Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de restituição de valores. Cumprimento de sentença. Alegação de violação à coisa julgada. Não conhecimento. Determinação judicial para restituição de valores. Questão preclusa nos autos. Execução que ocorre no interesse do credor. cpc, art. 797. Alegação de ilegitimidade que é contraditória, pois foi o próprio agravante quem levantou valores em duplicidade. Vedação ao enriquecimento ilícito. CCB, art. 884. Princípios da boa-fé e lealdade processual. Prevalência. Constrição nas contas do agravante. Pertinência. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, negado provimento.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível, do Foro Regional de Cambé, que deferiu o bloqueio de numerário nas contas bancárias dos agravantes, em ação de restituição de valores ajuizada por Rodrigo Mathias em desfavor de OMNI S/A. Crédito, Financiamento e Investimento. Os agravantes alegam ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda e abuso de autoridade na determinação de penhora, sustentando que a ordem de bloqueio não se relaciona com suas contas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar caso é legítima a penhora de valores nas contas bancárias dos agravantes, considerando a alegação de ilegitimidade e abuso de autoridade na decisão que deferiu o bloqueio em fase de cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. O recurso foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, negou-se provimento ao agravo, mantendo a decisão que deferiu o bloqueio de valores nas contas bancárias da parte agravante.4. A alegação de ilegitimidade do agravante foi considerada contraditória, uma vez que ele levantou valores depositados em duplicidade, configurando enriquecimento ilícito.5. A execução ocorre no interesse do credor, e a penhora nas contas do agravante é legítima para garantir a satisfação do crédito da instituição financeira.6. Não houve cerceamento de defesa ou abuso de autoridade na decisão que determinou a penhora, pois a parte agravante permaneceu inerte diante da intimação para devolução de valores.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, negado provimento.Tese de julgamento: «A constrição de valores nas contas bancárias de advogado, em fase de cumprimento de sentença, é legítima quando há indícios de enriquecimento ilícito e a medida visa garantir a satisfação do crédito da parte exequente, respeitando os princípios da boa-fé e lealdade processual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 502, 505 e 797; CC/2002, art. 884; CPC/2015, arts. 5º e 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0015616-57.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, 4ª Câmara Cível, j. 08.07.2024; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0129796-86.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, 17ª Câmara Cível, j. 24.04.2025; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0131421-58.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, 7ª Câmara Cível, j. 28.03.2025.... ()
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