Lei 9.307/1996, art. 21 - Jurisprudência

5 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Legislação
Doc. LEGJUR 176.4818.3687.0104

1 - TJSP Apelação Cível. Cumprimento de sentença arbitral. Sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença por reconhecer a nulidade da citação dos réus no procedimento arbitral. Recurso dos exequentes.

As partes firmaram contrato de locação com cláusula arbitral, constando que as citações e intimações ocorreriam por e-mail. O endereço eletrônico, atualmente, é meio eficaz de comunicação entre os indivíduos. O atual CPC, formulado com vista a um processo mais célere e dinâmico, permite a realização de intimações por tal modo, inclusive permitindo a autocomposição das partes quanto a mudanças no procedimento (art. 190, CPC). Comprovação de que o e-mail foi enviado. A ausência de confirmação de leitura dos e-mails pelos locatários não é exigida. Citação válida no juízo arbitral. Lei 9.307/96, art. 21. Precedente. Neste cumprimento de sentença arbitral, apenas a locatária Sônia foi intimada. Certidão do oficial de justiça mencionando que o colocatário/coexecutado Felipe se mudou do endereço e, por isso, não foi citado. Desnecessidade de intimação de Felipe neste cumprimento para execução do despejo, pois não mais reside no local. Solidariedade entre os locatários, que constou, inclusive, no contrato de locação. Precedente. Sentença anulada para reconhecer a validade do procedimento arbitral e determinar o prosseguimento do cumprimento da sentença arbitral. Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.3071.1656.9643

2 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Responsabilidade do fiador. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.


1 - A tese de violação a Lei 9.307/1996, art. 21, § 2º (Lei de Arbitragem), CPC/2015, art. 803, I, CPC/2015, art. 819, CPC/2015, art. 838 e CPC/2015, art. 843, I e CCB/2002, art. 827, CCB/2002, art. 1.647 e CCB/2002, art. 1.649 não pode ser apreciada, em virtude da ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados previstos nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 206.5172.3007.8700

3 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Sentença arbitral. Nulidade. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


«1 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual o u revolvimento do contexto fáticoprobatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 197.9530.6002.5200

4 - STJ Arbitragem. Embargos de terceiro. Arbitragem. Omissão, contradição e erro material. Ausência. Multa. Intuito protelatório. Ausência. Alcance da cláusula compromissória. Complexa rede contratual e de empresas. Exploração da Mina Corumi. Necessidade de verificação da pesagem do minério. Consensualidade da arbitragem. Ausência de violação. Restrita margem de interpretação do poder judiciário. Resultado útil da decisão arbitral. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Alega violação do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 81, § 2º, CPC/2015, art. 115, I e II, CPC/2015, art. 237, IV, CPC/2015, art. 260, III, § 3º, CPC/2015, art. 267, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.026, § 2º; CCB/2002, art. 44, CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 985, CCB/2002, art. 1.210, CCB/2002, art. 1.228; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º, Lei 9.307/1996, art. 5º, Lei 9.307/1996, art. 6º e Lei 9.307/1996, art. 19, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 21, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 22-C; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.


«1 - Agravo de instrumento interposto em 28/08/2017. Recurso especial interposto em 09/07/2018 e concluso ao gabinete em: 28/02/2019. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 134.7671.1000.1100

5 - TJRJ Arbitragem. Ação de nulidade de sentença arbitral. Ofensa ao contraditório. Sentença de procedência. Lei 9.307/1996, arts. 21, § 2º, 32, VIII e 33, § 2º, I. CF/88, art. 5º, XXXV e LV.


«As decisões arbitrais são impugnáveis e permitem interferência do Poder Judiciário nos casos previstos no Lei 9.307/1996, art. 32. Tal regra, aliás, independentemente de previsão legal, extrai-se do Princípio Constitucional de Inafastabilidade da Jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). Sentença prolatada pelo juízo arbitral em desconformidade com o disposto no Art. 32, VIII e o Lei 9.307/1996, art. 21, § 2º, ambos. O procedimento arbitral sempre deverá pautar-se pelo Princípio do Contraditório, sob pena de nulidade da sentença arbitral. Realização de perícia de engenharia naval para apurar eventuais irregularidades na construção de guindastes. Juízo arbitral que condena a apelada a indenizar a apelante a título de perdas e danos, baseada, exclusivamente, na perícia realizada. Perícia que não teve tal escopo e, ainda que assim não fosse, os dados elencados para fundamentar tais valores foram obtidos por indicação unilateral, restando, por conseguinte, fragilizado. Em audiência de instrução e julgamento o perito foi categórico ao afirmar que «nós não fizemos perícia contábil, nem financeira pelo fato de que não era isso parte do escopo dessa perícia. Não fazia parte do espírito dessa perícia claramente não fazia, uma vez que os árbitros tinham nomeado perito um engenheiro naval, as partes tinham nomeado um engenheiro mecânico e a outra nomeou um engenheiro naval. Tratava-se, obviamente, de uma perícia de engenharia . Necessidade de perícia específica, qual seja, contábil, para averiguar tais prejuízos. Sentença arbitral que não observou o Princípio Constitucional do Contraditório. É imperioso destacar que, no caso em tela, o Poder Judiciário, ao julgar procedente o pedido, decretará a nulidade da sentença arbitral, na forma do Lei 9.307/1996, art. 33, § 2º, I, para que outra lá seja proferida ou cheguem os contratantes ao consenso do modo que lhes aprouver. Precedentes citados: 0002368-46.2011.8.19.0210 - APELAÇÃO - DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 03/10/2012 – NONA CÂMARA CÍVEL. 0103314-18.2004.8.19.0001 - APELAÇÃO - DES. NAGIB SLAIBI - Julgamento: 19/09/2012 – SEXTA CÂMARA CÍVEL; 0009872-50.2008.8.19.0003 - APELAÇÃO - DES. CARLOS EDUARDO PASSOS - Julgamento: 29/08/2012 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Desprovimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa