1 - TJPR Direito penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Tráfico ilícito de droga (Lei 11.343/2006) . Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Recurso conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu que, ao homologar o auto de prisão em flagrante, concedeu liberdade provisória ao recorrido, mediante o pagamento de fiança. O órgão ministerial requer a prisão cautelar do recorrido para garantia da ordem pública.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, especialmente a demonstração concreta do periculum libertatis, apta a justificar a segregação cautelar do recorrido.III. Razões de decidir3.1. A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, conforme o CPP, art. 312. 3.2. No caso, o recorrente é primário, possui bons antecedentes e não há registros de reiteração delitiva durante o período em que permaneceu em liberdade provisória.3.3. A jurisprudência do STJ orienta que a prisão preventiva deve ser decretada apenas em situações excepcionais, com comprovação inequívoca da necessidade da medida, e o sua imposição não é admissível sem a contemporaneidade dos fundamentos ou na ausência de fato novo relevante.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A ordem da prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos e atuais que indiquem periculosidade do agente. A gravidade abstrata do delito ou a quantidade de droga apreendida, por si só, não justificam a segregação cautelar, sobretudo quando as medidas alternativas são adequadas e suficientes para resguardar a ordem pública e a regularidade da instrução criminal._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, parágrafo único, 312, 313, I, e 319, I e IV; Lei 11.343/2006, art. 33, caput; e CP, art. 330, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 797.689, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09.05.2023; STJ, HC 555.083, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05.05.2020; e STJ, HC 546.804, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03.03.2020.... ()
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2 - TJDF Prisão preventiva. Diligências indeferidas. Tráfico de drogas. Requisitos. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Ordem denegada.
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3 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Habeas Corpus. Prisão preventiva e medidas cautelares diversas. Ordem de Habeas Corpus concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
I. Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente que teve sua prisão preventiva decretada pela Vara Criminal da Comarca de Palmital/PR, em razão da suposta prática de delitos previstos no CP e na Lei de Armas, com alegação de constrangimento ilegal devido à fundamentação genérica da decisão e à possibilidade de pena inferior a 8 anos em caso de condenação, além de condições pessoais favoráveis do paciente, que é idoso e possui saúde precária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser mantida ou revogada, considerando as alegações de constrangimento ilegal e as condições pessoais do requerente.III. Razões de decidir3. A ordem fora concedida para o fim de revogar a prisão preventiva considerando a possibilidade de substituição por outras medidas cautelares;4. A fundamentação da prisão preventiva foi considerada inadequada, vez que não demonstrou efetivo periculum libertatis;5. As condições pessoais favoráveis do paciente favoreceram a revogação da prisão preventiva, vez que é primário e idoso;6. Medidas cautelares diversas foram consideradas suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.IV. Dispositivo e tese7. Habeas Corpus conhecido e concedido, confirmando a liminar anteriormente deferida, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.Tese de julgamento: A manutenção da prisão preventiva deve ser justificada por fundamentos concretos que demonstrem a necessidade de acautelamento da ordem pública, sendo insuficientes alegações genéricas ou condições pessoais favoráveis do acusado para a revogação da medida cautelar._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 310, II, 311, 312, 313; Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 299.775, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18.12.2014; TJ-PR 00445026620248160000 Relator.: Wellington Emanuel Coimbra de Moura, 20/07/2024; TJ-PR 00641234920248160000, Relator.: Mario Nini Azzolini, 20/07/2024).Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a prisão preventiva de Sebastião Lemes deve ser revogada. A decisão foi baseada na possibilidade de substituição do cárcere por outras medidas cautelares, mais proporcionais, como usar uma tornozeleira eletrônica, não se aproximar das vítimas e não sair da cidade sem autorização. Isso foi feito porque as provas apresentadas não justificam mais a prisão dele.... ()
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4 - TJDF Prisão preventiva. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Garantia da ordem pública. Ordem denegada.
