1 - TJRJ Apelação 0005964-03.2006.8.19.0052 (2006.052.005925-7)
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARARUAMA APELADO: IONE MARIA DA GLORIA VIEIRA RELATOR: DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. VALOR ABAIXO DE R$ 10.000,00. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO 547 DO CNJ. APLICAÇÃO. REQUISITOS. NULIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a execução fiscal. Aplicação do Tema 1.184 no caso concreto. Caracterizado nos autos a situação fática que originou o Tema 1.184 do STF. Ausência dos requisitos no caso concreto. Ausência de oportunidade de suspensão para busca alternativa do crédito. Além disso, não foi demonstrado que o crédito executado é inferior aos custos do processo. Nulidade. Provimento do recurso para cassar a sentença, determinando o prosseguimento da execução fiscal. RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação interposto em face da sentença de fls. 19/21, prolatada nos autos da execução fiscal, ajuizada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, extinguindo a execução. O recurso manejado tem por objetivo a anulação da sentença, para permitir o prosseguimento da execução. É O RELATÓRIO. DECISÃO Trata-se de execução fiscal por débito de IPTU, deflagrada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, com base na CDA acostada aos autos. Antes de efetivada a citação, o juízo de primeiro grau prolatou sentença extintiva nos seguintes termos: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARARUAMA em face do EXECUTADO (a), todos já qualificados. Observando-se a certidão de dívida ativa original, nota-se que a presente execução tem por escopo a satisfação de crédito fiscal inferior ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). In casu, necessário observar que Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, através do julgamento do tema 1184 da repercussão geral, acerca da necessidade de extinção das execuções fiscais de baixo valor, por falta de interesse de agir, nos seguintes termos: "Tema 1184 - Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012) , e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, através da Resolução 547 de 22/02/2024, com o objetivo de instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, determinou que sejam extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Veja-se, a propósito, o teor dos arts. 1º a 5º da Resolução 547 de 22/02/2024 do CNJ: "Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. Art. 2º O ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa. § 1º A tentativa de conciliação pode ser satisfeita, exemplificativamente, pela existência de lei geral de parcelamento ou oferecimento de algum tipo de vantagem na via administrativa, como redução ou extinção de juros ou multas, ou oportunidade concreta de transação na qual o executado, em tese, se enquadre. § 2º A notificação do executado para pagamento antes do ajuizamento da execução fiscal configura adoção de solução administrativa. § 3º Presume-se cumprido o disposto nos §§ 1º e 2º quando a providência estiver prevista em ato normativo do ente exequente. Art. 3º O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Parágrafo único. Pode ser dispensada a exigência do protesto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto: I - comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I); II - existência da averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, II); ou III - indicação, no ato de ajuizamento da execução fiscal, de bens ou direitos penhoráveis de titularidade do executado. Art. 4º Os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão comunicar às respectivas prefeituras, em periodicidade não superior a 60 (sessenta) dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Assim sendo, faz-se necessária a extinção do presente feito em razão da carência de interesse de agir. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 485, VI do CPC/2015. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, conforme a Lei 6.830/80, art. 39. Sem honorários ante a ausência de manifestação da parte Executada. Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. O recurso deve ser conhecido, presentes seus requisitos extrínsecos e intrínsecos. No mérito, provido, cassada a sentença, em função da solução dissonante ao litígio, notadamente na possibilidade de aplicação do precedente apontado, cabendo resolução monocrática no caso concreto. Cumpre destacar que, conforme consignado na sentença, o caso dos autos efetivamente demanda análise estruturante, no sentido da racionalização da prestação jurisdicional e do grave problema decorrente das milhões de execuções fiscais infrutíferas que assolam o Judiciário. Contudo, a questão deve ser solucionada na esteira das razões de decidir adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento, em sede de repercussão geral, do RE 591.033-4/SP (tema 109), decidindo pela impossibilidade de vedação aos entes municipais a execução de créditos de pequeno valor. Eis o julgado: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o Constitui, art. 150, Ição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. 2. As normas comuns a todas as esferas restringem-se aos princípios constitucionais tributários, às limitações ao poder de tributar e às normas gerais de direito tributário estabelecidas por lei complementar. 3. A Lei 4.468/1984 do Estado de São Paulo - que autoriza a não-inscrição em dívida ativa e o não-ajuizamento de débitos de pequeno valor - não pode ser aplicada a Município, não servindo de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária. 4. Não é dado aos entes políticos valerem-se de sanções políticas contra os contribuintes inadimplentes, cabendo-lhes, isto sim, proceder ao lançamento, inscrição e cobrança judicial de seus créditos, de modo que o interesse processual para o ajuizamento de execução está presente. 5. Negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à justiça. 6. Sentença de extinção anulada. 7. Orientação a ser aplicada aos recursos idênticos, conforme o disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. (RE 591033, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG 24-02-2011 PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-01 PP-00175 RTJ VOL-00228-01 PP-00652) O posicionamento do Supremo Tribunal Federal foi atualizado, igualmente em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184), sendo fixada a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Ainda que a execução fiscal objeto do presente recurso esteja inserida no contexto fático que deu origem ao precedente, ou seja, abaixo de R$ 10.000,00, o fato é que a questão demanda verticalização. A partir do julgado do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução do CNJ 547/2024, cujo poder normativo é reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal. O ato regulamentou o procedimento de extinção das execuções fiscais infrutíferas, de baixo valor, desde que satisfeitas algumas condições, notadamente a ausência de movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado, cabendo, ainda, à Fazenda requerer que o feito não seja extinto no prazo de até 90 (noventa) dias, caso demonstre a existência de bens do devedor. No caso dos autos, não foi oportunizado ao Município manifestação quanto à possibilidade de extinção, conforme o entendimento firmado no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ 547/2024. Logo, constata-se que a extinção do processo se deu em dissonância com o precedente da Suprema Corte, configurando flagrante violação aos princípios do contraditório (CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10), da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LV da CFRB). Nesse sentido, a jurisprudência recente deste Tribunal: ¿Execução fiscal. Município de Casimiro de Abreu. IPTU. Sentença que julgou extinta a execução, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da petição inicial consubstanciada na falta do interesse de agir em razão do pequeno valor do crédito executado. Anulação. Valor que não pode ser considerado ínfimo pelo parâmetro objetivo definido no art. 1º da Lei Municipal . 3.061/2020. Impossibilitar que o Município execute os seus créditos de pequeno valor, sob o fundamento de falta de interesse econômico, viola o direito de acesso à justiça, bem como os princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da indisponibilidade do crédito tributário. Precedente vinculante proferido no RE . 591.033/SP pelo STF. Aplicabilidade da Súmula . 472 do STJ e . 126 deste Tribunal. Recurso a que se dá provimento (0003042-16.2014.8.19.0017 - APELAÇÃO. Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julgamento: 21/02/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO).¿ 0002145-16.2009.8.19.0032 - APELAÇÃO Des(a). ADRIANA RAMOS DE MELLO - Julgamento: 05/08/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE MENDES. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES A IPTU E TAXA DE LIXO, DOS EXERCÍCIOS DOS ANOS DE 2006 E 2007, NO TOTAL DE R$1.456,85. 1- Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, com base na Resolução do CNJ 547/2024, que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF. 2- Apelo do Município pugnando pela anulação da sentença a quo e prosseguimento da execução. 3- Execução ajuizada em dezembro de 2009. Descumprimento do art. 1º, §º, da referida Resolução, de acordo com o qual: «deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. 4- A Fazenda Pública poderá requerer, por até 90 (noventa) dias, a não aplicação do § 1º deste do artigo, caso demonstre que poderá localizar bens do devedor, o que não fora oportunizado. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR NULA A SENTENÇA. Dessa forma, a sentença deve ser anulada, com o regular prosseguimento da execução fiscal, oportunizando-se ao Fisco manifestação nos exatos termos do Tema 1.184 do STJ e da Resolução 547, do CNJ . Por essas razões, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A SENTENÇA, determinando o prosseguimento da execução fiscal, nos termos da fundamentação. Sem honorários, em função da ausência de integração da relação processual. Rio de Janeiro, data da assinatura digital. DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA Relator(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJDF Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. Excesso de execução. Realização de depósito em conta bancária da exequente. Crédito exequendo. Cálculos. Depósito extrajudicial. Omissão do recolhido. Alteração da verdade dos fatos (CPC/2015, art. 80, II). Litigância de má-fé. Elemento subjetivo. Inexistência. Não caracterização. Litigância de má-fé. Inexistência. Multa. Aplicação. Inviabilidade. Agravo provido.
I. Caso em exame ... ()
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3 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DEMANDAS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1. Apelação interposta contra sentença que julgou extinta a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, por ausência de interesse de agir, em razão de fracionamento indevido de demandas. ... ()
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4 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Nulidade de sentença por cerceamento de defesa em ação de inexigibilidade de débito e danos morais. Recurso de apelação provido, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para realização de perícia técnica no contrato em questão.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito, com tutela antecipada, repetição de indébito e reparação por danos morais, proposta em face de instituição financeira, sob a alegação de que a autora não celebrou contrato de cartão de crédito consignado e que os descontos realizados em sua conta são indevidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito deve ser cassada para possibilitar a realização de perícia técnica a fim de averiguar a autenticidade da assinatura digital no contrato em questão.III. Razões de decidir3. A parte autora impugnou a autenticidade da assinatura digital no contrato, o que transfere ao banco o ônus de provar sua veracidade.4. O julgamento da lide sem a realização de perícia técnica configura cerceamento de defesa, violando o princípio do contraditório.5. A necessidade de realização de perícia técnica é respaldada pelo entendimento do STJ, que determina que a instituição financeira deve comprovar a autenticidade da assinatura em casos de impugnação.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada a realização de perícia técnica no contrato em questão.Tese de julgamento: A ausência de realização de perícia técnica para verificar a autenticidade da assinatura digital em contrato impugnado pelo consumidor configura cerceamento de defesa, sendo necessária a devolução dos autos ao juízo de origem para a produção da prova pericial correspondente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 5º, LV, 355, I, e 429, II; Tema 1.061 do STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0010850-21.2021.8.16.0014, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª C.Cível, j. 05.08.2022; TJPR, Apelação Cível 0012964-06.2020.8.16.0001, Rel. Desembargador José Camacho Santos, 13ª C.Cível, j. 05.08.2022; Tema 1061 do STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a sentença anterior, que negou os pedidos da autora, deve ser anulada e o caso deve voltar para o juiz de origem. A autora questionou a autenticidade da assinatura no contrato de empréstimo consignado, e o tribunal entendeu que é necessário fazer uma perícia técnica para verificar se a assinatura é verdadeira. Isso é importante para garantir que ambas as partes tenham a chance de se defender e apresentar suas provas. Portanto, o tribunal mandou que o juiz anterior permita essa perícia antes de tomar uma nova decisão sobre o caso.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VIOLAÇÃO ART. 5º, II E LIV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
Conforme se extrai do art. 896, §9º da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. No caso, o TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada entendendo que o valor final do título executivo judicial a ser liquidado não está limitado ao valor indicado na inicial. Inconformada, a reclamada interpôs recurso de revista alegando divergência jurisprudencial, violação ao art. 840, §1º da CLT, que estabelece que o pedido deve ser certo e determinado, e violação ao art. 5º, II e LIV, da CF/88. O primeiro juízo de admissibilidade denegou seguimento a esse recurso por entender estar ausente quaisquer das hipóteses de admissibilidade recursal previstas no art. 896, §9º da CLT, e porque eventual violação constitucional existente seria meramente reflexa. Em agravo de instrumento, a reclamada reitera as violações antes apontadas. Considerando o entendimento desta Corte Superior no sentido de que no procedimento sumaríssimo continua cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos na inicial, uma vez que o art. 852-B, I da CLT não foi alterado pela Lei 13.467/2017, não lhe aplicando a Instrução Normativa 41 do TST, é aconselhável o provimento do presente agravo de instrumento e o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada violação ao art. 5º, II e LIV, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema limitação da condenação ao valor da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ACÓRDÃO REGIONAL DECIDIU COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. A REFORMA DA DECISÃO DEMANDARIA A SUA REAPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático probatório dos autos, entendeu que ficou constatada a supressão, ainda que parcial, do intervalo intrajornada, sendo, portanto, devida a condenação. A reclamada, por sua vez, sustenta que o intervalo para repouso e alimentação foi corretamente usufruído. Inegável, portanto, diante da controvérsia, que para se chegar à conclusão diversa daquela extraída pelo acórdão recorrido seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal pela Súmula 126/TST. Impõe-se, assim, a manutenção da negativa de seguimento ao recurso de revista, e o não provimento do agravo de instrumento. Sendo a transcendência um pressuposto para o conhecimento do recurso de revista, conhecimento este barrado pelo não provimento do presente recurso de agravo de instrumento, fica prejudicada a sua análise. Agravo de Instrumento conhecido e não provido no tema intervalo intrajornada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA E QUANTUM . PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Alega a reclamada que a obreira não cumpriu com seu ônus de demonstrar a falta de condições de higiene e saúde nos banheiros, bem como condição degradante, descumprindo o ônus probatório previsto nos arts. 818 da CLT, 373, I do CPC/2015, art. 5º, II, LIV e LV da CF/88. Afirma, ainda, que não há dano moral, de modo que o deferimento da indenização acaba por violar o art. 5º, V e X, da CF/88. De acordo com o CLT, art. 818, o ônus da prova incumbe ao reclamante quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao reclamado quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. A reclamante apresentou prova testemunhal que foi considerada apta a provar o fato constitutivo de seu direito, ficando demonstrado que a empregada teve sua dignidade e saúde violadas. Assim, não houve qualquer violação ao art. 818, I da CLT. A reclamada, por sua vez, não pôde se desvencilhar do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da reclamante. Como se observa, a conclusão extraída pelo acórdão regional não poderia ser diferente sem a reanálise das provas produzidas nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal pela Súmula 126/TST. Quanto ao pedido subsidiário de diminuição do quantum indenizatório, o valor deferido a título de indenização por dano moral está calcado na presença dos elementos ensejadores da condenação, nas circunstâncias do caso concreto e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse sentido, apenas é cabível rever tal valor quando demonstrada manifesta desproporção entre o dano causado e o montante arbitrado, o que não ocorre no caso dos autos. Assim, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pela Súmula 126/STJ. Impõe-se, assim, a manutenção da negativa de seguimento ao recurso de revista, e o não provimento do agravo de instrumento. Sendo a transcendência um pressuposto para o conhecimento do recurso de revista, conhecimento este barrado pelo não provimento do presente recurso de agravo de instrumento, fica prejudicada a sua análise. Agravo de instrumento conhecido e não provido no tema dano moral. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER DO CLT, art. 384. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a reclamada que demonstrou a violação ao art. 3º IV e 5º, I, todos, da CF/88, já que o art. 384, que previa o intervalo de 15 minutos da mulher, não foi recepcionado pela CF/88. Ocorre que esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, sendo devido nos casos em que o contrato de trabalho se encerrou antes da alteração legislativa da Lei 13.467/17. Esse é, também, o entendimento do STF, que no Tema 528 firmou a tese de que «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras. Conforme consignado no acórdão regional, todo o período contratual da reclamante é anterior à vigência da Lei 13.467/17. Assim, tendo entendido o Regional, a partir da análise dos cartões de ponto juntados, que a reclamante não fruía do intervalo previsto no CLT, art. 384, e tendo sido seu contrato de trabalho extinto antes da reforma trabalhista, o acórdão, que entendeu por devido o recebimento desses 15 minutos como extras, com os respectivos reflexos, está em consonância com a jurisprudência desta Corte e do STF, não havendo que se falar em violação aos dispositivos constitucionais invocados. Correta, portanto, a decisão ora recorrida que denegou seguimento ao recurso de revista com base no art. 896, §7º da CLT e na Súmula 333/TST, impondo-se a manutenção da sua negativa de seguimento e o desprovimento do presente agravo de instrumento. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e não provido no tema intervalo da mulher. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICÍARIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. RECURSO DE REVISTA NÃO CUMPRE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ART. 896, §9º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O debate a respeito da condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5.766, oportunidade em que se concluiu que o beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, no entanto, terão sua exigibilidade suspensa pelo período de dois anos, e somente poderão ser executados se a reclamada/credora demonstrar que deixou de existir a situação que ensejou os benefícios da justiça gratuita, vedada a respectiva compensação com os créditos obtidos em juízo. Manteve-se, assim, a condição suspensiva de exigibilidade para o pagamento de honorários sucumbenciais pelo beneficiário da justiça gratuita, vedando-se a possibilidade de compensação ou abatimento com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo, em respeito ao direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário, insculpido no, XXXV, da CF/88, e à assistência jurídica integral e gratuita devida em favor da parte hipossuficiente, consagrada no, LXXIV do art. 5º também, da CF/88. Na hipótese, o Regional condenou a parte beneficiária da justiça gratuita em honorários advocatícios, ante a sucumbência parcial, e, observando a condição suspensiva de exigibilidade, decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, não havendo que se cogitar de violação aos dispositivos constitucionais indicados, inexistindo quaisquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, §9º da CLT. Impõe-se, assim, a manutenção da negativa de seguimento ao recurso de revista, e o não provimento do agravo de instrumento. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte e do STF, não se reconhece a transcendência da matéria. Agravo de Instrumento conhecido e não provido no tema honorários advocatícios. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VIOLAÇÃO ART. 5º, II E LIV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia recai sobre a ocorrência de violação direta ao art. 5º, II e LIV, da CF/88 ante a não limitação, pelo Tribunal Regional, do valor da condenação àquele indicado na inicial. A Instrução Normativa 41/2018 do TST, por meio da qual esta Corte Superior passou a entender, após a Reforma Trabalhista, que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como valores estimados não se aplicam aos processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo, uma vez que o art. 852-B, I da CLT, que prevê expressamente que nas reclamações enquadradas neste procedimento o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, não foi alterado pela Lei 13.467/2017, estando, portanto, fora do alcance da IN. Assim, inegável que o acórdão regional decidiu em sentido contrário ao entendimento do TST, visto que não respeitou a limitação da condenação ao valor indicado na inicial prevista no CLT, art. 852-B Por haver desrespeitado norma expressa, houve violação aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal consagrados nos, II e LIV da CF/88, art. 5º, principalmente a este último, segundo o qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Diante do desrespeito pelo acórdão regional à jurisprudência desta Corte Superior e da violação aos, II e LIV da CF/88, art. 5º, fica reconhecida a transcendência política da causa e se dá provimento ao recurso de revista para que a condenação seja limitada aos valores indicados na exordial. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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6 - TJPR DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em embargos à execução.II. Questão em discussão2. As questões em discussão são: (i) validade do título executivo extrajudicial, (ii) possibilidade da aplicação de juros capitalizados, (iii) acerto do critério de distribuição dos ônus sucumbenciais.III. Razões de decidir3. A Cédula de Crédito Bancário é, por expressa disposição legal, título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível (Lei 10.931/2004, art. 28), situação que não se altera em consequência de ter sido destinada à renegociação de dívidas.4. Com a prova produzida na ação de execução de título extrajudicial poderia a parte apelante alegar qualquer matéria prevista no CPC, art. 917, cabendo a ela o ônus da prova respectivo, conforme o correlato art. 373, I. 5. A divergência entre a taxa mensal e a anual justifica a cobrança de juros capitalizados conforme a legislação e jurisprudência aplicáveis. Não bastasse isso, no caso em comento a capitalização de juros foi expressamente pactuada.6. O recurso de apelação não se presta ao prequestionamento de dispositivos legais mencionados nas razões de apelo, constituindo excesso de formalismo ter como indispensável que o acórdão mencione todos os artigos de lei apontados pelas partes como forma de acesso às Instâncias Superiores.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida. Honorários recursais. ... ()
