Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 780.9562.9175.0274

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra sentença que julgou procedentes embargos de terceiro, versando sobre a penhora de imóvel em execução trabalhista. O recorrente busca a reforma da sentença e a manutenção da penhora, alegando fraude à execução na alienação do bem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se houve fraude à execução na alienação do imóvel penhorado no processo principal; (ii) decidir se a penhora deve ser mantida.III. RAZÕES DE DECIDIRO instituto da fraude à execução visa proteger a efetividade da prestação jurisdicional, declarando ineficaz a alienação de bens passível de frustrar a execução.No caso, a alienação do imóvel ocorreu enquanto tramitava ação contra o alienante capaz de levá-lo à insolvência, configurando fraude à execução, conforme CPC/2015, art. 792, IV .A jurisprudência e a doutrina entendem que, mesmo sem averbação da ação na matrícula do imóvel, a presunção de boa-fé do adquirente pode ser afastada por prova em contrário, especialmente se o negócio jurídico apresentar indícios de má-fé, como valor da transação significativamente inferior ao valor de mercado.Os adquirentes (embargantes) não comprovaram ter adotado as cautelas necessárias para a aquisição do imóvel, conforme CPC/2015, art. 792, § 2º (aplicado analogicamente), demonstrando falta de diligência, que é agravada pelo fato de um daqueles exercer a profissão de advogado (e ter conhecimento, em tese, dos procedimentos observados para resguardar direitos por aqueles que realizam esta espécie de negócio - contrato de gaveta).IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de petição do embargado provido.Tese de julgamento:A alienação de bem imóvel em execução trabalhista, realizada enquanto tramitava ação contra o alienante capaz de levá-lo à insolvência, configura fraude à execução, mesmo sem averbação da ação na matrícula, se houver prova em contrário e indícios de má-fé na transação.A falta de comprovação, pelos adquirentes, das cautelas de praxe necessárias para a aquisição do imóvel, associada a indícios de má-fé, justificam a manutenção da penhora.Dispositivos relevantes citados: Art. 792, IV e § 2º, CPC/2015 ; CPC/2015, art. 134, § 1º ; Art. 137, CPC/2015 ; Art. 855-A, CLT; CLT, art. 897, § 1º; Art. 54, IV, Lei 13.097/15; Art. 158, CC.Jurisprudência relevante citada: Não há citação no acórdão.... ()

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