1 - TRT2 Agravo de instrumento em recurso ordinário. Denegado o pedido de justiça gratuita à primeira reclamada e decorrido o prazo para recolhimento do preparo (CLT, art. 897, § 5º, I, in fine, e CLT, art. 899, § 7º), sem qualquer manifestação da agravante, não conheço do agravo de instrumento, por deserto.
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2 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME. Recurso Ordinário interposto contra sentença que extinguiu o feito, com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão executória, no âmbito de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. A parte recorrente sustenta a inaplicabilidade da prescrição bienal e requer a incidência do prazo quinquenal, com fundamento na Súmula 150/STF. A parte contrária, em contrarrazões, suscita preliminar de não conhecimento do recurso, por erro grosseiro, ante a interposição de recurso inadequado à fase de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para admitir Recurso Ordinário interposto contra decisão proferida na fase de execução, em substituição ao Agravo de Petição. III. RAZÕES DE DECIDIR. O sistema recursal trabalhista prevê de forma expressa e específica os recursos cabíveis em cada fase processual, sendo o Agravo de Petição o instrumento adequado para impugnar decisões proferidas na fase de execução, nos termos do art. 897, «a, da CLT. A interposição de Recurso Ordinário contra decisão proferida na fase de execução constitui erro grosseiro, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência do TST, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. A aplicação do princípio da fungibilidade exige, cumulativamente, a inexistência de erro grosseiro e a presença de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível - circunstâncias ausentes no caso em exame, dada a clareza normativa e jurisprudencial sobre a inadequação do Recurso Ordinário nessa hipótese. Jurisprudência consolidada do TST reconhece que a interposição de Recurso Ordinário na fase de execução é vício inescusável, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade mesmo sob a ótica da instrumentalidade das formas. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A interposição de Recurso Ordinário contra decisão proferida na fase de execução trabalhista configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. O Agravo de Petição é o único recurso cabível para impugnar decisões proferidas na fase de execução, conforme prevê o art. 897, «a, da CLT. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 895, I, e CLT, art. 897, «a". Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-AIRR 0100039-55.2021.5.01.0021, Rel. Min. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22.03.2023, DJe 24.03.2023; TST, RR 1000702-20.2018.5.02.0291, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25.08.2021, DJe 27.08.2021; TST, Ag 1001314-77.2019.5.02.0046, Rel. Min. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28.06.2022, DJe 04.07.2022.... ()
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3 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO PROTOCOLIZADO APÓS O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
A protocolização do agravo de petição após decorridos os oito dias fixados no CLT, art. 897, caput, «a, é intempestiva. Apelo não conhecido. ... ()
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4 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
O agravo de petição se mostra absolutamente intempestivo, eis que o mero pedido de reconsideração, como é cediço, não reativa o prazo processual recursal peremptório de 8 (oito) dias a que alude o CLT, art. 897, caput. Precedentes do C. TST. Agravo de Petição a que não se conhece.... ()
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5 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DE AMBAS AS PARTES. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA EXECUTADA POR FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO. QUANTO AO RECURSO DO EXEQUENTE, NEGA-SE PROVIMENTO PARA MANTER O JULGADO A QUO QUE DETERMINOU O DESCONTO DE VALORES REFERENTES A REFLEXOS DE FÉRIAS + 1/3, CUJO PERÍODO AQUISITIVO É ANTERIOR AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL.
I. CASO EM EXAMEAgravo de Petição interposto por ambas as partes em face da sentença que julgou procedente em parte a impugnação à sentença de liquidação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se o Agravo de Petição da executada deve ser conhecido, considerando a ausência de complementação da garantia do juízo; (ii) determinar se o desconto de valores referentes a reflexos de férias + 1/3, cujo período aquisitivo é anterior ao quinquênio prescricional, é devido.III. RAZÕES DE DECIDIRNão se conhece do Agravo de Petição da executada, pois a decisão que majorou o valor devido, em sede de impugnação, exigia a complementação da garantia do juízo para a interposição do recurso, o que não foi feito. O desconto de valores pagos a título de reflexos de férias + 1/3 é devido, pois o pagamento ocorreu em período não atingido pela prescrição, ainda que o período aquisitivo seja anterior.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de Petição da executada não conhecido e, do exequente, não provido.Tese de julgamento:A ausência de comprovação de complementação da garantia do juízo impede o conhecimento do Agravo de Petição da executada, quando a decisão de origem majora o valor devido em sede de impugnação. É lícito o desconto de valores comprovadamente pagos, mesmo que referentes a períodos aquisitivos mais antigos, se a quitação ocorreu no período imprescrito, sob pena de duplicidade de pagamento e enriquecimento sem causa.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897, § 1º; CF, art. 7º, XXIX.Jurisprudência relevante citada: não consta. ... ()
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6 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento a agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento de fraude à execução em alienação de imóvel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do agravo de petição contra decisão interlocutória que reconsiderou o reconhecimento da fraude à execução; (ii) a configuração de fraude à execução na alienação de imóvel ocorrida após a inclusão do sócio executado no polo passivo da ação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo de petição é cabível contra decisões interlocutórias que impedem o prosseguimento da execução, nos termos do CLT, art. 897, I, em consonância com o CLT, art. 893, § 1º.4. A decisão que reconsiderou o reconhecimento da fraude à execução e determinou o levantamento das penhoras impede o prosseguimento da execução na forma pretendida pelo exequente, tornando o agravo de petição cabível.5. Para a configuração de fraude à execução, exige-se a demonstração da alienação após o ajuizamento da ação e a redução do patrimônio do devedor à insolvência, conforme CPC, art. 792, IV.6. A jurisprudência do STJ exige, para o reconhecimento da fraude, a prova de má-fé do terceiro adquirente, ou o registro da penhora antes da alienação (Súmula 375/STJ).7. O simples fato de o executado figurar no polo passivo desde 2006 e o imóvel ter sido alienado em 2021, sem prova de má-fé do adquirente ou registro prévio da penhora, não configura fraude à execução.8. A ausência de registro da penhora na matrícula do imóvel, conforme a Lei 13.097/2015, art. 54, gera presunção de boa-fé do terceiro adquirente.9. Incumbia ao exequente o ônus da prova da má-fé do adquirente, ônus este que não se desvencilhou.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo de instrumento provido. Agravo de petição não provido.Tese de julgamento:1. O agravo de petição é admissível contra decisão interlocutória que impede o prosseguimento da execução trabalhista. 2. A configuração da fraude à execução exige a comprovação da má-fé do terceiro adquirente ou o registro prévio da penhora do bem alienado. 3. A presunção de boa-fé do adquirente, decorrente da ausência de registro da penhora na matrícula do imóvel, obsta o reconhecimento da fraude à execução.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 893, § 1º, e CLT, art. 897, I; CPC/2015, art. 792, IV; Lei 13.097/2015, art. 54.Jurisprudência relevante citada: Súmula 375/STJ; REsp. Acórdão/STJ.... ()
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7 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
O agravo de petição se mostra absolutamente intempestivo, eis que o mero pedido de reconsideração, como é cediço, não reativa o prazo processual recursal peremptório de 8 (oito) dias a que alude o CLT, art. 897, caput. Precedentes do C. TST. Agravo de Petição a que não se conhece.... ()
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8 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra sentença que julgou procedentes embargos de terceiro, versando sobre a penhora de imóvel em execução trabalhista. O recorrente busca a reforma da sentença e a manutenção da penhora, alegando fraude à execução na alienação do bem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se houve fraude à execução na alienação do imóvel penhorado no processo principal; (ii) decidir se a penhora deve ser mantida.III. RAZÕES DE DECIDIRO instituto da fraude à execução visa proteger a efetividade da prestação jurisdicional, declarando ineficaz a alienação de bens passível de frustrar a execução.No caso, a alienação do imóvel ocorreu enquanto tramitava ação contra o alienante capaz de levá-lo à insolvência, configurando fraude à execução, conforme CPC/2015, art. 792, IV .A jurisprudência e a doutrina entendem que, mesmo sem averbação da ação na matrícula do imóvel, a presunção de boa-fé do adquirente pode ser afastada por prova em contrário, especialmente se o negócio jurídico apresentar indícios de má-fé, como valor da transação significativamente inferior ao valor de mercado.Os adquirentes (embargantes) não comprovaram ter adotado as cautelas necessárias para a aquisição do imóvel, conforme CPC/2015, art. 792, § 2º (aplicado analogicamente), demonstrando falta de diligência, que é agravada pelo fato de um daqueles exercer a profissão de advogado (e ter conhecimento, em tese, dos procedimentos observados para resguardar direitos por aqueles que realizam esta espécie de negócio - contrato de gaveta).IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de petição do embargado provido.Tese de julgamento:A alienação de bem imóvel em execução trabalhista, realizada enquanto tramitava ação contra o alienante capaz de levá-lo à insolvência, configura fraude à execução, mesmo sem averbação da ação na matrícula, se houver prova em contrário e indícios de má-fé na transação.A falta de comprovação, pelos adquirentes, das cautelas de praxe necessárias para a aquisição do imóvel, associada a indícios de má-fé, justificam a manutenção da penhora.Dispositivos relevantes citados: Art. 792, IV e § 2º, CPC/2015 ; CPC/2015, art. 134, § 1º ; Art. 137, CPC/2015 ; Art. 855-A, CLT; CLT, art. 897, § 1º; Art. 54, IV, Lei 13.097/15; Art. 158, CC.Jurisprudência relevante citada: Não há citação no acórdão.... ()
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9 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA ESPÓLIO DE SÓCIO DE MASSA FALIDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO E. STJ. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que sobrestou a execução trabalhista contra Espólio de sócio de massa falida, em razão de conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum. O agravante alega nulidade por negativa de prestação jurisdicional e violação da coisa julgada, sustentando a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir com a execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional na decisão de primeiro grau; (ii) estabelecer qual a competência para prosseguir com a execução trabalhista contra o Espólio do sócio da massa falida, considerando decisões aparentemente conflitantes proferidas pelo TST e pelo STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é rejeitada, pois o juízo de primeiro grau prestou jurisdição, apreciando os argumentos relevantes levantados pelo agravante e fundamentando sua decisão.4. A decisão do STJ em conflito de competência, declarando a competência do Juízo Falimentar para atos de constrição patrimonial que afetem o patrimônio sujeito à arrecadação na falência, prevalece sobre a decisão anterior do TST que reconhecia a competência da Justiça do Trabalho.5. A prevalência da decisão do STJ se justifica tanto pela competência exclusiva deste, prevista na CF, para dirimir a controvérsia, quanto pelo fato de atender ao interesse coletivo na preservação do patrimônio da massa falida. O prosseguimento paralelo da execução trabalhista nos autos prejudicaria a distribuição do ativo falimentar.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de petição do reclamante desprovido.Tese de julgamento:Não configura negativa de prestação jurisdicional a decisão que, fundamentadamente, rejeita argumentos das partes sem analisá-los individualmente, desde que a controvérsia seja solucionada e a fundamentação seja clara e concisa.Havendo conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum (Juízo Falimentar), prevalece a decisão do STJ que declara a competência deste último para atos de constrição patrimonial que afetem o processo falimentar, mesmo em face de decisão anterior do TST sobre o mérito da execução trabalhista.A decisão em conflito de competência do STJ, com força de coisa julgada, impõe o sobrestamento da execução trabalhista até o encerramento do processo falimentar, a fim de preservar o patrimônio da massa falida e garantir a paridade entre credores (princípio da «par conditio creditorum).Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897, § 1º; CPC/2015, art. 489, § 1º; CF, art. 105, I, «d"; Lei 11.101/2005, art. 108 e Lei 11.101/2005, art. 115.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do STJ na apreciação de conflitos de competência envolvendo execução contra empresa falida ou em Recuperação Judicial.... ()
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10 - TRT2 Do prosseguimento da execução definitiva na pendência de julgamento de recurso de revista nos autos principais.A interposição de recurso de revista em agravo de petição não impede o prosseguimento da execução definitiva nos autos principais da reclamação, salvo se houver a concessão de efeito suspensivo ao referido apelo, o que não se verifica nesta hipótese. Isto posto, sendo evidente que o caso sob exame se trata de execução definitiva e que, nos termos da parte final do §1º, do CLT, art. 897, é possível dar seguimento aos atos executórios nos próprios autos da ação tombada sob o 001019-69.2016.5.02.071, mantenho a r. sentença que julgou extinto o cumprimento provisório de sentença, por inadequação da via eleita (CPC, art. 485, IV). Nego provimento ao agravo de petição.
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11 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
O agravo de petição se mostra absolutamente intempestivo, eis que o mero pedido de reconsideração, como é cediço, não reativa o prazo processual recursal peremptório de 8 (oito) dias a que alude o CLT, art. 897, caput. Precedentes do C. TST. Agravo de Petição a que não se conhece.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 897, § 1º. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 897, § 1º. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARAIS EM RELAÇÃO AOS PRÊMIOS E AS COMISSÕES.
O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento ao recurso. Logo, ainda que o autor não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARAIS EM RELAÇÃO AOS PRÊMIOS E AS COMISSÕES. A Corte Regional registrou que as variações de metas não comprometem a produtividade, bem como a remuneração do autor, na medida em que, não havendo o cumprimento de uma meta na semana, não havia impedimento para que o montante fosse alcançado na semana seguinte. Consignou que não há como se concluir que o contrato de trabalho foi conduzido pela empresa, de forma desfavorável ao autor. Evidenciou, ainda, que o empregado tinha acesso aos relatórios de vendas, via sistema, não sendo necessário que a empresa os imprimisse diariamente e que não foi comprovado que, por cálculos, as diferenças que o autor acredita ter direito. Logo, diante do acima exposto, não procede à indicada ofensa aos CPC, art. 373 e CLT art. 818, pois inócua a análise da distribuição do ônus da prova, uma vez que o Regional, com base no conjunto fático probatório, concluiu pela inexistência de diferenças salariais em favor do autor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO - DEPRECIAÇÃO. Em face de possível violação do CLT, art. 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento, somente quanto ao tema, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR EXTERNO. Ante uma possível violação do CLT, art. 511, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO - DEPRECIAÇÃO. O e. Tribunal Regional registrou ser incontroverso nos autos que o autor utilizava veículo próprio para desempenhar suas atividades. Os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador, não podendo ser repassados ao empregado, nos termos do CLT, art. 2º. Constatado, portanto, o uso do veículo particular, o empregado deve ser ressarcido, sob pena de inserir-se nos riscos do negócio, o que é vedado pelo princípio da alteridade, consagrado no dispositivo acima citado. Precedentes. Assim, e tendo em vista o entendimento consubstanciado na jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que fatos notórios independem de prova, conforme disposto no art. 374, I, do NPCP, entende-se devida a indenização por depreciação pelo uso de veículo próprio pelo trabalhador em serviço. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 2º e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 897, § 7º e provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR EXTERNO. O e. Tribunal Regional entendeu que, não obstante o autor exercesse a função de vendedor, tal circunstância não altera o enquadramento sindical na atividade preponderante da empresa que é a da indústria de bebidas, motivo pelo qual conferiu-lhe o enquadramento no sindicato da categoria dos trabalhadores na indústria de bebidas (Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e Águas Minerais do Estado de Pernambuco - SINDBEB). Devem, portanto, ser excluídos da condenação o enquadramento do autor neste sindicato e todas as parcelas deferidas na presente ação que sejam decorrentes deste equivocado enquadramento . Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 511, § 3º e provido.... ()
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15 - TRT2 Agravo de Instrumento em Agravo de Petição. Despacho interlocutório de natureza terminativa. A princípio, o Agravo de Petição só é cabível contra sentenças definitivas ou terminativas. O CLT, art. 897, a e o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias impedem a utilização do recurso contra simples incidentes da execução. Entretanto, há decisões que, muito embora não impliquem o encerramento do processo nem a sua suspensão, alteram-lhe a rota, imprimem nova conformação ao processo de execução. É decisão que, enfim, define a sorte das partes. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
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16 - TRT2 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM EFEITO TERMINATIVO SOBRE O PEDIDO.
Embora formalmente interlocutória, a decisão que indefere a consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) possui caráter terminativo quanto ao específico pedido formulado, sendo cabível o agravo de petição. Inteligência do CLT, art. 897, a. Agravo de instrumento conhecido e provido.AGRAVO DE PETIÇÃO. SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) constitui medida excepcional de quebra de sigilo bancário, que somente se justifica mediante indícios concretos da prática de ato ilícito, conforme Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §4º e art. 4º do Provimento GP 02/2015 do TRT-2. A mera inexistência de bens penhoráveis, após o esgotamento de outras medidas executivas (CNIB, RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD, CENSEC, CCS, INFOSEG e CNSEG), não configura, por si só, elemento suficiente para autorizar a quebra do sigilo bancário dos executados. Agravo de petição conhecido e não provido. ... ()
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17 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU PRAZO PARA CONTRADITÓRIO EM EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o processamento do agravo de petição, em razão da irrecorribilidade da decisão interlocutória que concedeu prazo para contraditório em execução provisória de sentença coletiva. A decisão agravada deferiu prazo para apresentação de defesa quanto à legitimidade do autor e definição do valor devido, condicionada à comprovação documental de fato modificativo ou extintivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão interlocutória que concedeu prazo para contraditório em execução provisória de sentença coletiva é recorrível via agravo de petição; (ii) estabelecer se a ausência de garantia do juízo impede o processamento do agravo de petição.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo de petição, previsto no art. 897, «a, da CLT, cabe contra decisões do Juiz ou Presidente nas execuções. Entretanto, não se admite interpretação extensiva dessa norma, para evitar a recorribilidade de qualquer ato decisório interlocutório, em descompasso com o art. 893, §1º, da CLT.4. A decisão que concedeu prazo para contraditório em sede de execução provisória de sentença coletiva não configura decisão definitiva, nem impõe obstáculo intransponível à execução ou prejuízo grave e imediato à parte. Trata-se de decisão interlocutória irrecorrível, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e Súmula 214/TST.5. A jurisprudência exige a garantia do juízo (depósito, seguro-garantia ou penhora) para o processamento de recursos contra decisões em execução, inclusive o agravo de petição, conforme arts. 884 e 893, § 1º, da CLT. A ausência dessa garantia impede o processamento do agravo de petição.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A decisão interlocutória que concede prazo para contraditório em fase de execução provisória de sentença coletiva, sem imposição de gravame imediato ou obstáculo intransponível à execução, é irrecorrível via agravo de petição.2. O processamento do agravo de petição em execução exige a prévia garantia do juízo, nos termos do CLT, art. 884.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 884, 893, § 1º, e CLT, art. 897, «a".Jurisprudência relevante citada: Súmula 214/TST. ... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE MATÉRIAS E VALORES. CLT, art. 897, § 1º. INEXIGIBILIDADE. O TRT,
ao entender pela desnecessidade de delimitação das matérias e dos valores pela exequente ao interpor o seu agravo de petição, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a exigência do CLT, art. 897, § 1º aplica-se apenas ao executado devedor, e não à exequente credora. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento. QUINQUÊNIOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT entendeu que «os valores devidos a título de quinquênios sejam apurados, observando a mesma base de cálculo que foi utilizada ao longo do contrato de trabalho. Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo a que se nega provimento. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS. O TRT entendeu devida a incidência do FGTS sobre os reflexos da parcela principal. Ao assim entender, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que, por imposição legal (Lei 8.036/1990, art. 15), se o título executivo for omisso, há incidência do FGTS sobre os reflexos das parcelas deferidas. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONVERSÃO EM HORAS-AULA. O TRT delimitou que a reclamante, ora exequente, foi contratada para receber « salário por unidade de tempo definida como hora aula equivalente a 50 minutos , bem como que o « valor alusivo ao salário hora-aula da Reclamante remunera a aula trabalhada com duração de 50 minutos, inclusive por força de previsão nas normas coletivas . Concluiu, portanto, ao examinar o título executivo, que « se o salário base praticado, ou devido, é relativo apenas ao tempo de 50 minutos de trabalho, não me parece correto, permissa venia, remunerar a condenação deferida, ou seja, duas horas extras semanais, considerando que o valor do salário hora-aula quitou o tempo de uma hora . Neste caso, portanto, há de se aplicar a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente), no sentido de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, seria necessário o reexame do título executivo e a sua interpretação, expediente vedado a esta Corte por força da aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELA EXECUTADA. EXIGÊNCIA PREVISTA NO CLT, art. 897, § 1º. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CABIMENTO. OFENSA DIRETA E LITERAL A CONSTITUIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA .
No caso presente, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada por entender que não houve o cumprimento da regra inscrita no art. 897, §1º, da CLT, ante a ausência de delimitação de valores. A questão discutida nos autos possui cunho processual, portanto, de natureza infraconstitucional (CLT, art. 897, § 1º), razão pela qual a ofensa a dispositivo, da CF/88 somente se caracterizaria de forma indireta, circunstância que não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 2º. No caso, conquanto a Executada afirme que o recurso de revista se viabiliza por infringência à CF/88, a ofensa ao dispositivo mencionado (CF/88, art. 5º, LV), se existente, seria apenas reflexa, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Logo, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido .... ()