Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito tributário e administrativo. Apelação Cível. Multa tributária e responsabilidade por débito fiscal. Ilegitimidade passiva. Cerceamento de defesa. Falsidade de assinatura. Dano moral. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor, que contestou a multa aplicada em decorrência de auto de infração, alegando ilegitimidade para responder pelo débito tributário, cerceamento de defesa e pedido de indenização por danos morais em razão da inclusão de seu nome na dívida ativa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante é legítimo para responder pelo débito tributário decorrente de autuação fiscal e se houve cerceamento de defesa, além de avaliar a possibilidade de indenização por danos morais em razão da inclusão de seu nome na dívida ativa.III. Razões de decidir3. O apelante não comprovou a ilegitimidade para responder pelo débito tributário, pois foi identificado como organizador do evento autuado.4. Não houve cerceamento de defesa, uma vez que o apelante não requereu expressamente a prova pericial grafotécnica.5. A alegação de falsidade de assinatura foi afastada pela similaridade das assinaturas nos documentos apresentados.6. Não foi demonstrado ato ilícito por parte do Município que justificasse o pedido de indenização por danos morais.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: APELAÇÃO CÍVEL. MULTA ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. O responsável pela organização de evento não autorizado é legítimo para responder pelo débito tributário decorrente da autuação. CERCEAMENTO DE DEFESA. A ausência de pedido expresso para prova pericial grafotécnica não configura cerceamento de defesa. DANO MORAL. A autuação e execução fiscal, decorrentes do exercício regular do poder de polícia, não ensejam indenização por danos morais. RECURSO DESPROVIDO. (1, Tese: O responsável pela organização de evento não autorizado é legítimo para responder pelo débito tributário decorrente da autuação, e a ausência de pedido expresso para prova pericial grafotécnica não configura cerceamento de defesa)]._________Dispositivos relevantes citados: APELAÇÃO CÍVEL. MULTA ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO, CF/88, art. 5º, XXX; CTN, art. 78; Lei Complementar 339/2001; Lei Complementar 413/2001.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O recurso apresentado por Benício Alves da Silva foi negado. O juiz entendeu que a multa aplicada a ele foi feita corretamente, pois ele foi identificado como organizador de um evento sem autorização, e não houve provas suficientes para comprovar que sua assinatura no auto de infração era falsa. Além disso, o juiz afirmou que não houve cerceamento de defesa, já que Benício não pediu a prova que alegou ser necessária. Também não foi encontrado nenhum ato errado por parte do Município que justificasse o pedido de indenização por danos morais. Portanto, a decisão anterior foi mantida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote