Lei 9.099/1995, art. 72 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 137.2503.1965.2862

1 - TJDF Penal. Queixa-crime. Crimes contra a honra. Injúria. Ausência de pedido de gratuidade de justiça - Ausência de preparo - deserção. Recurso não conhecido.


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Doc. LEGJUR 424.3457.0412.3342

2 - TJDF Penal. Apelação criminal. Injúria. Queixa-crime. Ação penal privada. Irregularidade da procuração - ausência de menção ao fato criminoso - CPP, art. 44. Descrição dos fatos em desconformidade com o CPP, art. 41 - inépcia da inicial - rejeição da denúncia. Recurso desprovido.


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Doc. LEGJUR 365.3727.9087.4313

3 - TJDF Penal. Queixa-crime. Crimes contra a honra. Injúria e Difamação. Princípio da fungibilidade - Aplicação. Ausência de justa causa - Rejeição. Sentença mantida. Recurso Desprovido.


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Doc. LEGJUR 754.7106.9181.9668

4 - TJDF Penal. Queixa-crime. Crimes contra a honra. Injúria. Atipicidade. Ausência de justa causa. Rejeição. Sentença mantida. Recurso Desprovido.


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Doc. LEGJUR 803.7012.8281.0461

5 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A PAZ NO ESPORTE (LEI 14.597/2023, art. 201, §7º ¿ LEI GERAL DO ESPORTE), INJÚRIA E AMEAÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROPORÇÃO. 1)


Na espécie, buscam os Impetrantes ver reconhecida suposta ilegalidade na decisão que ratificou o recebimento da denúncia, oferecida em face do Paciente por ter agredido fisicamente (com uma ¿ombrada¿) uma torcedora em estádio, durante jogo de futebol, e proferido xingamentos. Sustenta a impetração que a denúncia não narra fatos que se adequem ao crime do Lei 14.597/2023, art. 201, §7º (já que uma ¿ombrada¿ na suposta vítima não se configuraria a violência que a norma penal pretende coibir e punir), requerendo, por isso, o trancamento do processo penal com remessa dos autos ao Juízo de origem e determinação de prosseguimento do feito pelo rito sumaríssimo, a fim de que viabilize a designação de audiência preliminar ou a transação penal na forma dos Lei 9.099/1995, art. 72 e Lei 9.099/1995, art. 76. 2) A matéria trazida no writ não foi apreciada na decisão guerreada, e nem poderia ter sido, porque a deliberação acerca da ratificação ao recebimento da inicial acusatória, em virtude de sua natureza interlocutória simples, prescinde de fundamentação complexa. Ao receber a inicial acusatória e determinar a citação do acusado, o julgador necessariamente examina os pressupostos processuais, as condições da ação e a presença da justa causa; entretanto, não é imperativo que teça considerações acerca do mérito da causa antes da inauguração do contraditório para evitar, assim, o prejulgamento da demanda. 3) Diversamente do que sustenta a impetração, a denúncia oferece ¿elementos bastantes para a instauração da ação penal, com a suficiente descrição da conduta delituosa relativa aos crimes imputados, extraindo-se da narrativa dos fatos a perfeita compreensão da acusação, nos termos do CPP, art. 41¿ (STJ, RHC 42.865). A extinção da ação penal na via do Habeas Corpus pretendida no presente mandamus consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, em prova pré-constituída, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade. Descrevendo a denúncia a prática de violência contra mulher em estádio de futebol, é impossível descartar, de plano, a incidência da Lei 14.597/2023 à espécie. Portanto, não sendo hipótese de inépcia da denúncia nem de ausência de justa causa, o que pretende a impetração consiste em antecipação do mérito da causa, e a matéria suscitada somente pode ser apreciada na sentença. 4) Quando às medidas cautelares impostas, não se identificam nos autos elementos concretos capazes de amparar a conservação de restrições significativas ao Paciente (proibição de ausentar-se da Comarca por período maior que sete dias e de deixar o país); embora seja cidadão austríaco, ele tem a guarda compartilhada de dois filhos brasileiros em idade escolar e exerce atividade laborativa em todo território nacional, o que caracteriza evidente desobediência às regras processuais que condicionam a adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e à sua situação pessoal ¿ primário e de bons antecedentes. Cumpre, portanto, ratificar a liminar para revogar a medida cautelar restritiva de locomoção em território nacional e autorizar, mediante prévia comunicação ao Juízo singular, viagens internacionais. Ordem parcialmente concedida.... ()

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Doc. LEGJUR 702.7127.9192.2840

6 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. REQUISITOS Da Lei 9.099/1995, art. 76 NÃO PREENCHIDOS. NULIDADE INEXISTENTE. art. 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU QUE CUMPRIA PENA POR OUTRO CRIME. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.


1. Nos termos da Lei 9.099/1995, art. 72, será designada audiência preliminar para composição dos danos e aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, se preenchidos os requisitos do art. 76. Se o réu não preenche esses requisitos, poderá o Ministério Público oferecer de imediato a denúncia, conforme determina o art. 77, sendo desnecessária a designação de audiência preliminar. Preliminar de nulidade rejeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 476.9630.4631.6385

7 - TJRJ APELAÇÃO. CRIMES LESÃO CORPORAL E DESACATO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO CP, art. 129, ANTE O RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA.


A prova amealhada evidencia que, em 06/03/2021, o apelante ofendeu a integridade corporal de Marcio da Silva Figueira, motorista do ônibus em que trafegava, causando-lhe a lesão corporal descrita no Auto de Exame de Corpo de Delito. Que, momentos depois, na mesma data, o recorrente desacatou o guarda municipal Caio Jorge de Oliveira Ribeiro, que se achava no exercício da sua função. A audiência preliminar realizada resultou infrutífera, tendo o acusado rechaçado a hipótese de Composição Civil dos danos em relação ao delito de lesão corporal, nos termos da Lei 9.099/95, art. 72. Posteriormente requisitada pelo Ministério Público a realização de audiência especial para oferecimento de suspensão condicional do processo, sobreveio aos autos a informação de que Cleiton encontrava-se acautelado por outra ação criminal (processo 0808011-50.2023.8.19.0203 - art. 16, §1º da Lei de Armas, docs. 187, 198 e 203), restando assim inviabilizada a medida, nos termos do cp, art. 89, caput. Consta dos autos que o apelante agrediu a vítima porque, depois de reiteradamente forçar a abertura da porta do coletivo para fumar, em determinado esta não abriu mais. Que, então, o réu foi em direção à vítima, que ainda conduzia o BRT, e lhe desferiu um soco no rosto, o que o levou a se desestabilizar na direção. Contido por passageiros e levado à estação Alvorada, o acusado foi abordado por Guardas Municipais presentes na plataforma e, completamente alterado, os arrostou, tendo que ser imobilizado por dois agentes enquanto se debatia. Ao saber que seria conduzido à Delegacia, o apelante passou a afrontá-los com impropérios, que prosseguiram mesmo depois de chegarem à sede policial. Submetida a vítima a exame pericial, o laudo resultou positivo, atestando a existência de escoriação atípica na região infra nasal. Em juízo, o ofendido e a testemunha prestaram relatos firmes corroborando os fatos acima descritos. Em interrogatório, Cleiton afirmou que sabia estar errado ao segurar a porta do BRT, mas que apenas «reagiu quando o motorista veio lhe encostar". Que insultou os policiais porque eles o jogaram no chão e colocaram o joelho em seu peito, além de lhe desferirem cinco tapas no rosto. Por fim, perguntado, confirmou que já fora preso e processado anteriormente, bem como que voltou a ser acautelado depois dos fatos pelo crime de porte de arma de fogo. Nesse cenário, tem-se que, no tocante ao ilícito previsto no art. 129, caput do CP, o relato da vítima, corroborado pelo da testemunha em sede policial e em juízo, sob o crivo do contraditório, se mostra compatível com as demais provas dos autos, em especial o laudo de exame de corpo de delito. A alegação de legítima defesa restou isolada e não se sustenta na própria dinâmica dos fatos narrados. Inexiste demonstração de injusta agressão, ainda que iminente, por parte da vítima, que dirá o uso moderado dos meios necessários. Não há laudo médico ou pericial atestando eventuais lesões sofridas pelo acusado, sendo certo que a testemunha policial confirmou que apenas a vítima se encontrava lesionada. Por sua vez, o próprio apelante deixou de mencionar em juízo a ocorrência de violência física por parte do ofendido, pontuando que este apenas tentou lhe encostar. No mais, os autos evidenciam de modo seguro o dolo específico quanto ao crime de desacato, considerando a intenção do apelante em desrespeitar e menosprezar os agentes públicos quando cumpriam sua função de conduzi-lo à sede policial - sendo certo que a narrativa de agressão policial não encontra nenhum apoio na prova oral ou documental. Mantido o juízo de reprovação, passa-se a análise da resposta penal, em atendimento à ampla devolutividade recursal. Pelo injusto previsto no CP, art. 331 incidiu a pena detentiva, em lugar da multa prevista alternativamente no preceito secundário, com esteio na maior reprovabilidade e gravidade da conduta. Ressaem negativas, na primeira fase, as circunstâncias (humilhação e menosprezo à função pública ocorrida perante vários passageiros que se encontravam no terminal, com a necessidade de contenção por dois agentes) e os motivos do crime (visando resistir à sua condução à delegacia de polícia, em tentativa de frustrar a aplicação da Lei penal). A presença de duas circunstâncias negativas autoriza o incremento em 1/5 em relação ao delito em exame, em lugar do imposto na sentença (2/3). Quanto ao crime de lesão corporal, escorreito o aumento fundado na gravidade do atuar do recorrente, que desferiu um soco na vítima enquanto este conduzia transporte público, chegando a perder o controle da direção e colocando em risco a segurança dos passageiros e demais veículos em trânsito pelo local. O argumento de ocorrência de sequelas na mandíbula da vítima, com a necessidade de tratamento a longo prazo, não se encontra documentado nos autos, não sendo possível concluir sem dúvidas que estas decorram do golpe sofrido pelo acusado. Redução do aumento operado a 1/6 nesta etapa. Sem alterações nas demais fases de ambos os crime, a pena final, somada nos termos do CP, art. 69, se estabiliza em 10 meses e 21 dias de detenção. Regime prisional inicial que se mantém no aberto, em especial tratando-se de recurso exclusivo da defesa. Por fim, o julgador afastou de modo idôneo a possibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos ou de concessão do sursis, nos termos dos arts. 44, III e 77, II do CP. Com efeito, ambos os delitos sofreram incremento na pena base, tendo um deles sido praticado mediante violência, sendo certo, ainda, que o acusado foi preso em flagrante depois dos fatos em exame e apresentado ao Juízo na condição de preso, cenário indicando a insuficiência de tais medidas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 554.3788.2650.3099

8 - TJSP Apelação Criminal. art. 129, «caput, do CP. Lesão Corporal Dolosa. Não acolhimento de preliminar de nulidade a pretexto de não terem sido oportunizadas as propostas dos Lei 9.099/1995, art. 76 e Lei 9.099/1995, art. 89, pois em se tratando de réu portador de maus antecedentes e reincidente, tendo o Ministério Público se manifestado fundamentadamente quanto ao não cabimento de transação penal ou de suspensão Ementa: Apelação Criminal. art. 129, «caput, do CP. Lesão Corporal Dolosa. Não acolhimento de preliminar de nulidade a pretexto de não terem sido oportunizadas as propostas dos Lei 9.099/1995, art. 76 e Lei 9.099/1995, art. 89, pois em se tratando de réu portador de maus antecedentes e reincidente, tendo o Ministério Público se manifestado fundamentadamente quanto ao não cabimento de transação penal ou de suspensão condicional do processo, não cabe o acolhimento de arguição de violação ao devido processo legal, face o oferecimento e subsequente recebimento da denúncia, restando prejudicada a realização de audiência preliminar da Lei 9.099/95, art. 72, ato que redundaria em inócua designação. As medidas despenalizadoras dos Lei 9.099/1995, art. 76 e Lei 9.099/1995, art. 89 não constituem direito público subjetivo do acusado, mas sim, poder-dever do Ministério Público em analisar o atendimento dos requisitos legais para eventual proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo. Demais prejudiciais afastadas posto que não comprovado prejuízo consoante o princípio pas de nullité sans grief. Autoria, materialidade e dolo comprovados. Palavra da vítima a narrar deliberada ação do agente em lhe desferir golpe com uma foice. Conduta imputada que foi corroborada por laudo de exame de corpo de delito. Condenação mantida. Alteração do regime prisional fechado para o semi-aberto. O crime com pena de detenção somente admite os regimes aberto e semiaberto, em observância ao disposto no art. 33, «caput, segunda parte, do CP. O regime fechado para a pena de detenção só é cabível em sede de execução de pena, na hipótese de regressão e transferência do semi-aberto para o fechado. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 678.0051.4515.0772

9 - TJSP Revisão Criminal. Condenação pelo crime de ameaça (CP, art. 147). Réu portador de registros criminais e com condenações transitadas em julgado. Descabimento de designação da audiência preliminar da Lei 9.099/95, art. 72, porque não preenchidos os requisitos legais autorizadores para a concessão dos benefícios despenalizadores. Nulidade rejeitada. Condenação que se coaduna com a prova dos Ementa: Revisão Criminal. Condenação pelo crime de ameaça (CP, art. 147). Réu portador de registros criminais e com condenações transitadas em julgado. Descabimento de designação da audiência preliminar da Lei 9.099/95, art. 72, porque não preenchidos os requisitos legais autorizadores para a concessão dos benefícios despenalizadores. Nulidade rejeitada. Condenação que se coaduna com a prova dos autos e que foi mantida pelo Colégio Recursal. Discricionariedade do Magistrado na fixação da pena. Provimento em parte da revisional, apenas para afastar os efeitos da reincidência técnica e conceder o benefício do sursis, com previsão do regime prisional inicial aberto, em caso de reconversão.

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Doc. LEGJUR 220.3030.5944.0854

10 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Writ coletivo. Nulidade processual por ausência de defesa técnica no procedimento previsto na Lei 9.099/1995, art. 72. Matéria não examinada pela turma recursal e pelo Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Agravo improvido.


1 - É prematura a apreciação da matéria ventilada neste recurso ordinário em habeas corpus - nulidade processual das audiências preliminares realizadas nos juizados especiais criminais, em razão da ausência de defesa técnica -, quando pendente de exame o apontado constrangimento ilegal pela Turma Recursal e pelo Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2161.1716.0597

11 - STJ Agravo regimental em habeas corpus coletivo. Alegada nulidade. Decisão liminar proferida pela turma recursal. Writ indeferido liminarmente no Tribunal de Justiça. Audiência preliminar prevista na Lei 9.099/1995, art. 72. Presença da defesa técnica. Fundamentação idônea da decisão primitiva. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental improvido.


1 - O STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete 691 da Súmula do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4151.7476.4160

12 - STJ Estelionato. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Hermenêutica. Retroatividade. Inviabilidade. Ato jurídico perfeito. Condição de procedibilidade. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Writ indeferido. CP, art. 171, § 5º. CPP, art. 25. (Considerações do Min. Rogério Schietti Cruz sobre o tema no voto).


«[...] A análise da controvérsia posta neste habeas corpus, acerca da possibilidade de retroação do § 5º do CP, art. 171, com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), enseja perscrutar três aspectos fundamentais: 1) natureza dessa norma processual e sua possível retroatividade; 2) a coerência do sistema e a manutenção da segurança jurídica; e 3) a necessidade de se conferir interpretação que limite a esfera de punição do Estado, em face do caos do sistema punitivo e dos efeitos maléficos da prisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9015.3400

13 - TJSC Juizado especial. Crime de lesão corporal culposa no trânsito. Lei 9.503/1997, art. 303. Extinção da punibilidade pela retratação tácita da representação do ofendido. Vítima que não comparece à audiência preliminar. Manifestação expressa que não perde seu efeito. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 71 e Lei 9.099/1995, art. 72. Sentença reformada. Recurso ministerial provido.


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Doc. LEGJUR 206.8810.5000.0700

14 - TJDF Juizado especial. Penal e processo penal. Lesões corporais. Ausência de audiência preliminar para possibilitar a composição entre as partes. Precoce oferecimento e recebimento da denúncia. Cerceamento de defesa configurado. Preliminar acolhida. Processo anulado desde o recebimento da denúncia. CP, art. 129. Lei 9.099/1995, art. 70.


«1. O apelante foi condenado pela prática do delito previsto no CP, art. 129, recebendo reprimenda de 03 meses de detenção, substituída por uma pena restritiva de direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3781.4004.6800

15 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Ameaça. Composição civil. Ação penal privada. Posterior aditamento da denúncia por dano qualificado e disparo de arma de fogo. Natureza dos crimes praticados. Apuração por meio de ação penal pública. Trancamento do processo crime. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso não provido.


«1 - Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9182.3007.1500

16 - STJ Vias de fato e ameaça. Ausência da vítima devidamente intimada à audiência preliminar. Inexistência de renúncia tácita à representação anteriormente ofertada. Simples desistência de eventual reparação civil dos danos. Desnecessidade de nova notificação para comparecer ao ato. Possibilidade de propositura de transação penal pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal inexistente.


«1. A ausência de quaisquer das partes à audiência preliminar prevista no Lei 9.099/1995, art. 72 não acarreta maiores consequências processuais, a não ser a dispensa da obtenção do benefício da transação penal por parte do autor do fato, e a desistência de eventual reparação civil pelo ofendido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.5025.3002.7600

17 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Alegação de ofensa ao Lei 9.099/1995, art. 72. Prequestionamento. Ausência. Pretensão de rejulgamento da lide. Embargos de declaração rejeitados.


«1. OCPC/1973, art. 535é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, cuidando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.4500 Tema 177 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ (revisado). Violência doméstica. Recurso especial criminal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 177/STJ (revisado). Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Retratação perante o magistrado. Amplas considerações no voto vencedor do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/95, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 177/STJ revisada - A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), acerca da: «Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.»
Tese jurídica firmada: A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Entendimento anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: «A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.»
Repercussão geral: - Tema 713/STF - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Referência sumular: - Súmula 542/STJ» ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7522.9000

19 - STJ Juizado especial criminal. Lesão corporal. Violência doméstica contra a mulher. Audiência prévia de conciliação e suspensão condicional do processo. Descabimento. Lei 9.099/95. Inaplicabilidade. CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 41. Lei 9.099/1995, art. 72 e Lei 9.099/1995, art. 89.


«A Lei 11.340/2006 é clara quanto a não-aplicabilidade dos institutos da Lei dos Juizados Especiais aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7520.0600

20 - TJRJ Violência doméstica. Pena. Inaplicabilidade da Lei 9.099/95. Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/95, art. 72.


«Sistema judicial próprio para aplicação das normas mais efetivas de controle à violência contra a mulher. O art. 17 proíbe a aplicação das penas de prestação pecuniária e, em especial, a cesta básica ou a substituição da pena que implique pagamento isolado de multa e afasta o Lei 9.099/1995, art. 72.... ()

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