1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIAD E RELAÇÃO JURÍDICA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE TAXA DE VIGILÂNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO (TVCF). MUNICÍPIO DE CABO FRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. REFORMA DA DECISÃO.
A Taxa de Vigilância, Controle e Fiscalização (TVCF) que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia do Município, conforme CTN, art. 78, sendo devida pela atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, da saúde, segurança, ordem e tranquilidade públicas. Art. 159 da Lei Complementar Municipal 02/2002, alterada pela Lei Complementar Municipal . 03/2003, que estabelece que a TVCF será devida em razão da natureza da atividade e de outros fatores pertinentes que apontem a real capacidade do contribuinte. Jurisprudência uníssona do STJ e STF, no sentido de que as taxas de polícia - a exemplo da TVCF -, por ser tributo vinculado, não podem adotar como base de cálculo valor que não diga respeito ao custo da atividade estatal, sob pena de inconstitucionalidade, por violação da CF/88, art. 145, II, e ilegalidade, por ofensa ao CTN, art. 77. Presença dos critérios que autorizam o deferimento da tutela de urgência, pois configurada a plausibilidade do direito do agravante e o risco de dano. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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2 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST.
N a hipótese, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que, sobre o tema, « o recurso de revista está desfundamentado, uma vez que não ataca as razões de decidir do acórdão regional, assim como trata de matéria não prequestionada, ou seja, a aplicação da Súmula 429/TST . Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante não se insurge contra o fundamento erigido na decisão agravada. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. INVALIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Ressalta-se, de início, que não se trata a controvérsia simplesmente sobre a validade ou invalidade de norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada/compensação, mas, sim, da sua aplicabilidade à hipótese em que o trabalhador exerce funções em atividade insalubre sem a comprovação de possuir a reclamada licença prévia das autoridades competentes e a devida compensação. No julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal definiu que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Especificamente quanto à matéria sub judice, decorre das razões de decidir contidas no RE 1.476.596 que o trabalho habitual em turnos ininterruptos de revezamento além da jornada pactuada em norma coletiva não enseja a invalidade do regime e tampouco o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Contudo, no caso dos autos, a Corte Regional registrou que não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre por norma coletiva sem a necessária permissão do Ministério do trabalho e Emprego - MTE. Dessa forma, e como já registrado, a questão jurídica debatida nestes autos não se esgota na validade ou invalidade da norma autônoma que autoriza o elastecimento da jornada em ambiente insalubre, mas se estende à sua interpretação frente à disciplina dos arts. 21, XXIX, da CF/88 e 60, 189 e 190 da CLT. Ao decidir acerca do RE 633.782 (Tema 532 da Tabela de Repercussão Geral), o STF firmou a tese de que a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado somente é possível mediante lei e estritamente a entes « integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial «. À luz desse marco jurisprudencial, é incompatível com a CF/88 qualquer interpretação de norma autônoma que resulte na transferência da execução de qualquer das fases do ciclo de polícia administrativa a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não compõem a Administração Pública. Assim, embora seja válido o instrumento normativo contendo a previsão abstrata de compensação e/ou prorrogação de jornada em atividade insalubre, a sua adoção depende de licença ou autorização a ser concedida pelo Poder Público. Isso porque tanto o poder-dever estatal atinente à fase de «ordem de polícia, que, in casu, corresponde à fixação de limites de tolerância em razão da natureza e da intensidade do agente insalubre e do tempo de exposição aos seus efeitos (arts. 189 e 190, da CLT), como também aquele relacionado à fase de «consentimento de polícia, materializado na permissão do CLT, art. 60, não são passíveis de delegação a particulares dotados de interesses econômicos - tais como os sindicatos profissionais ou patronais e/ou empregadores. A despeito do prestígio franqueado à autonomia coletiva desses atores sociais (arts. 7º, XXVI, e 8º, IV, da CF/88), não há como negar que, por serem imunes à interferência e intervenção estatal (CF/88, art. 8º, I), eles não possuem aptidão para substituir a « atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos « (CTN, art. 78), inclusive no que diz respeito às manifestações do poder de polícia indicados nos arts. 60, 189 e 190, da CLT. Corrobora tal conclusão, ainda, a normatividade dos arts. 3º, 6º e 7º, da Convenção 81 da OIT, 11 da Convenção 155 da OIT, e 6º, 7º, XXII, 8º, I, 145, II, 196, 200, VIII e 225, da CF/88. Desse modo, permanece hígida a compreensão da Súmula 85/TST, VI, segundo a qual « não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, realmente são irremovíveis os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. INVALIDADE.
Ressalta-se que não se trata a controvérsia simplesmente sobre a validade ou invalidade de norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada - compensação, mas, sim, da sua aplicabilidade à hipótese em que o trabalhador exerce funções em atividade insalubre, sem a comprovação de possuir a reclamada licença prévia das autoridades competentes e a devida compensação. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Ocorre que a questão jurídica debatida nesses autos não se esgota na validade da norma autônoma que autoriza o elastecimento da jornada em ambiente insalubre, mas abrange a compatibilização do instrumento coletivo com a disciplina dos arts. 21, XXIX, da CF/88 e 60, 189 e 190 da CLT. Ao decidir acerca do RE 633.782 (Tema 532 da Tabela de Repercussão Geral), a STF firmou tese no sentido de que a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado somente é possível mediante lei e estritamente a entes «integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". À luz desse marco jurisprudencial, é incompatível com a CF/88 qualquer interpretação de norma autônoma que resulte na transferência da execução de qualquer das fases do ciclo de polícia administrativa a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não compõem a Administração Pública. Assim, em que pese seja válido o instrumento normativo contendo a previsão abstrata de compensação e/ou prorrogação de jornada em atividade insalubre, a sua adoção depende de licença ou autorização a ser concedida pelo Poder Público. Isso porque tanto o poder-dever estatal atinente à fase de «ordem de polícia, que, in casu, corresponde à fixação de limites de tolerância em razão da natureza e da intensidade do agente insalubre e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e CLT art. 190), como também aquele relacionado à fase de «consentimento de polícia, materializado na permissão do art. 60 da CTL, não são passíveis de delegação a particulares dotados de interesses econômicos - tais como os sindicatos profissionais ou patronais e/ou empregadores. A despeito do prestígio franqueado à autonomia coletiva desses atores sociais (arts. 7º, XXVI, e 8º, IV, da CF/88), não há como negar que, por serem imunes à interferência e intervenção estatal (CF/88, art. 8º, I), eles não possuem aptidão para substituir a «atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78), inclusive, no que diz respeito às manifestações do poder de polícia indicados nos arts. 60, 189 e 190 da CLT. Corrobora tal conclusão, ainda, a normatividade dos arts. 3º, 6º e 7º da Convenção 81 da OIT, 11 da Convenção 155 da OIT, e 6º, 7º, XXII, 8º, I, 145, II, 196, 200, VIII e 225, da CF/88. Desse modo, permanece hígida a compreensão da Súmula 85/TST, VI, segundo a qual «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Assim, a prorrogação de jornada para atividades insalubres condiciona-se à prévia autorização da autoridade competente. E a ausência de comprovação da licença prévia prevista no CLT, art. 60 torna inválido o regime adotado pelo empregador. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA.TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. INVALIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
No julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal definiu que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Especificamente quanto à matéria sub judice, decorre das razões de decidir contidas no RE 1.476.596 que o trabalho habitual em turnos ininterruptos de revezamento além da jornada pactuada em norma coletiva não enseja a invalidade do regime e tampouco o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Contudo, no caso dos autos, a Corte Regional registrou dois fundamentos para manter o pagamento de horas extras ao reclamante, quais sejam: «extrapolação ao limite da 8ª hora diária, de maneira habitual, constitui conduta antijurídica por parte da reclamada, ensejando nulidade do pactuado; e que não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre em norma coletiva sem a necessária permissão do Ministério do trabalho e Emprego - MTE. Dessa forma, a questão jurídica debatida nesses autos não se esgota na validade ou invalidade da norma autônoma que autoriza o elastecimento da jornada em ambiente insalubre, mas se estende à sua interpretação frente à disciplina dos arts. 21, XXIX, da CF/88 e 60, 189 e 190 da CLT. Ao decidir acerca do RE 633.782 (Tema 532 da Tabela de Repercussão Geral), o STF firmou tese no sentido de que a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado somente é possível mediante lei e estritamente a entes «integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". À luz desse marco jurisprudencial, é incompatível com a CF/88 qualquer interpretação de norma autônoma que resulte na transferência da