1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. O apelante foi condenado por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e ao pagamento de 250 dias-multa. O réu foi flagrado com 44 microtubos de cocaína, pesando aproximadamente 71 gramas, após tentativa de fuga e descarte de uma sacola contendo drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) nulidade da denúncia por falta de justa causa; (ii) inconstitucionalidade dos tipos penais por serem em branco; (iii) ilegalidade da abordagem pela guarda municipal; (iv) ausência de fundada suspeita para busca pessoal; (v) pedido de absolvição por falta de provas ou desclassificação para uso pessoal. III. Razões de Decidir 3. A denúncia foi considerada apta, descrevendo suficientemente os fatos para o exercício da defesa, conforme CPP, art. 41. 4. a Lei 11.343/06, art. 33 não é inconstitucional, sendo norma penal em branco heterogênea, complementada por norma infralegal. 5. A atuação da guarda municipal foi considerada legal, com base no art. 144, §8º, da CF/88e na Lei 13.022/14, que confere poder de polícia aos guardas municipais. 6. A busca pessoal foi justificada pela fundada suspeita, baseada na fuga do réu e descarte de drogas, conforme jurisprudência do STF. 7. A confissão extrajudicial do réu, corroborada por depoimentos de guardas municipais, foi considerada válida para a condenação. 8. A quantidade e forma de acondicionamento das drogas indicam tráfico, não uso pessoal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão, mantendo a pena inalterada. Tese de julgamento: 1. A denúncia que descreve suficientemente os fatos não é inepta. 2. A guarda municipal tem poder de polícia para atuar em casos de flagrante delito. 3. A busca pessoal é válida quando há fundada suspeita. 4. A confissão extrajudicial, corroborada por outras provas, é válida para condenação. Legislação Citada: CF/88, art. 144, §8º; CPP, arts. 41, 156, 202, 206, 240, §2º; Lei 11.343/06, art. 33, §4º; Lei 13.022/14, arts. 3º, III, 5º, IV; CP, art. 66. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 37.033/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 22.10.2013; STF, HC 111.247/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 27.03.2012; STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 10.05.2016... ()
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2 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta por réu condenado às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 250 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), e 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 dias-multa, pelo crime de posse ilegal de munição (Lei 10.826/2003, art. 16, caput), na forma do CP, art. 69. O réu alega, em preliminar, a ilegalidade da prisão efetuada por guardas municipais e a violação de domicílio. No mérito, pleiteia absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, a redução da pena, a alteração do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) determinar se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais foi ilegal; (ii) verificar se houve violação de domicílio; e (iii) analisar se a condenação do réu pelos crimes imputados está devidamente fundamentada em provas. III. RAZÕES DE DECIDIR Guardas municipais podem realizar prisões em flagrante, conforme o CPP, art. 301, e possuem atribuições compatíveis com a atuação repressiva contra o crime, nos termos da CF/88, art. 144, § 8º e da Lei 13.022/2014. O Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade da atuação dos guardas municipais na segurança pública, incluindo a possibilidade de prisões em flagrante. O ingresso no domicílio do réu ocorreu mediante consentimento de sua irmã, que consultou e obteve anuência expressa da mãe, afastando qualquer alegação de violação de domicílio. Além disso, a busca foi motivada por fundada suspeita e pela confissão espontânea do réu sobre a posse de munições. A materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas pelos autos de apreensão, laudos periciais e depoimentos dos guardas municipais, colhidos sob o crivo do contraditório, sendo válidos os relatos de agentes públicos quando coerentes e isentos de suspeição. A expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias da abordagem e à tentativa de ocultação dos entorpecentes, demonstram a destinação comercial da substância, afastando a hipótese de uso próprio. O porte ilegal de munição restou comprovado pela apreensão de 41 projéteis de calibre .40, de alto poder lesivo, sem autorização legal, configurando o crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 16, caput. A dosimetria da pena foi corretamente aplicada, sendo observadas todas as circunstâncias judiciais e reconhecida a causa de diminuição do tráfico privilegiado, com redução da pena pela metade. O regime semiaberto é compatível com a gravidade dos delitos e o quantum da pena aplicada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Guardas municipais podem realizar prisões em flagrante, nos termos do CPP, art. 301, desde que no exercício de suas atribuições e em conformidade com os princípios constitucionais. O ingresso em domicílio autorizado por morador é lícito e não configura violação de domicílio. Depoimentos de agentes públicos possuem presunção relativa de veracidade e podem fundamentar a condenação, desde que coerentes e colhidos sob o contraditório. O crime de tráfico de drogas não exige prova de mercancia, bastando a demonstração da posse da substância em condições que afastem o uso pessoal. A posse ilegal de munição sem autorização legal configura crime, independentemente da posse de arma de fogo compatível. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 144, § 8º; CPP, arts. 156, 202, 206, 207 e 301; CP, art. 69; Lei 10.826/2003, art. 16, caput; Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Lei 13.022/2014, arts. 3º, III, e 5º, IV... ()
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3 - TJSP Direito Penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Abordagem por guardas municipais. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. O apelante foi condenado a 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/06, art. 33, caput. Alegou nulidade das provas pela abordagem realizada pela Guarda Civil e buscou absolvição ou desclassificação para o art. 28 da mesma lei. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da abordagem realizada por guardas municipais e a suficiência das provas para condenação por tráfico de drogas. III. Razões de Decidir 3. A CF/88 e a Lei 13.022/2014 legitimam a atuação dos guardas municipais em ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo. 4. Depoimentos dos guardas municipais confirmaram a abordagem e apreensão de drogas com o réu, sendo válidos como prova, respeitado o contraditório. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A atuação dos guardas municipais é válida para ações de segurança urbana, conforme legislação vigente. 2. A condenação por tráfico de drogas é mantida, com base em provas suficientes e depoimentos de agentes públicos. Legislação Citada: CF/88, art. 144, § 8º. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Lei 13.022/14, arts. 3º, III, e 5º, IV. Jurisprudência Citada: STJ e STF precedentes sobre validade de depoimentos de agentes públicos em ações de segurança urbana
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4 - TJSP DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
I.Caso em Exame ... ()
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5 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO.
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6 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO GENÉRICO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta contra sentença que condenou os réus Jair e Renato pelo crime de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). A pena foi fixada em 13 anos e 9 meses de reclusão, com 1.375 dias-multa, para Jair, e 9 anos de reclusão, com 900 dias-multa, para Renato, ambos em regime inicial fechado. Os apelantes alegaram, preliminarmente, nulidade da prisão em flagrante realizada pela Guarda Civil Municipal. No mérito, aduziram insuficiência de provas e pleitearam, subsidiariamente, a redução das penas e o abrandamento do regime prisional. ... ()
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7 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
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8 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença absolutória de Marcos Rone Lourenço, denunciado pela prática de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput) em concurso com um adolescente. Consta que, em abordagem, agentes da Guarda Municipal encontraram substâncias ilícitas com o adolescente K. R. P. dos S. F. que portava 43 porções de cocaína, 19 de haxixe, 10 de skunk e 34 de K9, além de R$560,00 em espécie. Embora nada de ilícito tenha sido encontrado com o réu, os agentes declararam que ele exercia a função de «olheiro, monitorando a movimentação policial durante o tráfico. ... ()
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9 - STF Recurso extraordinário. Tema 472/STF. Julgamento do mérito. Poder de polícia. Guarda municipal. Imposição de multa de trânsito. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Direito administrativo. CF/88, art. 7º, III, CF/88, art. 18, CF/88, art. 21, XVI, CF/88, art. 22, XI, CF/88, art. 23, II, VI, XII e parágrafo único, CF/88, art. 30, V, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 93, IX e X e CF/88, art. 153. CF/88, art. 144, §§ 8º e 10. Emenda Constitucional 82/2014. CTN, art. 78. CTB, art. 5º, CTB, art. 7º, III e IV, CTB, art. 8º, CTB, art. 21, I e VI, CTB, art. 24, I, V, VI. VII, VIII, IX, CTB, art. 78, CTB, art. 95, CTB, art. 280, § 4º. Lei 11.473/2007, art. 3º, I, II, III, IV, V e VI. Lei 13.022/2014, art. 3º, III, Lei 13.022/2014, art. 4º, parágrafo único, Lei 13.022/2014, art. 5º, VI. Decreto 5.978/2006. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 472/STF - Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.
Tese jurídica firmada: - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 144, §8º, e CF/88, CF/88, art. 173, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional.»
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