1 - STJ Agravo em recurso especial. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Na origem. Ação civil pública. Pretensão de anulação de decisão da câmara de compensação ambiental. Sentença de procedência. Tribunal mantida a sentença. Nesta corte. Inobservância da Lei 9.985/2000, art. 36, § 2º. Necessidade de observância do estudo de impacto ambiental. Eia/rima. Acórdão do tribunal de origem que deve ser mantido. Recurso especial improvido.
I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra O ESTADO DE SÃO PAULO, FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUNDAÇÃO FLORESTAL E PETROBRÁS, pretendendo anular decisão da Câmara de Compensação Ambiental. Na sentença julgou-se procedente o pedido, para determinar a anulação total da decisão da Câmara de Compensação Ambiental, proferida na 31ª Reunião em 17/12/2007, que destinou a totalidade dos recursos de compensação ambiental para a implantação do Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Mar, determinando a destinação da integralidade do valor dos recursos de compensação ambiental às áreas de relevante interesse ecológico situadas na área de influência direta do empreendimento conforme plano a ser apresentado na fase de cumprimento de sentença. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 12.557.831,00 (doze milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais). ... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Licenciamento ambiental. Cancelamento. Dano. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Julgamento antecipado da lide. Litisconsórcio passivo necessário. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra o ente estadual objetivando a revisão do licenciamento ambiental em razão dos impactos ambientais da atividade do Consórcio de Alumínio do Maranhão - Alumar, bem como a aplicação devida dos recursos, desviados pelos agentes estaduais, decorrentes da compensação ambiental, pagos pelo referido consórcio, na ordem de R$ 12.456.855,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais). Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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3 - STF Direito constitucional e ambiental. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Compensação ambiental. Inconstitucionalidade parcial da Lei 9.885/2000, art. 36, § 1º. Modulação dos efeitos da decisão. Provimento parcial.
1. Ação direta contra a Lei 9.985/2000, art. 36, que disciplina a compensação devida pela implantação de empreendimentos de significativo impacto ambiental. 2. Acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, prevista no art. 36, § 1º, do referido diploma legal, por afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Embargos de declaração em que se requer: (i) que a Corte explicite que a expressão «custos totais previstos para a implantação do empreendimento permanece como base de cálculo possível para o cálculo das compensações ambientais e que admita a fixação de percentuais como mecanismo de mensuração dos valores a título de compensação ambiental; e (ii) a modulação dos efeitos da decisão, à luz do princípio da segurança jurídica, a fim de assegurar a estabilidade dos licenciamentos concluídos sob a égide do dispositivo parcialmente declarado inconstitucional. 4. Não há obscuridade quanto à fixação da base de cálculo e dos percentuais de compensação ambiental. Não cabe à Corte fixar os critérios objetivos para o cálculo da compensação ambiental da Lei do SNUC. Esse papel foi atribuído aos poderes democraticamente eleitos, observada a premissa constitucional estabelecida no acórdão. 5. Modulação dos efeitos da decisão. A declaração de nulidade do dispositivo ora impugnado acarretaria enorme insegurança jurídica, com potencial de refazimento de milhares de atos administrativos consolidados no tempo e de ampla litigiosidade nas instâncias ordinárias. O Estado brasileiro tem como característica marcante a inconstância e a imprevisibilidade. Nesse quadro, recalcular o montante destinado por particulares à compensação ambiental da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC agravaria esse indesejável cenário. 6. Embargos parcialmente providos, apenas para reconhecer a validade dos atos administrativos destinados à apuração do valor devido a título de compensação ambiental, editados com fundamento na Lei 9.985/2000, art. 36, § 1º entre 19.07.2000 e 15.04.2008.... ()
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4 - STF DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. LEI 9.985/2000. TERMO DE COMPROMISSO. INVALIDAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 1º, CAPUT, IV, 5º, II, XXII, LIV E LV, 37, CAPUT, E 225, §§ 2º E 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA.
1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. A declaração de inconstitucionalidade, com redução do texto, da Lei 9.985/2000, art. 36, § 1º, no julgamento da ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Ayres Britto, suprimiu a obrigatoriedade de o valor mínimo da compensação ambiental ser sempre igual ou superior a meio por cento do custo do empreendimento. Na oportunidade, apenas foi retirado do mundo jurídico o percentual mínimo fixado a priori pelo legislador para cálculo da compensação ambiental, mantidas as demais disposições legais impugnadas na ação direta e a possibilidade da fixação da compensação «proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. 3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 4. Agravo interno conhecido e não provido. 5. A teor do CPC/2015, art. 85, § 11, o «tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.... ()
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5 - STJ Processual civil, ambiental e administrativo. Ação civil pública. Percentual de compensação ambiental. Inconstitucionalidade da Lei 9.985/2000, art. 36, § 1º. Tema também debatido pelas mesmas partes no REsp Acórdão/STJ. Questão decidida pelo tribunal de origem à luz da CF/88 e de interpretação conferida à matéria pelo STF na ADI Acórdão/STF. Competência do STF.
1 - Constata-se que a solução emprestada ao caso na origem decorre de exegese exclusivamente constitucional, tanto que o Acórdão recorrido está integralmente fundamentado em interpretação conferida ao tema pelo STF na ADI Acórdão/STF, verbis: «Ao que me parece, a agravante fez uma leitura apressada da decisão proferida pela Egrégia Corte Suprema. Isso porque compulsando o inteiro teor do acórdão proferido na ADI Acórdão/STF fica claro que o STF não considerou inconstitucional a definição do valor da compensação ambiental com base na aplicação de percentual sobre o custo total do empreendimento, como afirma a agravante (...) Assim, o custo do empreendimento pode, ou não, ser utilizado como parâmetro para a fixação do montante a ser pago pela compensação a que alude o caput da Lei 9.985/2000, art. 36» (grifei). ... ()
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6 - STJ Meio Ambiente. Processual civil. Ambiental e administrativo. Ação civil pública. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não configuração. Enfrentamento da controvérsia tal como apresentada pelas partes. Violação do CPC/1973, art. 303, CCB/2002, art. 184, CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 848. Não conhecimento. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Violação ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 219, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 462 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Não ocorrência. Percentual de compensação ambiental estabelecido com base em parecer técnico e termo de concordância. Reexame do contexto fático probatório e de cláusulas do termo de ajustamento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa da Lei 9.985/2000, art. 36, § 1º. Matéria decidida pelo tribunal de origem à luz da CF/88. Competência do STF. Questão debatida no REsp. 1.351.297 e no próprio STF, na Reclamação 12.887. Histórico da demanda e fundamentação constitucional
1 - Na origem trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Ibama e a ora recorrente, objetivando garantir a correta aplicação dos recursos da compensação ambiental oriunda da construção da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, localizada no Rio Uruguai, na divisa entre os municípios de Águas de Chapecó/SC e de Alpestre/RS. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Danos ambientais. Estação de tratamento de esgoto canasvieiras. Estação ecológica carijós. Obrigação de realização de estudos ambientais (eia/rima). Antecipação dos efeitos da tutela. Indeferimento. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Prequestionamento. Ausência.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()
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8 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exame da ofensa aos arts. 2º da Lei 6.938/1981, Lei 9.985/2000, art. 2º e Lei 9.985/2000, art. 55, Decreto-lei 4.340/2002, art. 31 e CPC, art. 131 e CPC, art. 436. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Obrigação de instituição de unidade de conservação ambiental e parque linear. Inviabilidade de se observar o que tratado na deliberação local. Consema 07/2003. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. ... ()
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9 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Enunciado Administrativo 3/STJ. Plantio de organismos geneticamente modificados (ogms) para fins de pesquisa. Autorização da comissão técnica nacional de biossegurança. Anulação de termo de embargo e auto de infração lavrados pelo ibama.
