Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Nulidade de sentença por cerceamento de defesa em ação de inexigibilidade de débito e danos morais. Recurso de apelação provido, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para realização de perícia técnica no contrato em questão.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito, com tutela antecipada, repetição de indébito e reparação por danos morais, proposta em face de instituição financeira, sob a alegação de que a autora não celebrou contrato de cartão de crédito consignado e que os descontos realizados em sua conta são indevidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito deve ser cassada para possibilitar a realização de perícia técnica a fim de averiguar a autenticidade da assinatura digital no contrato em questão.III. Razões de decidir3. A parte autora impugnou a autenticidade da assinatura digital no contrato, o que transfere ao banco o ônus de provar sua veracidade.4. O julgamento da lide sem a realização de perícia técnica configura cerceamento de defesa, violando o princípio do contraditório.5. A necessidade de realização de perícia técnica é respaldada pelo entendimento do STJ, que determina que a instituição financeira deve comprovar a autenticidade da assinatura em casos de impugnação.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada a realização de perícia técnica no contrato em questão.Tese de julgamento: A ausência de realização de perícia técnica para verificar a autenticidade da assinatura digital em contrato impugnado pelo consumidor configura cerceamento de defesa, sendo necessária a devolução dos autos ao juízo de origem para a produção da prova pericial correspondente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 5º, LV, 355, I, e 429, II; Tema 1.061 do STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0010850-21.2021.8.16.0014, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª C.Cível, j. 05.08.2022; TJPR, Apelação Cível 0012964-06.2020.8.16.0001, Rel. Desembargador José Camacho Santos, 13ª C.Cível, j. 05.08.2022; Tema 1061 do STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a sentença anterior, que negou os pedidos da autora, deve ser anulada e o caso deve voltar para o juiz de origem. A autora questionou a autenticidade da assinatura no contrato de empréstimo consignado, e o tribunal entendeu que é necessário fazer uma perícia técnica para verificar se a assinatura é verdadeira. Isso é importante para garantir que ambas as partes tenham a chance de se defender e apresentar suas provas. Portanto, o tribunal mandou que o juiz anterior permita essa perícia antes de tomar uma nova decisão sobre o caso.... ()
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