Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NA EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ, DOLO OU CULPA GRAVE DA PARTE EXECUTADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, IV/CPC). PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO.I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o pleito de suspensão dos autos da execução de título extrajudicial embargada, até o julgamento dos embargos à execução.II. Questão em discussão2. Verificar a tempestividade dos embargos à execução opostos pela parte executada nos autos de execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir.3. Constatado o comparecimento espontâneo da executada nos autos de execução de título extrajudicial resta suprida sua citação, iniciando-se a partir daí o prazo para oposição de embargos à execução.4. Opostos os embargos à execução meses após o comparecimento espontâneo da parte nos autos executórios, evidencia-se sua intempestividade, imperando-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, IV, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.5. Não se configura abuso do exercício regular do direito da executada, nem seu comportamento pode ser considerado ardiloso, a ensejar em sua condenação ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, quando não demonstrado firmemente o elemento subjetivo, qual seja, dolo ou malícia na prática dos atos processuais, mediante o emprego de ardis e meios artificiosos para inviabilizar o prosseguimento da execução, a teor do II do CPC, art. 774.6. Sendo parcialmente provido o Agravo de Instrumento, resta prejudicado o conhecimento dos embargos de declaração opostos pela agravante, onde se pretende o esclarecimento da decisão monocrática do relator pela qual deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal pleiteada.IV. Dispositivo7. Agravo de Instrumento à que se dá parcial provimento, julgando-se extinto os autos de embargos à execução, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, IV, e julgando-se prejudicado os Embargos de Declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 239, §1º, 485, IV, 774 e 918, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt. no AResp. 1.353.853/P, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe. 16.04.2019; TJPR, 17ª Câmara Cível, AC 0006897-21.2018.8.16.0025, Rel. Des. Ruy A. Henriques, j. 21.08.2023; TJPR, 4ª Câmara Cível, AC 0005234-22.2021.8.16.0190, Rel. Desª. Maria Aparecida Blanco de Lima, j. 27.05.2024.... ()
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