Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta por réu condenado às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 250 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), e 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 dias-multa, pelo crime de posse ilegal de munição (Lei 10.826/2003, art. 16, caput), na forma do CP, art. 69. O réu alega, em preliminar, a ilegalidade da prisão efetuada por guardas municipais e a violação de domicílio. No mérito, pleiteia absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, a redução da pena, a alteração do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) determinar se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais foi ilegal; (ii) verificar se houve violação de domicílio; e (iii) analisar se a condenação do réu pelos crimes imputados está devidamente fundamentada em provas. III. RAZÕES DE DECIDIR Guardas municipais podem realizar prisões em flagrante, conforme o CPP, art. 301, e possuem atribuições compatíveis com a atuação repressiva contra o crime, nos termos da CF/88, art. 144, § 8º e da Lei 13.022/2014. O Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade da atuação dos guardas municipais na segurança pública, incluindo a possibilidade de prisões em flagrante. O ingresso no domicílio do réu ocorreu mediante consentimento de sua irmã, que consultou e obteve anuência expressa da mãe, afastando qualquer alegação de violação de domicílio. Além disso, a busca foi motivada por fundada suspeita e pela confissão espontânea do réu sobre a posse de munições. A materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas pelos autos de apreensão, laudos periciais e depoimentos dos guardas municipais, colhidos sob o crivo do contraditório, sendo válidos os relatos de agentes públicos quando coerentes e isentos de suspeição. A expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias da abordagem e à tentativa de ocultação dos entorpecentes, demonstram a destinação comercial da substância, afastando a hipótese de uso próprio. O porte ilegal de munição restou comprovado pela apreensão de 41 projéteis de calibre .40, de alto poder lesivo, sem autorização legal, configurando o crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 16, caput. A dosimetria da pena foi corretamente aplicada, sendo observadas todas as circunstâncias judiciais e reconhecida a causa de diminuição do tráfico privilegiado, com redução da pena pela metade. O regime semiaberto é compatível com a gravidade dos delitos e o quantum da pena aplicada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Guardas municipais podem realizar prisões em flagrante, nos termos do CPP, art. 301, desde que no exercício de suas atribuições e em conformidade com os princípios constitucionais. O ingresso em domicílio autorizado por morador é lícito e não configura violação de domicílio. Depoimentos de agentes públicos possuem presunção relativa de veracidade e podem fundamentar a condenação, desde que coerentes e colhidos sob o contraditório. O crime de tráfico de drogas não exige prova de mercancia, bastando a demonstração da posse da substância em condições que afastem o uso pessoal. A posse ilegal de munição sem autorização legal configura crime, independentemente da posse de arma de fogo compatível. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 144, § 8º; CPP, arts. 156, 202, 206, 207 e 301; CP, art. 69; Lei 10.826/2003, art. 16, caput; Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Lei 13.022/2014, arts. 3º, III, e 5º, IV... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote