Lei 6.938, de 31/08/1981

Art. 17-L
Art. 17-L

- As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

Lei 9.960, de 28/01/2000 (Acrescenta o artigo).