Lei 4.595/1964, art. 9º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 590.9698.4473.2647

1 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. ATIVIDADES ANÁLOGAS ÀS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Trata-se de agravo interposto pela Reclamante em face de decisão monocrática mediante a qual o recurso de revista da Reclamada foi conhecido e provido para afastar da condenação as verbas trabalhistas deferidas em razão do enquadramento da obreira na categoria dos financiários. O Tribunal Regional procedeu ao enquadramento da Reclamante como financiária, sob o fundamento de que «a prova oral revela que a reclamante exercia atividades típicas de financiário ao atuar no atendimento a cliente sobre cartões, empréstimos, vendas e cobranças e ofereciam antecipação de 13º salário, realizando a captação de clientes da segunda reclamada . A Corte de origem ainda consignou que «a primeira reclamada, na prática, atuava como instituição financeira, o que autoriza o enquadramento da reclamante na categoria dos financiários . 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste TST, por ocasião do julgamento do E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030 (DEJT 16/03/2018), ao analisar caso análogo ao dos autos, firmou o entendimento de que, quando uma empresa de departamento firma um contrato de parceria comercial com uma operadora de cartão de crédito, para incrementar as vendas dos seus próprios produtos, ela atua como correspondente bancária, nos termos da Lei 4.595/64, art. 9º e da Resolução 3.954, de 24.2.2011 do Banco Central do Brasil, não havendo falar em exercício de atividades tipicamente bancárias para fins de enquadramento na referida categoria profissional. 3. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de reconhecer o enquadramento da Autora na categoria dos financiários, revela dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior e afronta a Lei 4.595/64, art. 17. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela Reclamante em face de decisão monocrática mediante a qual o recurso de revista da Reclamada foi conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento das férias proporcionais e do 13º salário proporcional em favor da obreira. 2. Estabelece a Lei 4.090/1962, art. 3º que o pagamento do décimo terceiro salário é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Por sua vez, o Decreto 10.854/2021, art. 82 prevê o pagamento do décimo terceiro salário proporcional, excepcionando os casos de rescisão por justa causa. Quanto às férias proporcionais, dispõe a Súmula 171/TST que «Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147)". Evidente, pois, que a decisão regional, na qual deferido o pagamento das parcelas em comento, ainda que reconhecida a dispensa por justa causa, contrariou a Súmula 171/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()

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Doc. LEGJUR 815.7068.1191.8107

2 - TJPR Ementa. Direito civil e bancário. Apelação cível. Ação revisional de contratos bancários. Capitalização diária de juros. Comissão de permanência camuflada. Abusividades reconhecidas. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contratos bancários c/c repetição de indébito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve abusividade nas taxas de juros e na capitalização de juros em contratos bancários, bem como na cobrança de comissão de permanência e na venda casada de produtos bancários.III. Razões de decidir3. Recurso não conhecido no tocante à Cédula Rural Hipotecária 201605003.4. Os juros remuneratórios pactuados estavam abaixo da média de mercado, não configurando abusividade.5. Reconhecida a abusividade da capitalização diária de juros, devendo ser substituída pela capitalização mensal.6. A cobrança de comissão de permanência foi considerada abusiva, pois configurava uma cobrança disfarçada com encargos moratórios cumulativos.7. Não demonstrada a cobrança de produtos bancários não contratados, sobretudo de seguro prestamista. 8. Devida a restituição dos valores pagos indevidamente, com correção monetária e juros de mora, em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento ilícito.9. Redistribuição do ônus de sucumbência.IV. Dispositivo e tese10. Apelação cível conhecida em parte e, nessa extensão, parcialmente provida. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.2643.0988.0648

3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO - OFERTA DE CARTÃO DE CRÉDITO - ENQUADRAMENTO COMO FINANCIARIA - IMPOSSIBILIDADE.


Com efeito, a e. SBDI-1 do TST, quando do julgamento do E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030, cuja publicação ocorreu no DEJT 16/03/2018, ao analisar caso análogo ao dos autos, entendeu que quando uma empresa de departamento firma um contrato de parceria comercial com uma operadora de cartão de crédito, com a finalidade de incrementar as vendas de seus próprios produtos, tal empresa acaba atuando como correspondente bancária, consoante prevê a Lei 4.595/64, art. 9º e a Resolução 3.954, de 24.2.2011 do Banco Central do Brasil, de modo que não são desenvolvidas atividades tipicamente bancárias, para fins de enquadramento na referida categoria profissional. Nesse contexto, tem-se que a oferta de cartão de crédito ou mesmo de empréstimo pessoal aos clientes, ainda que administrados por banco comercial ou financeira, não configura atividade bancária ou financiaria. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. No presente caso concreto, o TRT de origem, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, consignou expressamente que « a prova produzida nos autos demonstra que a autora era responsável pela oferta de cartão de crédito aos clientes da primeira reclamada, Lojas Riachuelo, com a sua marca, e de outros produtos financeiros administrados pela segunda reclamada, Midway Financeira, visando facilitar a aquisição dos produtos comercializados no estabelecimento, o que se coaduna com as atividades descritas no objeto social de sua empregadora, Lojas Riachuelo, ora primeira reclamada, não se enquadrando como atividades tipicamente financiarias « e que « Trabalhava nas dependências de sua empregadora, recebendo ordens de seus prepostos, não havendo que se falar na antiga figura do empregador único «, bem como que « restou incontroverso que a autora não realizava qualquer análise de crédito, mas apenas fazia a oferta dos produtos, coletando informações e documentos dos clientes da 1ª reclamada, Lojas Riachuelo, e os enviando para a mesa de crédito da 2ª ré «. Deste modo, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, razão pela qual não merece trânsito o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 474.6551.3709.3126

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. Quanto à arguição de nulidade por cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, salienta-se que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458, II, do CPC, pelo que havendo, nos autos, explicitação das razões de decidir do Órgão julgador - o que, na hipótese, foi devidamente realizado, porquanto o Regional consignou as razões pelas quais concluiu pelo não enquadramento da autora na categoria dos financiários -, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido. NÃO ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO. ATIVIDADES ANÁLOGAS A DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. De acordo com a jurisprudência uniforme desta Corte superior, as atividades desempenhadas pelos empregados de lojas de departamento, que firmou parceria com a instituição financeira para viabilizar suas vendas a crédito, se assemelham às dos correspondentes bancários, consoante a Lei 4.595/64, art. 9º e a Resolução 3.954/2011 do Banco Central do Brasil, razão pela qual, nesses casos, não é mesmo cabível o enquadramento na categoria dos bancários/financiários. Dessa forma, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamante não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 422.2082.5880.6341

5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS OU FINANCIÁRIOS - INOCORRÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, amparado no conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante não exercia atividades próprias da categoria profissional dos financiários. 2. Assim, a pretensão da parte agravante pressupõe necessariamente o revolvimento de fatos e provas, procedimento incabível nesta fase recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 3. Acrescente-se que a SBDI-1 desta Corte consolidou o entendimento de que, quando uma empresa de departamento firma um contrato de parceria comercial com uma operadora de cartão de crédito, para impulsionar as vendas de seus próprios produtos, atua na condição de correspondente bancária, consoante a Lei 4.595/1964, art. 9º e a Resolução 3.954/2011 do Banco Central do Brasil, não configurando atividade ilícita. 4. Incide à hipótese o disposto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 220.4061.2989.5894

6 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Ação civil pública. Legalidade de cobrança da taxa de adiantamento a depositantes. Falta de prequestionamento.


1 - Está ausente o requisito do prequestionamento quando não há debate na instância ordinária à luz dos dispositivos legais impugnados no recurso especial, sendo certo que o prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025) é admissível apenas no caso de o tribunal superior considerar existente erro, omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorreu neste processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1640.4130

7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Ofensa indireta a normas legais. Não cabimento do apelo especial. Dano moral coletivo. Ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto as questões consideradas omitidas foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8190.5896.1351

8 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de revisão contratual. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2652.9006.5100

9 - STJ Agravo interno no recurso especial. Contrato de alienação fiduciária de imóvel. Taxa de administração. Resolução. Normativo que não se configura coma Lei. Falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio pretoriano. Ausência de demonstração nos moldes legais. Dispositivo objeto de divergência. Ausência de indicação. Agravo interno improvido.


1 - O recurso especial não constitui via adequada para a análise, nem sequer reflexa, de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão «Lei", constante da alínea a do inciso III da CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.3532.3004.0700

10 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Bancário. Prestação de contas. Segunda fase. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Tarifa de serviço de terceiros. Cobrança. Ausência de pactuação. Impossibilidade.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2972.1002.7100

11 - STJ Recurso especial. Bancário. Ação de repetição de indébito. Tarifa de manutenção de título vencido. Cobrança. Pessoa jurídica. Previsão contratual. Necessidade. Devolução em dobro. Má-fé. Inexistência. CDC, art. 42, parágrafo único. Afastamento.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7004.0400

12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Prestação de contas. Liquidação de sentença. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.


«1 - A matéria referente aos artigos tidos por violados pela parte agravante (Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º) não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração. Deste modo, não se configurou o indispensável prequestionamento, o que impossibilita a apreciação da matéria na via especial (Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2531.8000.0000

13 - STJ Recurso especial. Ação coletiva de consumo. Análise de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil à luz de Resolução do banco central relativamente à tarifa de liquidação antecipada do débito. Instâncias ordinárias que julgaram procedente o pedido para declarar a ilegalidade do encargo. Insurgência da casa bancária/demandada.


«Hipótese: Controvérsia acerca da possibilidade de cobrança de tarifa de liquidação antecipada de contratos de mútuo e arrendamento mercantil. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1003.0700

14 - TJPE Civil e processual civil. Apelação cível. Mútuo. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Tarifas bancárias. Tarifa de cadastro. A tarifa de avaliação do bem. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Fato constitutivo do direito. Ônus da prova que incumbe ao autor. CPC/1973, art. 333, I. Recurso procedente. Decisão unânime.


«1. Nos termos dos Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º, recebida pela Constituição como lei complementar, compete ao Conselho Monetário Nacional dispor sobre taxa de juros e sobre a remuneração dos serviços bancários, e ao Banco Central do Brasil fazer cumprir as normas expedidas pelo CMN. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.7351.8005.3500

15 - STJ Consumidor. Processual civil. Ação civil pública. Prescrição. Prazo. Tarifa de liquidação antecipada de operações de crédito. Cobrança. Legalidade, limitada ao período de 06/09/2006 a 06/12/2007. Indébito. Repetição em dobro. Má-fé. Demonstração. Necessidade. Dispositivos legais analisados. Arts. 42, parágrafo único, e 52, § 2º, do CDC; 4º e 9º da Lei 4.595/64; e 21 da Lei 4.717/65.


«1. Ação civil pública ajuizada em 15/02/2008. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 20/05/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9435.2003.1700

16 - STJ Direito processual civil e bancário. Ação de repetição de indébito. Tarifa de liquidação antecipada de operações de crédito. Cobrança. Legalidade, limitada ao período de 06.09.2006 a 06.12.2007. Analisados. Arts. 424 do cc/02; 52, § 2º, do CDC; 4º e 9º da Lei 4.595/64; e 28 da Lei 10.931/04.


«1. Ação de repetição de indébito ajuizada em 12.07.2010. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 27.09.2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2744.8007.5400

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 621/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 621/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - «a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2744.8007.5600

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 619/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 619/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Informações Complementares: - Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp Acórdão/STJ, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2744.8007.5500

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 620/STJ. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 620/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).» ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8353.0000.1100 Tema 618 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 618/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Súmula 565/STJ. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 618/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/1996) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.
Informações Complementares: -Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boletoede cadastro). ... ()

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