vigência da Lei Complementar 118/05, que determina que a interrupção da prescrição ocorre com o despacho que ordena a citação.5. Decorrido o prazo de suspensão da execução, iniciou-se o prazo de 5 anos de prescrição, que fluirá até 19/06/2024, sem qualquer causa suspensiva ou interruptiva.6. A demora na citação não pode ser imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, pois o apelante não tomou as diligências necessárias para evitar a prescrição.7. Reconhecimento da prescrição intercorrente e consequente extinção do feito, tornando prejudicado o recurso de agravo de instrumento.IV. Dispositivo e tese8. Recurso prejudicado, reconhecendo a prescrição intercorrente e extinguindo o feito.Tese de julgamento: A inclusão de sócios administradores no polo passivo de execução fiscal depende da prévia citação da pessoa jurídica executada, sendo imprescindível para a análise da responsabilidade dos sócios, conforme disposto no CPC, art. 239 e na legislação pertinente sobre prescrição e interrupção de prazos._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 134, VII, e CTN, art. 135, III; CPC/2015, art. 239; Lei 6.830/1980, art. 40; CPC/2015, art. 921, § 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0035042-65.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Jorge de Oliveira Vargas, 5ª Câmara, j. 05.04.2019; Súmula 106/STJ.Resumo em linguagem acessível: O recurso de agravo de instrumento foi considerado prejudicado porque o juiz entendeu que a ação de execução fiscal estava prescrita, ou seja, o prazo para cobrar a dívida já havia passado. O juiz explicou que a citação da empresa devedora era necessária antes de incluir os sócios na cobrança, mas como a execução ficou parada por muito tempo e o apelante não tomou as devidas providências, não é possível continuar com a cobrança. Assim, a ação foi encerrada por conta da prescrição, e o pedido de inclusão dos sócios foi deixado de lado.... ()

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Doc. LEGJUR 573.8451.0605.8166

6 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE CONSIDEROU NÃO SUPRIMIDA A CITAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS. INSURGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ESPÓLIO QUE SUPRE A NECESSIDADE DE CITAÇÃO. EXECUTADO DEVIDAMENTE CITADO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que considerou não suprida a citação em execução fiscal, sob a alegação de que o comparecimento espontâneo do espólio para o pagamento das custas processuais não teria o condão de suprir a citação. O Município de Campo Mourão, interpôs recurso, requerendo a reforma da decisão, para reconhecer que o comparecimento voluntário supre a citação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o comparecimento espontâneo do espólio para o pagamento das custas processuais supre a necessidade de citação na execução fiscal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O comparecimento espontâneo do espólio para o pagamento das custas processuais supre a ausência da citação, conforme o art. 239, §1º do CPC.4. O espólio teve ciência da execução fiscal ao comparecer e efetuar o pagamento, demonstrando sua intenção de participar do processo.5. Decisões anteriores da Corte confirmam que o comparecimento espontâneo é suficiente para suprir a citação.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido para reconhecer o comparecimento espontâneo do espólio, suprindo a necessidade de citação.Tese de julgamento: O comparecimento espontâneo do executado para o pagamento das custas processuais supre a necessidade de citação formal na execução fiscal._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 239, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Cível, 0103075-97.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Wolff Bodziak, j. 03.02.2025; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0102655-29.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski, j. 19.03.2024; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0001162-30.2003.8.16.0058, Rel. Desembargador Lauri Caetano da Silva, j. 26.10.2020.... ()

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Doc. LEGJUR 602.7389.0070.3620