execução de qualquer das fases do ciclo de polícia administrativa a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não compõem a Administração Pública. Assim, embora seja válido o instrumento normativo contendo a previsão abstrata de compensação e/ou prorrogação de jornada em atividade insalubre, a sua adoção depende de licença ou autorização a ser concedida pelo Poder Público. Isso porque tanto o poder-dever estatal atinente à fase de «ordem de polícia, que, in casu, corresponde à fixação de limites de tolerância em razão da natureza e da intensidade do agente insalubre e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e CLT art. 190), como também aquele relacionado à fase de «consentimento de polícia, materializado na permissão do art. 60 da CTL, não são passíveis de delegação a particulares dotados de interesses econômicos - tais como os sindicatos profissionais ou patronais e/ou empregadores. A despeito do prestígio franqueado à autonomia coletiva desses atores sociais (arts. 7º, XXVI, e 8º, IV, da CF/88), não há como negar que, por serem imunes à interferência e intervenção estatal (CF/88, art. 8º, I), eles não possuem aptidão para substituir a «atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78), inclusive no que diz respeito às manifestações do poder de polícia indicados nos arts. 60, 189 e 190 da CLT. Corrobora tal conclusão, ainda, a normatividade dos arts. 3º, 6º e 7º da Convenção 81 da OIT, 11 da Convenção 155 da OIT, e 6º, 7º, XXII, 8º, I, 145, II, 196, 200, VIII e 225, da CF/88. Desse modo, permanece hígida a compreensão da Súmula 85/TST, VI, segundo a qual «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Precedentes. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, realmente são irremovíveis os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.ISONOMIA SALARIAL. IGUALDADE DE FUNÇÕES NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE SÚMULA 126/TST. O TRT, com base nas provas constantes dos autos, constatou que as tarefas executadas pelo reclamante e paradigma não eram as mesmas e que havia diferenças suficientes para não a aplicação do princípio da isonomia. Destacou ainda a Corte Regional, confirmando a decisão de origem, que: «o pleito deve se subordinar aos pressupostos legais da equiparação salarial, insertos no CLT, art. 461; «Pela prova documental, o reclamante exercia a função de ‘operador de produção’ e o modelo ‘técnico de processo industrial’"; «pela prova oral colhida, não ficou provada a identidade de funções entre paragonado e paradigma, razão pela qual não há que se falar em equiparação salarial. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que havia igualdade funcional, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ARTS. 60, 189 E 190 DA CLT. MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA (CF/88, art. 21, XXIX). FASES DE ORDEM E DE CONSENTIMENTO DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO POR ENTES PRIVADOS. TEMAS 532 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REITERAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, VI .
Ante a possível violação do CLT, art. 60, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ARTS. 60, 189 E 190 DA CLT. MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA INSCRITO NO ART. 21, XXIX, DA CF. FASES DE ORDEM E DE CONSENTIMENTO DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO POR ENTES PRIVADOS. TEMAS 532 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REITERAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, VI . 1. Controvérsia que gira em torno da validade do regime de compensação ou prorrogação de jornadas em atividade insalubre que, não obstante prevista em norma coletiva, não contou com prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma do CLT, art. 60. 2. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 3. Ocorre que a questão jurídica debatida nesses autos não se esgota na validade da norma autônoma que autoriza o elastecimento da jornada em ambiente insalubre, mas abrange a compatibilização do instrumento coletivo com a disciplina dos arts. 21, XXIX, da CF/88 e 60, 189 e 190 da CLT. 4. Ao decidir acerca do RE 633.782 (Tema 532 da Tabela de Repercussão Geral), a STF firmou tese no sentido de que a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado somente é possível mediante lei e estritamente a entes «integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial « . 5. À luz desse marco jurisprudencial, é incompatível com a CF/88 qualquer interpretação de norma autônoma que resulte na transferência da execução de qualquer das fases do ciclo de polícia administrativa a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não compõem a Administração Pública. Assim, conquanto seja válido o instrumento normativo contendo a previsão abstrata de compensação e/ou prorrogação de jornada em atividade insalubre, a sua adoção depende de licença ou autorização a ser concedida pelo Poder Público. 6. Isso porque tanto o poder/dever estatal atinente à fase de «ordem de polícia «, que, in casu, corresponde à fixação de limites de tolerância em razão da natureza e da intensidade do agente insalubre e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e CLT art. 190), como também aquele relacionado à fase de «consentimento de polícia, materializado na permissão do CLT, art. 60, não são passíveis de delegação a particulares dotados de interesses econômicos - tais como os sindicatos profissionais ou patronais e/ou empregadores. 7. A despeito do prestígio franqueado à autonomia coletiva desses atores sociais (arts. 7º, XXVI, e 8º, IV, da CF/88), não há como negar que, por serem imunes à interferência e intervenção estatal (CF/88, art. 8º, I), eles não possuem aptidão para substituir a « atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78), inclusive, no que diz respeito às manifestações do poder de polícia indicados nos arts. 60, 189 e 190 da CLT. Corrobora tal conclusão, ainda, a normatividade dos arts. 3º, 6º e 7º da Convenção 81 da OIT, 11 da Convenção 155 da OIT, e 6º, 7º, XXII, 8º, I, 145, II, 196, 200, VIII, e 225, da CF/88. 8. Desse modo, permanece hígida a compreensão da Súmula 85/TST, VI, segundo a qual «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . 9. Assim, diante do descompasso da decisão regional com a jurisprudência deste Tribunal Superior, exsurge nítida a invalidade do regime de compensação 12x36 e, consequentemente, o direito do autor ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e a 44ª semanal, com os adicionais e reflexos legais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TJPR Direito tributário e administrativo. Apelação Cível. Multa tributária e responsabilidade por débito fiscal. Ilegitimidade passiva. Cerceamento de defesa. Falsidade de assinatura. Dano moral. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor, que contestou a multa aplicada em decorrência de auto de infração, alegando ilegitimidade para responder pelo débito tributário, cerceamento de defesa e pedido de indenização por danos morais em razão da inclusão de seu nome na dívida ativa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante é legítimo para responder pelo débito tributário decorrente de autuação fiscal e se houve cerceamento de defesa, além de avaliar a possibilidade de indenização por danos morais em razão da inclusão de seu nome na dívida ativa.III. Razões de decidir3. O apelante não comprovou a ilegitimidade para responder pelo débito tributário, pois foi identificado como organizador do evento autuado.4. Não houve cerceamento de defesa, uma vez que o apelante não requereu expressamente a prova pericial grafotécnica.5. A alegação de falsidade de assinatura foi afastada pela similaridade das assinaturas nos documentos apresentados.6. Não foi demonstrado ato ilícito por parte do Município que justificasse o pedido de indenização por danos morais.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: APELAÇÃO CÍVEL. MULTA ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. O responsável pela organização de evento não autorizado é legítimo para responder pelo débito tributário decorrente da autuação. CERCEAMENTO DE DEFESA. A ausência de pedido expresso para prova pericial grafotécnica não configura cerceamento de defesa. DANO MORAL. A autuação e execução fiscal, decorrentes do exercício regular do poder de polícia, não ensejam indenização por danos morais. RECURSO DESPROVIDO. (1, Tese: O responsável pela organização de evento não autorizado é legítimo para responder pelo débito tributário decorrente da autuação, e a ausência de pedido expresso para prova pericial grafotécnica não configura cerceamento de defesa)]._________Dispositivos relevantes citados: APELAÇÃO CÍVEL. MULTA ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO, CF/88, art. 5º, XXX; CTN, art. 78; Lei Complementar 339/2001; Lei Complementar 413/2001.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O recurso apresentado por Benício Alves da Silva foi negado. O juiz entendeu que a multa aplicada a ele foi feita corretamente, pois ele foi identificado como organizador de um evento sem autorização, e não houve provas suficientes para comprovar que sua assinatura no auto de infração era falsa. Além disso, o juiz afirmou que não houve cerceamento de defesa, já que Benício não pediu a prova que alegou ser necessária. Também não foi encontrado nenhum ato errado por parte do Município que justificasse o pedido de indenização por danos morais. Portanto, a decisão anterior foi mantida.... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA.
Juízo a quo que julgou procedente a pretensão da Fazenda Pública para autorizar a demolição do imóvel. Irresignação do réu. Afastada a alegação de cerceamento de defesa. Perícia topográfica pretendida pelo apelante, para demonstração da falta de viabilidade de construção pelo Poder Público de uma nova rua no lugar da já existente, que não tem utilidade para solução da controvérsia, a qual está limitada à realização de obra em área pública. Instrução probatória que demonstra a irregularidade da construção. Impugnação ao laudo pericial destituída de fundamento técnico capaz de infirmar as conclusões do perito. Eventual inviabilidade da construção de uma nova rua, sustentada pelo apelante, que não retira a natureza pública da área em questão, tampouco permite administrado construir no local. Apelante que, desde o estágio inicial da obra, estava ciente da sua irregularidade, em razão do embargo administrativo promovido pela Administração Pública e da concessão de liminar pelo Juízo a quo, medidas essas que foram descumpridas. Recai sobre o ente federado municipal, no âmbito de sua competência constitucional, o poder-dever de promover o adequado ordenamento do solo urbano, visando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar dos seus habitantes. Inteligência inserta nos arts. 30, VIII, e 182, caput e §§ 1º e 2º da CF/88. Lei Municipal 1.415/76 (Código Administrativo) que dispõe, em seu art. 267, caput e § 1º, que as construções irregulares em logradouros públicos são passíveis de imediata demolição, inclusive sem prévia autorização judicial, por força da autoexecutoriedade conferida à Administração Pública pelo Poder Polícia, nos termos do CTN, art. 78. Precedentes desta Corte. Manutenção da sentença. Honorários recursais. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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8 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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9 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO -
Exercício de 2023 - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - PROFISSIONAL LIBERAL - Em primeiro grau, DENEGOU A SEGURANÇA PRETENDIDA, e julgou extinto o feito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, e sem condenação em honorários, «ex vi das Súmulas 512 do E. STF e 105 do C. STJ, e Lei 12.016/09, art. 25, com as custas na forma da lei - Tributação conforme o art. 145/II, da CF/88, CTN, art. 78 e art. 146 do CTM - Taxas que não se destinam à fiscalização da atividade da advocacia, especificamente - Exações tributárias excluídas do âmbito da Lei 13.874/2019, pelo seu próprio art. 1º § 3º, o que afasta a consideração do risco da atividade - Tributos devidos - Reafirmação da jurisprudência anterior - Direito líquido e certo ausente, na espécie - Segurança bem denegada - Sentença mantida - Apelo do impetrante improvid... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE ELASTECE A JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DE SEU EXERCÍCIO PARA PARTICULARES ECONOMICAMENTE INTERESSADOS. TEMAS 532 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REITERAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, VI. 1.
Controvérsia que gira em torno da validade do regime de compensação ou prorrogação de jornadas em atividade insalubre que, não obstante previsto em norma coletiva, não contou com prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma do CLT, art. 60. 2. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 3. Ocorre que a questão jurídica debatida nesses autos não se esgota na validade da norma autônoma que autoriza o elastecimento da jornada em ambiente insalubre, mas abrange a compatibilização do instrumento coletivo com a disciplina dos arts. 21, XXIX, da CF/88 e 60, 189 e 190 da CLT. 4. Ao decidir acerca do RE 633.782 (Tema 532 da Tabela de Repercussão Geral), a STF firmou tese no sentido de que a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado somente é possível mediante lei e estritamente a entes «integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial « . 5. À luz desse marco jurisprudencial, é incompatível com a CF/88 qualquer interpretação de norma autônoma que resulte na transferência da execução de qualquer das fases do ciclo de polícia administrativa a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não compõem a Administração Pública. Assim, em que pese seja válido o instrumento normativo contendo a previsão abstrata de compensação e/ou prorrogação de jornada em atividade insalubre, a sua adoção depende de licença ou autorização a ser concedida pelo Poder Público. 6. Isso porque tanto o poder-dever estatal atinente à fase de «ordem de polícia «, que, in casu, corresponde à fixação de limites de tolerância em razão da natureza e da intensidade do agente insalubre e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e CLT art. 190), como também aquele relacionado à fase de «consentimento de polícia, materializado na permissão do art. 60 da CTL, não são passíveis de delegação a particulares dotados de interesses econômicos - tais como os sindicatos profissionais ou patronais e/ou empregadores. 7. A despeito do prestígio franqueado à autonomia coletiva desses atores sociais (arts. 7º, XXVI, e 8º, IV, da CF/88), não há como negar que, por serem imunes à interferência e intervenção estatal (CF/88, art. 8º, I), eles não possuem aptidão para substituir a « atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78), inclusive no que diz respeito às manifestações do poder de polícia indicados nos arts. 60, 189 e 190 da CLT. Corrobora tal conclusão, ainda, a normatividade dos arts. 3º, 6º e 7º da Convenção 81 da OIT, 11 da Convenção 155 da OIT, e 6º, 7º, XXII, 8º, I, 145, II, 196, 200, VIII e 225, da CF/88. 8. Desse modo, permanece hígida a compreensão da Súmula 85/TST, VI, segundo a qual «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . Logo, não se exerce o juízo de retratação a que alude o CPC, art. 1.030, II. Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. O entendimento desta Corte Superior é de que o tempo gasto pelo trabalhador na espera pela condução do transporte fornecido por seu empregador deve ser considerado tempo à disposição e, portanto, deve ensejar o pagamento de horas extras quando extrapolada a jornada. Nesse sentido, a Súmula 366/TST. Precedentes . Agravo a que se nega provimento . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DAS FUNÇÕES EXERCIDAS. SÚMULA 126/TST. O TRT consignou que ficou comprovada a identidade de funções entre o Reclamante e os paradigmas. Consignou-se, ademais, que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito à equiparação. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Atuação das guardas municipais. Exercício de atividade de segurança pública que não se equipara por completo às polícias. CPP, art. 301. Flagrante delito. Tráfico de drogas. Não ocorrência. CPP, art. 244. Busca pessoal. Ausência de relação com as finalidades da guarda municipal. Impossibilidade. Prova ilícita. Ordem concedida.
1 - A CF/88 não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil, como se fossem verdadeiras «polícias municipais. ... ()
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12 - STJ Processual civil e tributário. Taxa de coleta de lixo industrial. Ausência de utilização, sequer potencial, dos serviços municipais de coleta. CTN, art. 77 e CTN, art. 78. Impossibilidade de exame no STJ. Reprodução de preceito constitucional. Impossibilidade de exame nesta corte. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O colegiado originário consignou: «De rigor o desprovimento do recurso. A Lei 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS, através da qual se buscou dar um tratamento mais racional ao problema da grande geração de lixo, comum e industrial, nas cidades brasileiras. Uma das diretrizes estabelecidas pela lei foi a de criar dispositivos específicos para o tratamento do lixo gerado pelos chamados grandes poluidores, dentre eles, evidentemente, as indústrias. (...) Ressalte-se que, nos termos da Lei 12.305/2010, art. 27: As pessoas físicas ou jurídicas referidas na Lei 12.305/2010, art. 20 são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente na forma da Lei 12.305/2010, art. 24. Consequentemente, a apelada, na condição de grande geradora de lixo industrial, deve implementar integralmente o plano de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados em suas plantas industriais, ou seja, deve ela se responsabilizar individualmente pela coleta e descarte do lixo por ela gerado, mediante contrato firmado com empresa especializada ou outro meio que satisfaça as exigências da Lei 12.305/2010. Nesse sentido, os imóveis da apelada não são atendidos, sequer potencialmente, pelo serviço municipal de coleta de lixo domiciliar, tendo em vista que a própria Lei, no caso, exclui a participação do Município na gestão dos resíduos gerados pelas indústrias. Consequentemente, é indevida a taxa da coleta de lixo, afigurando- se irrealista a tentativa da Municipalidade de diferenciar entre lixo doméstico e industrial para os fins práticos das atividades de coleta e descarte. Ainda que a Municipalidade tenha logrado identificar julgados isolados em que tal diferenciação é feita, esta não é a orientação majoritária da jurisprudência, como se denota dos seguintes julgados, apenas para citarmos os mais recentes deste Tribunal sobre a matéria (todos, aliás, da Comarca de Jundiaí): (...) Ademais, ressalte-se que, desde 2017, a própria Municipalidade de Jundiaí reconhece a isenção da taxa de coleta de lixo relativamente aos grandes geradores de lixo, conforme se extrai do CTN, art. 252-A. Municipal: (...) Embora não seja possível aplicar-se a isenção retroativamente (o caso lida com taxas de coleta dos exercícios de 2010 a 2012), a menção ao novo dispositivo do CTM serve, pelo menos, para indicar que, atualmente, sequer a lei local permite perfilhar do entendimento da Municipalidade.» (fls. 361-366, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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13 - STJ Tributário. Processo civil. Taxa de coleta de lixo. Recurso especial. Ofensa ao CTN, art. 77 e CTN, art. 78. Inviabilidade de apreciação. Acórdão recorrido. Fundamentação em norma municipal. Reforma. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
1 - Não cabe a esta Corte Superior a análise de alegada ofensa ao CTN, art. 77 e CTN, art. 78, por reproduzirem o que disposto na CF/88, art. 145, sob pena de usurpar a competência do STF. ... ()
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14 - STJ R interes.. Ultrafértil S/A advogado. Celso romano. Sp022412 ementa processual civil e tributário. Taxa de saúde suplementar. Exigibilidade. Dispositivos legais. Reprodução de regra constitucional. Exame pelo STJ. Invia bilidade.
1 - As Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte firmaram o entendimento de que a Taxa de Saúde Suplementar prevista no, II da Lei 9.961/2000, art. 20 é devida e pode ser cobrada a partir dos registros protocolados em data posterior a 01/01/2000. Precedentes. ... ()
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15 - STJ Tributário. Processual civil. Auto de infração. Taxa. Regularidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Fato gerador. Lei local. Súmula 280/STF. Aplicação analógica. Possibilidade. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Quanto à alegada nulidade do auto de infração, não se presta a estreita via recursal a reformar a conclusão do Tribunal de origem a tal respeito, na hipótese em que, para tanto, faz-se necessário o revolvimento de seu próprio conteúdo, por demandar reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Taxa de licença condicionada à baixa do cadastro municipal. Ausência de comando normativo no dispositivo apontado como violado. Súmula 284/STF. Honorários. Revisão de quantum. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno do ente municipal a que se nega provimento.
1 - O dispositivo legal indicado como violado (CTN, art. 78) não possui comando normativo capaz de infirmar as conclusões do acórdão recorrido no tocante à inexistência de fato gerador da taxa de licença dos exercícios de 2008 a 2010. Assim, torna-se necessária a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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17 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Constatação de irregularidades nas transações comerciais. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa à Súmula. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência da Súmula 518/STJ. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 78. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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18 - STJ Processo civil. Tributário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Taxa de limpeza pública e de serviço de bombeiros. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Controvérsia decidida com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Questão de demanda. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Controvérsia relativa aos honorários advocatícios que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, combinada com pedido de repetição de indébito e antecipação dos efeitos da tutela ajuizada contra o Município de Jahu, tendo por objeto taxas de limpeza pública, conservação de vias e logradouros públicos e de serviços de bombeiros. A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes, sendo mantida no Tribunal a quo. ... ()
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19 - STJ Execução penal. Agravo regimental em mandado de segurança. Livre exercício da advocacia. Regulamentação do direito à visita do advogado a seu cliente. Poder de polícia administrativa. Lei 7.210/1984, art. 66, VII. Direito líquido e certo. Inexistência. Agravo desprovido.
1 - O poder de polícia administrativa encontra expresso albergue legal. O CTN, art. 78 dispõe: «Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos». ... ()
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20 - STJ Processual civil, tributário e ambiental. Taxa de controle e fiscalização ambiental. Tcfa. Poder de polícia. Dever-poder do ibama. Violação de dispositivos do CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não impugnação. Tributo cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF.
1 - Cuida-se de Recurso Especial em que se defende a ilegalidade da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, sob o argumento de que o exercício do poder de polícia ambiental pelo Ibama, no caso concreto, teria caráter supletivo e eventual, ante a sua incompetência para licenciar o empreendimento. ... ()