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7 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação. Omissão.Vício inexistente. Utilização de prova emprestada. Questão devidamente fundamentada. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte e julgou improcedente recurso de apelação, afastando a aplicação da Lei 8.245/1991 e rejeitando o pleito de utilização de prova emprestada, com a alegação de omissão na consideração da necessidade dessa prova de outro processo, que, segundo o embargante, poderia alterar o julgamento da lide.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso ao não considerar a necessidade de utilização de prova emprestada de outro processo e se isso poderia alterar o resultado do julgamento.III. Razões de decidir3. O indeferimento da prova emprestada foi fundamentado, e a parte embargante não especificou quais provas deveriam ser trazidas e como poderiam alterar o resultado do julgamento.4. As partes tiveram assegurado o direito de defesa, podendo produzir provas documentais e testemunhais, sem que o indeferimento da prova emprestada causasse prejuízo.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: É incabível o acolhimento de embargos de declaração com caráter infringente quando a parte embargante busca apenas a modificação do julgado, sem demonstrar a existência de omissão, contradição ou erro material na decisão embargada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei 8.245/1991, art. 1º; CPC/2015, art. 5º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido feito pela empresa ré para revisar uma decisão anterior, mas decidiu não aceitar esse pedido. A empresa alegou que o tribunal não considerou a necessidade de usar provas de outro processo que poderiam mudar o resultado do julgamento. No entanto, o tribunal entendeu que a empresa não explicou claramente quais provas eram essas e como elas poderiam afetar a decisão. Além disso, o tribunal afirmou que a empresa teve a chance de apresentar suas provas e que não houve prejuízo no seu direito de defesa. Por isso, o pedido foi rejeitado por unanimidade.... ()
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8 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. MORA. BUSCA E APREENSÃO. REQUISITOS DO CPC, art. 1.022. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que, ao dar provimento ao agravo de instrumento, revogou liminar em ação de busca e apreensão e declarou a descaracterização da mora do devedor, em razão da abusividade da capitalização diária de juros. O embargante alega omissão quanto à validade dos encargos contratuais, ao depósito do valor incontroverso, à possibilidade de compensação de valores e à aplicação do precedente REsp. Acórdão/STJ. ... ()
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9 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENTREGA DE MERCADORIAS COMPROVADA. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame. ... ()
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10 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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11 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de restituição de valores. Cumprimento de sentença. Alegação de violação à coisa julgada. Não conhecimento. Determinação judicial para restituição de valores. Questão preclusa nos autos. Execução que ocorre no interesse do credor. cpc, art. 797. Alegação de ilegitimidade que é contraditória, pois foi o próprio agravante quem levantou valores em duplicidade. Vedação ao enriquecimento ilícito. CCB, art. 884. Princípios da boa-fé e lealdade processual. Prevalência. Constrição nas contas do agravante. Pertinência. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, negado provimento.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível, do Foro Regional de Cambé, que deferiu o bloqueio de numerário nas contas bancárias dos agravantes, em ação de restituição de valores ajuizada por Rodrigo Mathias em desfavor de OMNI S/A. Crédito, Financiamento e Investimento. Os agravantes alegam ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda e abuso de autoridade na determinação de penhora, sustentando que a ordem de bloqueio não se relaciona com suas contas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar caso é legítima a penhora de valores nas contas bancárias dos agravantes, considerando a alegação de ilegitimidade e abuso de autoridade na decisão que deferiu o bloqueio em fase de cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. O recurso foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, negou-se provimento ao agravo, mantendo a decisão que deferiu o bloqueio de valores nas contas bancárias da parte agravante.4. A alegação de ilegitimidade do agravante foi considerada contraditória, uma vez que ele levantou valores depositados em duplicidade, configurando enriquecimento ilícito.5. A execução ocorre no interesse do credor, e a penhora nas contas do agravante é legítima para garantir a satisfação do crédito da instituição financeira.6. Não houve cerceamento de defesa ou abuso de autoridade na decisão que determinou a penhora, pois a parte agravante permaneceu inerte diante da intimação para devolução de valores.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, negado provimento.Tese de julgamento: «A constrição de valores nas contas bancárias de advogado, em fase de cumprimento de sentença, é legítima quando há indícios de enriquecimento ilícito e a medida visa garantir a satisfação do crédito da parte exequente, respeitando os princípios da boa-fé e lealdade processual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 502, 505 e 797; CC/2002, art. 884; CPC/2015, arts. 5º e 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0015616-57.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, 4ª Câmara Cível, j. 08.07.2024; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0129796-86.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, 17ª Câmara Cível, j. 24.04.2025; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0131421-58.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, 7ª Câmara Cível, j. 28.03.2025.... ()