7 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Exceção de Pré-executividade. Recurso parcialmente provido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando a tese de nulidade da citação da empresa executada realizada na pessoa do ex-sócio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar: (i) a nulidade da citação da empresa executada realizada na pessoa do ex-sócio dirigida a endereço diverso da sede do estabelecimento empresarial; (ii) a impenhorabilidade dos bens móveis constritos na hipótese.III. Razões de decidir3. Constatada a nulidade da citação da empresa executada realizada na pessoa do ex-sócio e dirigida a endereço diverso da sede do estabelecimento empresarial. Falta pressuposto para a aplicação da teoria da aparência e para a incidência do § 2º do CPC, art. 248. Reforma da decisão nesse tocante.4. Entretanto, há que se reconhecer que a nulidade da citação foi suprida, no caso, pelo comparecimento espontâneo da pessoa jurídica executada, que se deu por meio da apresentação da exceção de pré-executividade de mov. 109.1, na data de 8-10-2024. Inteligência do art. 239, §1º, do CPC. Posicionamento da Corte Especial do STJ (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, J. 1-8-2018, DJe de 9-8-2018) firmado nesse sentido nas hipóteses em que, apesar de inexistir poderes conferidos ao causídico para recebimento de citação na procuração, o comparecimento nos autos se efetivar mediante apresentação de defesa pela parte. 5. Apreciação da tese de impenhorabilidade dos bens constritos de mov. 103.1. Bens móveis que guarnecem o estabelecimento empresarial. Essencialidade demonstrada (CPC/2015, art. 833, V). Tratando-se de bar/discoteca, evidente que a penhora de todos os computadores, monitores, mesas de bistrô e de centro e sofás existentes no local inviabilizará a consecução da atividade a que se destina a empresa, podendo acarretar, inclusive, a necessidade de fechamento do local para o público. Impenhorabilidade reconhecida, com a determinação de levantamento da penhora.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento parcialmente provido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 239, §1º; art. 248; art. 312; art. 833, V.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, J. 1-8-2018, DJe de 9-8-2018; REsp. 1.224.774 - Relª Ministra Maria Isabel Gallotti - Quarta Turma - DJe 17-11-2016; AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Ministro Marco Buzzi - Quarta Turma - DJe 23-3-2018.... ()

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Doc. LEGJUR 512.5832.0851.3214

8 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Agravo de instrumento. Nulidade da citação em execução fiscal.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 798.1867.8564.6958

9 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. NÃO EFETIVAÇÃO DA APREENSÃO DO BEM. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a ação de busca e apreensão e condenou o banco ao pagamento de honorários advocatícios. A instituição financeira alega que a parte requerida deu causa à ação por inadimplemento contratual, e que, como houve perda superveniente do objeto em razão do pagamento da dívida, não seria cabível a imposição de honorários. Subsidiariamente, sustenta que, não havendo contestação tempestiva, também não há que se falar em sucumbência. ... ()

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Doc. LEGJUR 622.1140.4540.9590

10 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA RECONHECER A NULIDADE DE CITAÇÃO E O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE QUE A EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE TINHA O INTUITO DE INFORMAR O VÍCIO DE CITAÇÃO, NÃO CONFIGURANDO, ASSIM, COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PRETENSÃO DE REABERTURA DO PRAZO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO NA FORMA DO CPC, art. 239, § 1º QUE SUPRE A FALTA OU A NULIDADE DA CITAÇÃO. ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.


Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade, reconhecendo a nulidade da citação realizada em nome de terceiro estranho à lide, mas sem declarar a nulidade dos atos processuais subsequentes. A parte agravante alega vício na citação e requer a nulidade de todos os atos praticados, além da reabertura do prazo para embargos à execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade da citação, reconhecida em exceção de pré-executividade, implica na anulação de todos os atos processuais subsequentes e na reabertura do prazo para embargos à execução.III. Razões de decidir3. A nulidade da citação foi reconhecida, mas suprida pelo comparecimento espontâneo da parte executada, conforme o art. 239, §1º do CPC.4. O comparecimento espontâneo da parte executada demonstra pleno conhecimento da demanda e a intenção de impugná-la, afastando alegações de prejuízo.5. Não há fundamento jurídico para anular atos processuais ou reabrir prazos, pois caberia ao executado, tomando conhecimento do processo, apresentar sua defesa, conforme regra do art. 239, §1º do CPC.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O comparecimento espontâneo do executado supre a nulidade da citação, não sendo cabível a reabertura do prazo para embargos à execução.eis que, conforme regra expressa, o prazo para apresentação de defesa começa a fluir a partir do comparecimento espontâneo._________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 239, § 1º.Jurisprudência relevante citada: REsp 2.032.119, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 02/12/2022; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0017805-08.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, 14ª Câmara Cível, j. 27.05.2024; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0108175-67.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 24.05.2024; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0047248-77.2019.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 29.05.2020; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059475-02.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Victor Martim Batschke, 13ª Câmara Cível, j. 22.05.2020.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi analisado e o pedido da empresa TR Pizzatto foi negado. A decisão anterior reconheceu que a citação da empresa executada foi nula porque foi feita a uma pessoa que não tinha relação com o caso. No entanto, como a empresa se manifestou no processo, essa nulidade foi considerada superada. Assim, não houve necessidade de anular os atos que aconteceram depois da citação nem de reabrir o prazo para a defesa. A decisão foi mantida porque a empresa teve a chance de se defender já que a legislação processual civil permite a apresentação de defesa a parit do comparecimento espontâneo. Portanto, o recurso foi negado e a decisão anterior foi confirmada.... ()

