Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 104.2601.4532.6450

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU PRAZO PARA CONTRADITÓRIO EM EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o processamento do agravo de petição, em razão da irrecorribilidade da decisão interlocutória que concedeu prazo para contraditório em execução provisória de sentença coletiva. A decisão agravada deferiu prazo para apresentação de defesa quanto à legitimidade do autor e definição do valor devido, condicionada à comprovação documental de fato modificativo ou extintivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão interlocutória que concedeu prazo para contraditório em execução provisória de sentença coletiva é recorrível via agravo de petição; (ii) estabelecer se a ausência de garantia do juízo impede o processamento do agravo de petição.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo de petição, previsto no art. 897, «a, da CLT, cabe contra decisões do Juiz ou Presidente nas execuções. Entretanto, não se admite interpretação extensiva dessa norma, para evitar a recorribilidade de qualquer ato decisório interlocutório, em descompasso com o art. 893, §1º, da CLT.4. A decisão que concedeu prazo para contraditório em sede de execução provisória de sentença coletiva não configura decisão definitiva, nem impõe obstáculo intransponível à execução ou prejuízo grave e imediato à parte. Trata-se de decisão interlocutória irrecorrível, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e Súmula 214/TST.5. A jurisprudência exige a garantia do juízo (depósito, seguro-garantia ou penhora) para o processamento de recursos contra decisões em execução, inclusive o agravo de petição, conforme arts. 884 e 893, § 1º, da CLT. A ausência dessa garantia impede o processamento do agravo de petição.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A decisão interlocutória que concede prazo para contraditório em fase de execução provisória de sentença coletiva, sem imposição de gravame imediato ou obstáculo intransponível à execução, é irrecorrível via agravo de petição.2. O processamento do agravo de petição em execução exige a prévia garantia do juízo, nos termos do CLT, art. 884.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 884, 893, § 1º, e CLT, art. 897, «a".Jurisprudência relevante citada: Súmula 214/TST. ... ()

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