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12 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN JUDICANDO. REJEIÇÃO. CONTRATO CIVIL. CDC. INAPLICABILIDADE. ENERGIA FOTOVOLTAICA. INSTALAÇÃO. DEFEITO POSTERIOR AO PRAZO DE GARANTIA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. CUSTEIO PELA AUTORA. RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS. PERÍCIA TÉCNICA. INVIABILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA AUTORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Consoante a orientação do STJ, não há afronta ao princípio da dialeticidade recursal se foram expostos os motivos de fato e de direito que evidenciam a intenção da parte em alcançar a reforma da decisão prolatada na instância originária. ... ()
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13 - TJDF APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO SUSCITADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. OFENSA À AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM.
1. Pode o cerceamento de defesa ser suscitado de ofício, porquanto a ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa constituem matéria de ordem pública. ... ()
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14 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Ação revisional de conta corrente com pedido de repetição de indébito e exibição de documentos. Apelação provida, afastada a inépcia da inicial e determinado o retorno dos autos à origem para regular tramitação.
I. Caso em exame ... ()
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15 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES COM OBJETIVOS IDÊNTICOS ENTRE AS MESMAS PARTES. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de inexistência de contrato cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada pelo apelante, com fundamento no CPC, art. 485, VI. A decisão reconheceu a ausência de interesse de agir, diante da constatação de multiplicidade de ações com fundamento idêntico ajuizadas pelo mesmo autor contra o mesmo réu, embora relacionadas a contratos distintos de cartão de crédito consignado. ... ()
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16 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. DOCUMENTOS NOVOS. POSSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HOSPITAL. REJEITADA. MÉRITO. MÉRITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. HOSPITAL. CIRURGIÃO. CIRURGIA PLÁSTICA. CICATRIZES. INFECÇÃO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR. MAJORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTADA. SÚMULA 326/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEITADA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSOS DOS RÉUS NÃO PROVIDOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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17 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Substituição de penhora em execução fiscal. Agravo de Instrumento desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a substituição da penhora em execução fiscal, na qual a Agravante alega que a penhora já estava consolidada e que a substituição por ativos financeiros é desproporcional e viola a segurança jurídica. A Agravante requer a reforma da decisão para que seja indeferida a substituição da penhora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a substituição da penhora de um bem por outro de maior liquidez, requerida pela Fazenda Pública, mesmo após a penhora já estar perfectibilizada.III. Razões de decidir3. A Fazenda Pública pode, a qualquer tempo, requerer a substituição da penhora por outro bem de maior liquidez, conforme jurisprudência.4. A penhora já existente foi considerada perfeita e acabada, mas a substituição é permitida para garantir a efetividade da execução fiscal.5. A decisão de origem que autorizou a substituição da penhora foi mantida, pois está em conformidade com a legislação aplicável.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É facultado à Fazenda Pública, a qualquer tempo, requerer a substituição da penhora por outro bem de maior liquidez, independentemente da ordem enumerada na legislação pertinente._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVI; CPC/2015, art. 5º; Lei 6.830/1980, art. 15, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18.11.2019; STJ, AgRg no AREsp. 771.270, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 16.05.2016; STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no Ag 1.186.554/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 16.12.2013.... ()
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18 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFICIÁRIA DE PROGRAMA SOCIAL. REQUISITOS COMPROVADOS. AGRAVO PROVIDO.
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19 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Intempestividade do pedido de preferência na arrematação de bem imóvel em ação de extinção de condomínio. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que considerou intempestivo o pedido de exercício do direito de preferência na arrematação de bem imóvel em ação de extinção de condomínio em fase de cumprimento de sentença, após mais de 12 anos de tramitação, com a realização de leilões e acordos não cumpridos, sendo que o requerimento para a preferência foi apresentado apenas um dia antes da Leilão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de preferência na arrematação de bem imóvel, feito por coproprietário, foi intempestivo e se a decisão que o indeferiu deve ser mantida.III. Razões de decidir3. O pedido de preferência foi apresentado de forma intempestiva, quase um mês após a intimação e apenas um dia antes da Leilão.4. O coproprietário foi devidamente intimado sobre a realização da Leilão em duas oportunidades, mas não se manifestou.5. A ação está em trâmite há mais de 12 anos, com acordos não cumpridos e uma venda judicial sem efeito devido à falta de pagamento pelo agravante.6. O direito de preferência do coproprietário foi mencionado no edital, que continha as regras para seu exercício.7. A decisão agravada está adstrita às questões decididas pelo Juízo, e eventuais insurgências sobre embargos à arrematação deveriam ter sido discutidas em autos próprios.IV. Dispositivo e tese8. Recurso não provido.Tese de julgamento: O direito de preferência do coproprietário na arrematação de bem deve ser exercido dentro de prazo razoável, sob pena de intempestividade, considerando os princípios da celeridade e economia processual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 843, § 1º; CPC/2015, arts. 5º, 6º, e 8º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0002511-68.2024.8.16.0014, Rel. Desembargador Luiz Mateus de Lima, 5ª Câmara Cível, j. 16.09.2024.... ()
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20 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO. IMPEDIMENTO DE ATUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO POR EXIGÊNCIAS DO PODER PÚBLICO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ACONTECIMENTO IMPREVISÍVEL. ADEQUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO À ATIVIDADE EMPRESARIAL QUE É ÔNUS DO LOCATÁRIO. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ O TIPO DE ATIVIDADE A SER EXPLORADA. ALEGAÇÃO DE QUE A LOCATÁRIA PAGOU O ALUGUEL PROPORCIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. ADEMAIS, ARGUMENTO EM CONTRADIÇÃO COM MANIFESTAÇÃO ANTERIOR NO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DANOS NO IMÓVEL. DESCABIMENTO. COMPARAÇÃO DAS VISTORIAS DE ENTRADA E SAÍDA QUE MANIFESTA A NECESSIDADE DE REPAROS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando os requeridos ao pagamento de multa contratual, aluguel proporcional e valor necessário ao reparo do imóvel.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: saber se (i) é cabível a resolução do contrato com base na onerosidade excessiva; (ii) houve o pagamento do aluguel proporcional; e (iii) o imóvel foi desocupado sem necessidade de reparos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A negligência da locatária em adequar o imóvel locado às atividades empresariais que pretendia exercer ocasionou o fechamento do local pelo Poder Público, o que não pode ser tido como imprevisível, afastando a possibilidade de resolução do contrato por onerosidade excessiva.4. A locatária não apresentou prova de que efetuou o pagamento do aluguel proporcional - ônus que lhe competia - além de ter argumentado, em contestação, que o pagamento desse valor não seria devido.5. A comparação das vistorias de entrada e de saída dão conta dos danos do imóvel, cujo reparo é incumbência da locatária, conforme cláusula terceira do contrato de locação.IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.__________Dispositivos relevantes citados:CC, art. 421-A, caput e II; art. 478;CPC/2015, art. 5º;Lei 8.245/91, art. 22, I.Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26.04.2016.... ()