Lei 11.340, de 07/08/2006

Art. 13
Título IV - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 13

- Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
CPC (Código de Processo Civil).
CPP (Código de Processo Penal).
Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso)