Legislação
CTN - Código Tributário Nacional
Art. 2º
Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)
Título I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Sistema tributário nacional. Regência
- O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional 18, de 01/12/65, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
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CTN, art. 96 (Legislação tributária).
CF/88 art. 145, e ss. (Sistema tributário nacional).
Lei 4.320/1964 (Direito financeiro
CF/88 art. 145, e ss. (Sistema tributário nacional).
Lei 4.320/1964 (Direito financeiro