Lei 9.099, de 26/09/1995
- Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei. [[Lei 9.099/1995, art. 67. Lei 9.099/1995, art. 68.]]