Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA ESPÓLIO DE SÓCIO DE MASSA FALIDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÃZO FALIMENTAR PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO E. STJ. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que sobrestou a execução trabalhista contra Espólio de sócio de massa falida, em razão de conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum. O agravante alega nulidade por negativa de prestação jurisdicional e violação da coisa julgada, sustentando a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir com a execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional na decisão de primeiro grau; (ii) estabelecer qual a competência para prosseguir com a execução trabalhista contra o Espólio do sócio da massa falida, considerando decisões aparentemente conflitantes proferidas pelo TST e pelo STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é rejeitada, pois o juÃzo de primeiro grau prestou jurisdição, apreciando os argumentos relevantes levantados pelo agravante e fundamentando sua decisão.4. A decisão do STJ em conflito de competência, declarando a competência do JuÃzo Falimentar para atos de constrição patrimonial que afetem o patrimônio sujeito à arrecadação na falência, prevalece sobre a decisão anterior do TST que reconhecia a competência da Justiça do Trabalho.5. A prevalência da decisão do STJ se justifica tanto pela competência exclusiva deste, prevista na CF, para dirimir a controvérsia, quanto pelo fato de atender ao interesse coletivo na preservação do patrimônio da massa falida. O prosseguimento paralelo da execução trabalhista nos autos prejudicaria a distribuição do ativo falimentar.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de petição do reclamante desprovido.Tese de julgamento:Não configura negativa de prestação jurisdicional a decisão que, fundamentadamente, rejeita argumentos das partes sem analisá-los individualmente, desde que a controvérsia seja solucionada e a fundamentação seja clara e concisa.Havendo conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum (JuÃzo Falimentar), prevalece a decisão do STJ que declara a competência deste último para atos de constrição patrimonial que afetem o processo falimentar, mesmo em face de decisão anterior do TST sobre o mérito da execução trabalhista.A decisão em conflito de competência do STJ, com força de coisa julgada, impõe o sobrestamento da execução trabalhista até o encerramento do processo falimentar, a fim de preservar o patrimônio da massa falida e garantir a paridade entre credores (princÃpio da «par conditio creditorum).Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897, § 1º; CPC/2015, art. 489, § 1º; CF, art. 105, I, «d"; Lei 11.101/2005, art. 108 e Lei 11.101/2005, art. 115.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do STJ na apreciação de conflitos de competência envolvendo execução contra empresa falida ou em Recuperação Judicial.... ()
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