Legislação

Lei 13.022, de 08/08/2014

Art.

Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)

Art. 3º

- São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

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