Legislação

Lei 6.938, de 31/08/1981

Art.

Dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente - (Ir para)

Art. 9º

- São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II - o zoneamento ambiental;

Decreto 4.297/2002 (Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE)

III - a avaliação de impactos ambientais;

IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

Lei 7.804, de 18/07/1989 (Nova redação ao inc. VI).
Decreto 98.897/1990 (Reservas extrativistas).

Redação anterior: [VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;]

VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção de degradação ambiental;

X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

Lei 7.804, de 18/07/1989 (Nova redação ao inc. X).

XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

Lei 7.804, de 18/07/1989 (Acrescenta o inc. XI).

XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;

Lei 7.804, de 18/07/1989 (Acrescenta o inc. XII).
Decreto 4.895/2003 (Cessão de água pública. Aqüicultura)

XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

Lei 11.284, de 02/03/2006 (Acrescenta o inc. XIII).
Decreto 4.895/2003 (Cessão de água pública. Aquicultura)
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