«1 - Decorre o presente recurso especial de demanda ajuizada pela empresa Syngenta Seeds Ltda com o objetivo de anular termo de embargo e auto de infração lavrados pelo IBAMA em razão do plantio de organismos geneticamente modificados (OGMs) em área próxima ao Parque Nacional do Iguaçu (PR). ... ()
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10 - STF Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Decisão agravada mediante a qual se negou seguimento à ação direta de inconstitucionalidade em virtude de nela se impugnar norma já declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. Tentativa de modificação do entendimento então firmado sob nova fundamentação. Causa de pedir aberta da ação direta de inconstitucionalidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. No julgamento da ADI Acórdão/STF, Relator o Ministro Ayres Britto, que tinha por objeto os §§ 1º, 2º e 3º da Lei 9.985/2000, art. 36, o STF julgou procedente a ação tão somente no tocante ao § 1º do art. 36 do mencionado diploma legal, de modo que, dado o caráter dúplice das ações de controle concentrado, restou declarada a conformidade dos demais dispositivos legais com a CF/88, dentre eles, o art. 36, § 3º, novamente impugnado na presente ação. 2. A causa de pedir, no controle objetivo de normas, é aberta, o que significa dizer que a adequação ou não de determinado texto normativo é realizada em cotejo com todo o ordenamento constitucional vigente ao tempo da edição do dispositivo legal. Assim, caso declarada a constitucionalidade de uma norma, consideram-se repelidos todos e quaisquer fundamentos no sentido da sua inconstitucionalidade, e vice-versa. 3. É de se negar seguimento à ação direta de inconstitucionalidade em que se impugne norma cuja constitucionalidade já tiver sido reconhecida pela Corte sem que haja quaisquer alterações fáticas ou jurídicas relevantes que justifiquem a rediscussão de tema já pacificado. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()
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11 - STF Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Decisão agravada mediante a qual se negou seguimento à ação direta de inconstitucionalidade em virtude de nela se impugnar norma já declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.378/DF. Tentativa de modificação do entendimento então firmado sob nova fundamentação. Causa de pedir aberta da ação direta de inconstitucionalidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«1 - No julgamento da ADI 3.378/DF, Relator o Ministro Ayres Britto, que tinha por objeto a Lei 9.985/2000, art. 36, §§ 1º, 2º e 3º o STF julgou procedente a ação tão somente no tocante ao § 11 do art. 36 do mencionado diploma legal, de modo que, dado o caráter dúplice das ações de controle concentrado, restou declarada a conformidade dos demais dispositivos legais com a Constituição Federal de 1988, dentre eles, o art. 36, § 3º, novamente impugnado na presente ação. ... ()
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12 - STF Meio ambiente. Direito ambiental, administrativo e constitucional. Agravo regimental em reclamação. Compensação ambiental. Decreto que regulamenta o Lei 9.985/2000, art. 36.
«1. O Decreto 4.340/2002, art. 31-A, acrescido pelo Decreto 6.838/2009, não afronta a autoridade do acórdão proferido na ADI 3.378, Rel. Min. Ayres Britto. ... ()
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13 - STF ADI. Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo regimental. Direitos constitucional, administrativo e ambiental. Poder regulamentar (CF/88, art. 84, IV, da constituição). Decreto que estabelece parâmetros e critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente nocivos ao patrimônio espeleológico brasileiro. Farta disciplina legal. Eventual ofensa constitucional meramente reflexa ou indireta. Inaplicabilidade ao caso do CF/88, art. 225, § 1º, III, da carta magna. Exigência de lei apenas para a alteração e supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, situação diversa do caso sub judice. Agravo conhecido e desprovido.
1. O patrimônio espeleológico nacional goza de proteção legal, assim como encontra farta regulamentação em Lei o licenciamento ambiental de atividades potencialmente nocivas às cavidades naturais subterrâneas. Lei 7.805/1989, art. 3º, Lei 7.805/1989, art. 16, Lei 7.805/1989, art. 17 e Lei 7.805/1989, art. 19. Lei 8.876/1994. Lei 6.938/1981, art. 2º, II e IX, Lei 6.938/1981, art. 3º, V, Lei 6.938/1981, art. 4º, III, e Lei 6.938/1981, art. 10. Lei 9.985/2000, art. 36. Lei 6.938/1981, art. 2º, IV, Lei 6.938/1981, art. 3º, V, Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, Lei 6.938/1981, art. 9º, IV, Lei 6.938/1981, art. 10, Lei 6.938/1981, art. 11, Lei 6.938/1981, art. 12 e Lei 6.938/1981, art. 17-L. ... ()
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14 - STJ Meio ambiente. Compensação ambiental. Indenização por dano ambiental. Construção de estrada em área e conservação. Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA. Lei 9.985/2000, art. 36. CF/88, art. 225, § 3º.
«2. O Lei 9.985/2000, art. 36 prevê o instituto de compensação ambiental com base em conclusão de EIA/RIMA, de que o empreendimento teria significativo impacto ambiental e mensuração do dano previsível e indispensável a sua realização. ... ()
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15 - STJ Meio ambiente. Compensação ambiental. Indenização por dano ambiental. Construção de estrada em área e conservação. Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 9.985/2000, art. 36. CF/88, art. 225, § 3º.
«... A matéria foi devidamente prequestionada, ainda que não houvesse menção expressa ao artigo de lei apontado como violado. ... ()
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16 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.985/2000, art. 36, e seus §§ 1º, 2º e 3º. Constitucionalidade da compensação devida pela implantação de empreendimentos de significativo impacto ambiental. Inconstitucionalidade parcial do § 1º do art. 36 (da expressão «não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento).
«1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o Lei 9.985/2000, art. 36 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados. ... ()