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Doc. LEGJUR 422.4960.5016.7961

11 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA FÍSICA. ENTREGA EM ENDEREÇO DIVERSO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. NULIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 603.7146.3881.2358

12 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Prescrição material. Recurso provido.


I. Caso em exame1. Sentença combatida que promoveu a extinção do processo, com resolução do mérito, por entender configurada a prescrição. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se (i) ocorreu a prescrição de direito material, ou a prescrição intercorrente, no caso em tela. III. Razões de decidir 3. Cédula de crédito bancário. Prazo prescricional trienal (Lei 10.931/2009, art. 44; e Decreto 57.663/1966, art. 70). 4. Prescrição não configurada, seja a prescrição de direito material, seja a prescrição intercorrente. Decisão fundamentada em suposta desídia do exequente na efetivação da citação dos devedores, que ainda não se realizou nos autos, todavia por ato não atribuível ao credor, mas à própria dificuldade de localização dos executados. Diligenciados diversos endereços, inclusive aqueles indicados nas cédulas de crédito bancário e nos ajustes extrajudiciais formalizados pelas partes e colacionados no curso do processo. Ausente desídia do exequente na condução do feito. Aplicação da Súmula 106/STJ.5. Cassação da sentença, com a retomada do feito executivo na origem. Acordos extrajudiciais informados pelo exequente no curso processual que não configuram comparecimento espontâneo e, portanto, não suprem a falta da citação (CPC/2015, art. 239, § 1º). Devedores que, no ato da avença, não estavam representados por advogado. Precedentes do STJ. Necessidade de viabilizar a citação dos devedores, sugerindo-se aproveitar a informação do número do telefone dos executados apresentada nos ajustes extrajudiciais antes de avaliar a pertinência da citação via edital, já requerida ao juízo.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido._______Dispositivos relevantes citados: Lei 10.931/2004, art. 44; Lei Uniforme de Genebra, arts. 70 e 71; CPC/2015, art. 239, §1º; art. 240, caput, §§ 1º e 3º; art. 802. STJ, Súmula 106.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.394.186 - Relator Ministro Moura Ribeiro - 3ª Turma - DJe de 14-4-2015; AgInt no REsp. Acórdão/STJ - Relator Ministro Luis Felipe Salomão - 4ª Turma - DJe de 2-8-2021.... ()

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Doc. LEGJUR 530.6401.8585.7992

13 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. EFICÁCIA SUPLETIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por C.V. G. C. V. M. I. C. V. e M. B. R. V. contra decisão proferida em ação de execução por quantia certa, fundada em título extrajudicial, ajuizada por c/c A. C. V. P. A. E. F. L. A decisão agravada reconheceu a validade da citação de G. C. V. com base em seu comparecimento espontâneo aos autos. Os agravantes sustentaram que o advogado constituído por G. não detinha poderes para receber citação, apontaram nulidade dos atos processuais subsequentes, alegaram violação a princípios constitucionais e mencionaram o descumprimento de decisão anterior que suspendia outra execução. Requereram o efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão. A gratuidade da justiça foi concedida, e o efeito suspensivo foi indeferido. ... ()

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Doc. LEGJUR 402.1676.4976.9851

14 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.


Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo de embargos à execução por quantia certa sem resolução do mérito, em razão de desistência da parte embargada nos autos de execução. A apelante alega que a decisão não fixou honorários sucumbenciais em favor dos patronos da parte embargante, argumentando que houve comparecimento espontâneo da embargante nos autos de execução, o que deveria ensejar a condenação em honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a parte apelante tem direito à condenação em honorários sucumbenciais, considerando a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O comparecimento espontâneo da embargante/executada não foi considerado válido, pois a procuração apresentada não conferia poderes específicos para receber citação, conforme exigido pelo CPC, art. 105. ... ()

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Doc. LEGJUR 440.7444.5089.6088

15 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato de fomento mercantil e aditivo. Exceção de pré-executividade. Recurso parcialmente provido.


I. Caso em exame1. A decisão agravada rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da ação em relação aos coobrigados, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 49, §1º e da Súmula 581/STJ.II. Questão em discussão2. A controvérsia cinge-se à nulidade da citação do agravante; à concessão de prazo para oposição de embargos à execução; ao reconhecimento do comparecimento espontâneo do executado; à nulidade da execução em relação ao agravante; à suspensão da execução e de atos de constrição patrimonial em face do agravante; à ausência de benefício de ordem; à nulidade do contrato por ausência de cláusula sobre fiança e à nulidade da cláusula que estabelece honorários advocatícios e multa.III. Razões de decidir3. Preliminar de contrarrazões rejeitada. As matérias alegadas podem ser analisadas em exceção de pré-executividade, pois não demandam dilação probatória.4. Comparecimento espontâneo do executado para alegar a nulidade da citação por correio. Desnecessidade de nova citação em razão do comparecimento espontâneo (CPC/2015, art. 239, §1º). Ausência de poder específico na procuração para receber citação. Irrelevância. Atuação efetiva do advogado. Inequívoca ciência do trâmite e do conteúdo da ação. Precedentes do STJ e desta Corte. Termo inicial para oposição dos embargos a partir do comparecimento espontâneo do executado. Impossibilidade de reabertura de prazo.5. Retenção indevida de valores. Matéria objeto de cognição no âmbito da recuperação judicial, onde o administrador vai realizar o acerto das contas e eventual excesso de execução poderá ser apurado oportunamente após a decisão daquele juízo.6. Compete ao juízo da recuperação judicial decidir acerca da natureza do crédito executado. Não prospera o pedido de suspensão ou de extinção da execução, uma vez que ainda não ocorreu o julgamento definitivo da impugnação ao crédito perseguido pelo juízo da recuperação judicial, conforme informado das partes. A decisão do juízo da recuperação judicial poderá ser juntada oportunamente à execução por simples petição.7. Sentença citra petita. Possibilidade de apreciação imediata pelo Tribunal dos pedidos em relação a multa e os honorários advocatícios (CPC/2015, art. 1.013, §3º, III). 8. Multa pactuada em 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo devedor da dívida. Possibilidade de redução da cláusula penal, inclusive de ofício, com fulcro no CCB, art. 413, conforme precedentes do STJ e deste Tribunal. Controle judicial considerado como matéria de ordem pública, em razão de sua relevância social com o propósito de preservar o equilíbrio material dos contratos e de obstar o enriquecimento sem causa. Do demonstrativo de cálculo que instrui a execução, observa-se que a cláusula penal moratória corresponde ao valor de R$412.833,67 (quatrocentos e doze mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), conjugados com a natureza e a finalidade do negócio jurídico ensejam a redução equitativa no importe de 10% (dez por cento) do valor do saldo devedor, percentual que se mostra mais proporcional e razoável ao caso concreto.9. Excesso de execução decorrente de honorários contratuais para atuação judicial. Impossibilidade de cobrança de honorários extrajudiciais. Executado que deve pagar apenas os honorários sucumbenciais. Contratação de advogado que é inerente aos princípios do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça. Jurisprudência do STJ e deste Tribunal.10. Acolhimento da execução de pré-executividade para reconhecer o excesso de execução. Cabível a fixação de honorários advocatícios ao procurador do executado sobre o excesso apurado (CPC/2015, art. 85, §2º).11. Honorários recursais. Descabimento.IV. Dispositivo12. Agravo de instrumento parcialmente provido.Tese de julgamento: a) reconhecer o excesso de execução e determinar a exclusão dos honorários advocatícios contratuais do valor executado; b) reduzir a cláusula penal moratória para o importe de 10% (dez por cento) do valor do saldo devedor, percentual que se mostra mais proporcional e razoável ao caso concreto; c) condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador do executado fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido com a exceção de pré-executividade (excesso de execução reconhecido)._______Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXVIII; Lei 11.101/2005, art. 49, §1º; CPC, arts. 6º, 85, §2º; 139, II, 239, §1º, 242, 248, § 4º, 313, V, «a, 774, V, 803, II, 829, §1º e 1.013, §3º, III; CC, arts. 112, 113, 264, 265, 413, 827 e 884.Jurisprudência relevante citada: STJ, súmula 581; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4-12-2023, DJe de 7-12-2023; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze - 3ª Turma - DJe 18-5-2017; AgRg no REsp. 1.280.911 - Rel. Min. Marco Buzzi - 4ª Turma - DJe 25-2-2016; AgInt no CC 178.571/MG - Rel. Min. Luis Felipe Salomão - 2ª Seção - DJe 18-2-2022; REsp. Acórdão/STJ - Relator Min. Luis Felipe Salomão - 4ª Turma - DJe de 11-6-2018; (REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Luis Felipe Salomão - 4ª Turma - Julgado em 19-4-2018; EREsp. Acórdão/STJ - Relª. Minª. Laurita Vaz - Corte Especial - DJe 11-5-2016; REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - 3ª Turma - DJe 13-3-2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ - Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti - 4ª Turma - DJe 23-11-2017; AgInt no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira - 4ª Turma - DJe 1º-8-2017; AgRg no REsp. 1.192.233 - Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze - 3ª Turma - Julgado em 16-2-2016 - DJe 19-2-2016; TJPR, Agravo de Instrumento 1.740.468-9 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 6-12-2017; Agravo de Instrumento 0001784-20.2025.8.16.0000 - Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz - 14ª Câmara Cível - Julgado em 14-4-2025; Apelação Cível 0010265-95.2023.8.16.0014 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 26-6-2024; Apelação Cível 0063719-63.2018.8.16.0014 - Rel. Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen - 16ª Câmara Cível - Julgado em 10-7-2019; Apelação Cível 0002925-84.2020.8.16.0021 - Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho - Julgado em 30-9-2023; Apelação Cível 0001530-98.2022.8.16.0017 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 24-1-2024; Apelação Cível 0004023-91.2021.8.16.0014 - Rel. Des. Paulo Cezar Bellio - 16ª Câmara Cível - Julgado em 28-3-2022; Apelação Cível 0007454-46.2019.8.16.0001 - Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo - 15ª Câmara Cível - Julgado em 29-1-2022; Agravo de Instrumento 0103776-58.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 3-2-2025.... ()

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Doc. LEGJUR 392.5519.5378.9012

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de cobrança ajuizada em 14/10/2014, por faturas de energia elétrica inadimplidas de 2009 a 2014 e seguintes. ... ()

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Doc. LEGJUR 690.9367.2126.3683

17 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NA EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ, DOLO OU CULPA GRAVE DA PARTE EXECUTADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, IV/CPC). PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO.I.


Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o pleito de suspensão dos autos da execução de título extrajudicial embargada, até o julgamento dos embargos à execução.II. Questão em discussão2. Verificar a tempestividade dos embargos à execução opostos pela parte executada nos autos de execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir.3. Constatado o comparecimento espontâneo da executada nos autos de execução de título extrajudicial resta suprida sua citação, iniciando-se a partir daí o prazo para oposição de embargos à execução.4. Opostos os embargos à execução meses após o comparecimento espontâneo da parte nos autos executórios, evidencia-se sua intempestividade, imperando-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, IV, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.5. Não se configura abuso do exercício regular do direito da executada, nem seu comportamento pode ser considerado ardiloso, a ensejar em sua condenação ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, quando não demonstrado firmemente o elemento subjetivo, qual seja, dolo ou malícia na prática dos atos processuais, mediante o emprego de ardis e meios artificiosos para inviabilizar o prosseguimento da execução, a teor do II do CPC, art. 774.6. Sendo parcialmente provido o Agravo de Instrumento, resta prejudicado o conhecimento dos embargos de declaração opostos pela agravante, onde se pretende o esclarecimento da decisão monocrática do relator pela qual deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal pleiteada.IV. Dispositivo7. Agravo de Instrumento à que se dá parcial provimento, julgando-se extinto os autos de embargos à execução, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, IV, e julgando-se prejudicado os Embargos de Declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 239, §1º, 485, IV, 774 e 918, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt. no AResp. 1.353.853/P, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe. 16.04.2019; TJPR, 17ª Câmara Cível, AC 0006897-21.2018.8.16.0025, Rel. Des. Ruy A. Henriques, j. 21.08.2023; TJPR, 4ª Câmara Cível, AC 0005234-22.2021.8.16.0190, Rel. Desª. Maria Aparecida Blanco de Lima, j. 27.05.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 248.4457.4115.0187

18 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NA EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ, DOLO OU CULPA GRAVE DA PARTE EXECUTADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, IV/CPC). PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO.I.


Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o pleito de suspensão dos autos da execução de título extrajudicial embargada, até o julgamento dos embargos à execução.II. Questão em discussão2. Verificar a tempestividade dos embargos à execução opostos pela parte executada nos autos de execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir.3. Constatado o comparecimento espontâneo da executada nos autos de execução de título extrajudicial resta suprida sua citação, iniciando-se a partir daí o prazo para oposição de embargos à execução.4. Opostos os embargos à execução meses após o comparecimento espontâneo da parte nos autos executórios, evidencia-se sua intempestividade, imperando-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, IV, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.5. Não se configura abuso do exercício regular do direito da executada, nem seu comportamento pode ser considerado ardiloso, a ensejar em sua condenação ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, quando não demonstrado firmemente o elemento subjetivo, qual seja, dolo ou malícia na prática dos atos processuais, mediante o emprego de ardis e meios artificiosos para inviabilizar o prosseguimento da execução, a teor do II do CPC, art. 774.6. Sendo parcialmente provido o Agravo de Instrumento, resta prejudicado o conhecimento dos embargos de declaração opostos pela agravante, onde se pretende o esclarecimento da decisão monocrática do relator pela qual deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal pleiteada.IV. Dispositivo7. Agravo de Instrumento à que se dá parcial provimento, julgando-se extinto os autos de embargos à execução, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, IV, e julgando-se prejudicado os Embargos de Declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 239, §1º, 485, IV, 774 e 918, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt. no AResp. 1.353.853/P, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe. 16.04.2019; TJPR, 17ª Câmara Cível, AC 0006897-21.2018.8.16.0025, Rel. Des. Ruy A. Henriques, j. 21.08.2023; TJPR, 4ª Câmara Cível, AC 0005234-22.2021.8.16.0190, Rel. Desª. Maria Aparecida Blanco de Lima, j. 27.05.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 865.4871.2897.7001

19 - TJDF EMENTA. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. PROVIMENTO 13/2012. PROVIMENTO 75/2025. DÉBITO CONSOLIDADO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 985.7781.2994.2733

20 - TJMG APELAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS A CONTESTAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO SEM INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que homologou o pedido de desistência formulado pelas autoras e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sem condenação em honorários advocatícios. ... ()

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