Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 736.5966.7588.7747

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DE AMBAS AS PARTES. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA EXECUTADA POR FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA DO JUÃZO. QUANTO AO RECURSO DO EXEQUENTE, NEGA-SE PROVIMENTO PARA MANTER O JULGADO A QUO QUE DETERMINOU O DESCONTO DE VALORES REFERENTES A REFLEXOS DE FÉRIAS + 1/3, CUJO PERÃODO AQUISITIVO É ANTERIOR AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL.

I. CASO EM EXAMEAgravo de Petição interposto por ambas as partes em face da sentença que julgou procedente em parte a impugnação à sentença de liquidação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se o Agravo de Petição da executada deve ser conhecido, considerando a ausência de complementação da garantia do juízo; (ii) determinar se o desconto de valores referentes a reflexos de férias + 1/3, cujo período aquisitivo é anterior ao quinquênio prescricional, é devido.III. RAZÕES DE DECIDIRNão se conhece do Agravo de Petição da executada, pois a decisão que majorou o valor devido, em sede de impugnação, exigia a complementação da garantia do juízo para a interposição do recurso, o que não foi feito. O desconto de valores pagos a título de reflexos de férias + 1/3 é devido, pois o pagamento ocorreu em período não atingido pela prescrição, ainda que o período aquisitivo seja anterior.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de Petição da executada não conhecido e, do exequente, não provido.Tese de julgamento:A ausência de comprovação de complementação da garantia do juízo impede o conhecimento do Agravo de Petição da executada, quando a decisão de origem majora o valor devido em sede de impugnação. É lícito o desconto de valores comprovadamente pagos, mesmo que referentes a períodos aquisitivos mais antigos, se a quitação ocorreu no período imprescrito, sob pena de duplicidade de pagamento e enriquecimento sem causa.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897, § 1º; CF, art. 7º, XXIX.Jurisprudência relevante citada: não consta.  ... ()

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