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5 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. Prisão preventiva por tráfico de drogas. Ordem denegada.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão2. As questões em discussão demandam definir: 2.1) se a prisão preventiva do paciente atende aos requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis; e 2.2) se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere.III. Razões de decidir3. Existem indícios de autoria e materialidade do crime imputado, consubstanciados na apreensão de entorpecentes na residência do paciente, em cumprimento a mandado de busca e apreensão.4. A prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, considerando o histórico criminal do paciente, que, inclusive, estava em cumprimento de pena quando veio, em tese, a cometer novo ilícito.5. Uma vez presentes os requisitos legais para a decretação da segregação processual, impossível a aplicação de medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo 6. Habeas Corpus conhecido e denegado._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II, 312, 319; Lei 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 827.074/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28.08.2023; STJ, AgRg no HC 787.527/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11.09.2023; STJ, AgRg no HC 829.170/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28.08.2023; STJ, HC 479.238/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15.10.2019.... ()
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6 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. DECISÃO CONCRETAMENTE MOTIVADA. MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I.
Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente que teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva pela Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon, em razão da suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e desobediência. O impetrante argumenta que não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, destacando as condições pessoais favoráveis do paciente, como ser primário e ter residência fixa, e requer a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares diversas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando as alegações de que ele possui condições pessoais favoráveis e a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas.III. Razões de decidir3. O paciente foi preso em flagrante pela prática de tráfico de drogas e desobediência, com materialidade e indícios de autoria comprovados.4. A decisão que converteu a prisão em preventiva está fundamentada na gravidade do delito e na periculosidade do paciente, além da possibilidade de reiteração delitiva.5. O paciente possui antecedentes criminais, incluindo condenação anterior por tráfico de drogas, o que justifica a manutenção da prisão preventiva.6. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas.7. A decisão está em conformidade com os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, visando garantir a ordem pública.IV. Dispositivo e tese8. Habeas Corpus conhecido e denegado.________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II, 312, 313, I e II; Lei 11.343/2006, art. 33, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 0040249-98.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, 3ª Câmara Criminal, j. 07.05.2025; TJPR, HC 0042774-53.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Pedro Luis Sanson Corat, 4ª Câmara Criminal, j. 19.05.2025.... ()
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7 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. I.
Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado contra Decisão que homologou a prisão em flagrante e a converteu em prisão preventiva, em razão da suposta prática de tráfico de drogas, com a apreensão de 2,750kg de entorpecentes na residência de terceiros. Os impetrantes alegam falta de fundamentação concreta para a prisão e destacam que o paciente possui ocupação lícita e residência fixa, requerendo a revogação da prisão preventiva e a concessão de liberdade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se decisão que decretou a prisão preventiva do paciente carece de fundamentação e se é cabível a sua revogação ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.III. Razões de decidir3. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva com fundamentação idônea, demonstrando a necessidade da medida para garantir a ordem pública.4. O paciente foi preso com 2,750kg de drogas, evidenciando indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva, dada a gravidade da conduta e os indícios de organização criminosa, inclusive em razão do concurso de agentes.IV. Dispositivo 6. Habeas Corpus conhecido e denegado._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, I e II, 311, 312 e 313, I; CP, art. 33, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 104.984/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 07.02.2019; STJ, AgRg no RHC 119.327/SC, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 12.11.2019.... ()
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8 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. REITERAÇÃO DE TESE FORMULADA EM OUTRO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. DECISÃO CONCRETAMENTE MOTIVADA. MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA A ORDEM, COM DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA QUE O JUÍZO A QUO PROCEDA À REVISÃO NONAGESIMAL QUANTO À NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.I.
Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do Juízo de Direito do Foro Regional Mandaguari, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentando-se na gravidade do crime de tráfico de drogas e na reincidência do paciente. O impetrante requer a revogação da prisão preventiva, alegando ilegalidade e ausência de indícios que justifiquem a medida cautelar, bem como na ocorrência de nulidade processual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser mantida, considerando a legalidade da decisão que o Decretou e a ausência de elementos que justifiquem sua revogação e se há nulidade processual decorrente da busca realizada pela equipe policial.III. Razões de decidir3. A reiteração de tese de nulidade processual em Habeas Corpus já apreciado por esta Corte enseja o não conhecimento da matéria.4. Os requisitos autorizadores da prisão preventiva estão presentes, visando garantir a ordem pública.5. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está fundamentada em elementos concretos, como a quantidade de drogas apreendidas e a reincidência do paciente no crime de tráfico.6. Não houve alteração na situação fática que justificasse a revogação da prisão preventiva.7. A manutenção da prisão é necessária para evitar a reiteração criminosa, considerando a gravidade do delito e a periculosidade do paciente.8. O pedido de revisão da prisão preventiva deve ser feito a cada 90 dias, mas a extrapolação desse prazo não torna a custódia ilegal.IV. Dispositivo e tese9. Habeas Corpus conhecido parcialmente e, na parte conhecida, denegada a ordem, determinando de ofício que o juízo a quo proceda a revisão nonagesimal quanto à necessidade da manutenção da prisão preventiva._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II, 312, 313; Lei 11.343/2006, art. 33, caput; CPP, art. 316, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 0029320-06.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Antonio Carlos Choma, 3ª Câmara Criminal, j. 31.05.2025; TJPR, HC 0133985-10.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Sergio Luiz Patitucci, 1ª Câmara Criminal, j. 07.05.2025; TJPR, HC 0040249-98.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, 3ª Câmara Criminal, j. 07.05.2025; TJPR, HC 0042774-53.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Pedro Luis Sanson Corat, 4ª Câmara Criminal, j. 19.05.2025; TJPR, HC 0021051-75.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 17.03.2025.... ()
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9 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. tráfico de drogas. Habeas corpus conhecido e ordem denegada.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que alega constrangimento ilegal decorrente da prisão preventiva decretada pela Juíza da 2ª Vara Criminal de Umuarama, sob a justificativa de gravidade do crime e necessidade de garantir a ordem pública, em razão da apreensão de substâncias entorpecentes e indícios de tráfico de drogas. O paciente requer a revogação da prisão preventiva e a concessão de liberdade provisória, com ou sem monitoração eletrônica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva de RAFAEL ADÃO MESSIAS DA SILVA foi decretada de forma adequada, considerando a presença dos requisitos legais e a necessidade de garantir a ordem pública, diante das circunstâncias do caso e da gravidade do delito de tráfico de drogas.III. Razões de decidir ... ()
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10 - TJDF Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Aplicação da lei penal. Ordem não concedida.
I - Caso em exame ... ()
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11 - TJDF direito penal e processual penal. Apelação criminal. Prisão preventiva. Roubo majorado pelo concurso de pessoas. Requisitos da prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Prova da materialidade e autoria. Dosimetria da pena. Manutenção da condenação. Recurso não provido.
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12 - TJDF Ementa: Direito processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Furto qualificado. motocicletas. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Ordem denegada.
I. Caso em exame. ... ()
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13 - TJPR Direito processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. prisão domiciliar. IMPETRAÇÃO conhecidA parcialmente e ordem denegada.
I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da paciente deve ser mantida ou substituída por prisão domiciliar, consideradas as alegações de não preenchimento dos requisitos para a prisão preventiva, insuficiência de fundamentação do decreto prisional e de possibilidade, em razão de possuir filho menor de 12 anos, de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A validade do decreto prisional e os requisitos para a prisão preventiva já foram analisados em habeas corpus anterior, e não houve alteração na situação fática da paciente. 4. O fato de a paciente ter filho menor de 12 anos não é suficiente para revogar a prisão preventiva ou autorizar a prisão domiciliar, pois não há prova de que ela seja a única responsável pelos cuidados da criança. 5. A paciente está foragida, o que evidencia seu grau de periculosidade e a ineficácia de medidas cautelares diversas da prisão. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus conhecido parcialmente e ordem denegada. _________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 312 e 313; CPP, art. 310; CF/88, art. 227.... ()
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14 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME PARA CUMPRIMENTO DE PENA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado, por furto qualificado, a cumprir pena em regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção do paciente em estabelecimento próprio ao regime fechado mesmo após a prolação de sentença que determinou o cumprimento da pena em regime semiaberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a manutenção da prisão preventiva. 4. A possibilidade de harmonização de regime deve ser analisada pelo MM. Juízo da execução e a análise do preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício não pode ocorrer em sede de habeas corpus. 5. O processo de execução da pena já foi instaurado e não se verifica exagerado excesso de prazo, a justificar a libertação do paciente. 6. A demora, porém, impõe a concessão da ordem para determinar que o MM. Juízo competente analise imediatamente o pedido de implantação do paciente em estabelecimento adequado ou autorize a harmonização do regime. IV. DISPOSITIVO 8. Habeas corpus parcialmente concedido para determinar ao MM. Juízo da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Londrina que analise o pedido de implantação do paciente em estabelecimento adequado ou de harmonização do regime semiaberto. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33; CPP, arts. 310, § 2º, e 316; Lei 7.210/1984, art. 118, § 1º.... ()
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15 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME1.
Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra decisão do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel que decretou a prisão preventiva do Paciente pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III. A defesa alegou ausência dos requisitos legais para a segregação cautelar (CPP, art. 312 e CPP art. 313) e pleiteou liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319 e CPP art. 321).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos legais e fáticos que legitimam a decretação da prisão preventiva do Paciente, em especial sob a ótica da garantia da ordem pública diante da suposta reiteração delitiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prisão preventiva exige demonstração concreta e cumulativa de prova da materialidade do crime, indícios de autoria, perigo gerado pela liberdade do acusado e adequação à finalidade cautelar prevista no CPP, art. 312. 4. O Paciente foi preso em flagrante em 03.05.2025, após tentativa de fuga e dispensação de substâncias entorpecentes — cocaína, maconha e haxixe — além de porte de dinheiro em espécie, reforçando indícios de tráfico. 5. A decisão do Juízo de origem fundamentou-se na existência de risco concreto de reiteração delitiva, com base em múltiplas prisões anteriores por tráfico e histórico de atos infracionais semelhantes, o que indica dedicação habitual à prática criminosa. 6. A jurisprudência do TJPR e do STJ valida a decretação da prisão preventiva quando presente risco de reiteração delitiva, mesmo diante de condições subjetivas favoráveis, sendo insuficientes, nesses casos, as medidas cautelares alternativas. 7. O habeas corpus não se presta à reavaliação aprofundada da prova ou à contestação das versões dos autos, devendo-se ater à legalidade e à motivação da decisão que impôs a custódia cautelar.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é legítima quando fundada em elementos concretos que demonstrem risco de reiteração delitiva e ameaça à ordem pública. 2. A existência de antecedentes criminais e atos infracionais análogos justifica a imposição da custódia cautelar, mesmo na presença de condições subjetivas favoráveis. 3. O habeas corpus não se destina à análise aprofundada do mérito da acusação ou da prova, mas à verificação da legalidade da restrição cautelar da liberdade.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, 312, 313, 319 e 321; Lei 11.343/2006, arts. 33, caput, e 40, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 0021003-19.2025.8.16.0000, Rel. Des. Mario Nini Azzolini, j. 07.05.2025; STJ, AgRg no HC 987.288/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 06.05.2025.... ()
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16 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ADEQUAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR ESCORREITAS. ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME1.
Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná em favor de paciente, preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). O ato coator impugnado é a decisão do plantão judiciário da Comarca de Londrina que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentando-se na necessidade de garantia da ordem pública. Alegou-se, em síntese, que a decisão estaria baseada exclusivamente na reincidência e que esta, por si só, não justificaria a custódia cautelar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a adequação da prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública e na reincidência do paciente, frente à insuficiência das medidas cautelares alternativas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prisão preventiva é admitida quando presentes os requisitos do CPP, art. 312, como indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, aliados à demonstração do periculum libertatis, o que se verifica no caso concreto.4. A quantidade de droga apreendida (186 pedras de crack) e a forma de acondicionamento sugerem destinação comercial, reforçando a gravidade concreta da conduta.5. A reincidência do paciente, somada à existência de execução penal em curso e outras anotações criminais, evidencia propensão à reiteração delitiva, tornando insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.6. A existência de monitoramento eletrônico anterior, que não impediu nova prisão em flagrante, indica ineficácia de cautelares menos gravosas.7. A alegação de desproporcionalidade da prisão cautelar, com base em eventual fixação de regime inicial diverso do fechado, é prematura no contexto de cognição sumária do habeas corpus.8. A jurisprudência do STF e do TJPR admite a prisão preventiva com base em risco de reiteração delitiva e na necessidade de resguardo da ordem pública, quando adequadamente fundamentada.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é legítima quando baseada em elementos concretos que evidenciem risco de reiteração delitiva, ainda que o acusado esteja sob monitoramento eletrônico ou em execução penal. 2. A reincidência, aliada a outros elementos do caso concreto, pode fundamentar adequadamente a decretação da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 3. A eventual fixação de regime inicial mais brando em futura condenação não impede a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 310, II; 311 a 313; 319; Lei 11.343/06, art. 33, caput.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 216003 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 13.03.2023; TJPR, HC 0040486-35.2025.8.16.0000, Rel. Juiz Subst. Humberto Gonçalves Brito, j. 07.05.2025; TJPR, HC 0121388-09.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Mario Nini Azzolini, j. 08.12.2024.... ()
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17 - TJPR HABEAS CORPUS. DELITO DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PACIENTE QUE PRATICOU O CRIME ENQUANTO USUFRUIA DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, CONCEDIDA EM AUTOS DIVERSOS, NO QUAL RESPONDE PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAÍDAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM O ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CPP, art. 313, II. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I.Caso em exame1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná em favor de paciente preso preventivamente, acusado da prática de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. A defesa requer a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentos que justifiquem a medida extrema e sugerindo a aplicação de medidas cautelares diversas. A decisão recorrida indeferiu o pedido de revogação da prisão, mantendo a custódia cautelar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revogar a prisão preventiva do paciente, diante da alegação de ausência de motivos que justifiquem a custódia cautelar e da possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi mantida devido à prática de crime enquanto o paciente usufruía de liberdade provisória, demonstrando risco à ordem pública.4. O paciente possui maus antecedentes e condenações anteriores, o que justifica a necessidade de custódia cautelar.5. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas insuficientes para garantir a ordem pública, dada a reiteração delitiva do paciente.IV. Dispositivo e tese6. Habeas corpus denegado.Tese de julgamento: A manutenção da prisão preventiva é cabível quando demonstrada a necessidade de garantir a ordem pública, especialmente em casos de reiteração delitiva, mesmo que o paciente não seja reincidente, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão para assegurar a aplicação da lei penal._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II, 312 e 313; CP, art. 180 e CP, art. 121.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 194484 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 19.04.2021; STF, HC 194484 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 19.04.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não vai revogar a prisão preventiva de uma pessoa que foi presa por crimes de receptação e adulteração de sinal de veículo. A Defensoria Pública pediu a liberdade, mas o juiz entendeu que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, já que a pessoa estava cometendo crimes mesmo estando em liberdade provisória antes. Além disso, o juiz destacou que a pessoa tem antecedentes criminais e que a soltura poderia trazer riscos à sociedade. Por isso, a decisão foi de manter a prisão.... ()
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18 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1.
Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão demandam definir: 2.1) se houve constrangimento ilegal na prisão em flagrante, em razão da suposta ilegalidade na revista pessoal e transgressão à inviolabilidade de domicílio durante a ação policial; 2.2) se a ordem de clausura preventiva atende ao requisito do periculum libertatis.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os elementos indiciários até então colhidos dão conta de que a revista pessoal e a entrada dos policiais em residência foram precedidas de justa causa, o que legitima, neste momento processual, as diligências.4. A gravidade concreta da infração penal em tese cometida encontra-se evidenciada pelo volume de droga confiscada [68g (sessenta e oito gramas) de cocaína, divididos em 65 (sessenta e cinco) porções], bem como pela reincidência do réu, tudo a justificar a necessidade de garantia da ordem pública. IV. DISPOSITIVO5. Habeas Corpus conhecido e denegado._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 1º, e 244; CF/88, art. 5º, XI; CPP, art. 310, II, 312, caput, e CPP, art. 313, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18.03.2024; STF, RHC 229514 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02.10.2023; AgRg no HC 640.548/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 28.09.2021; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0088900-35.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador João Domingos Küster Puppi, j. 13.11.2023; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0023633-19.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Mario Nini Azzolini, j. 15.05.2023; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0021989-41.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Antonio Carlos Choma, j. 15.05.2023.... ()
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19 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM 16/6/2025. MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA. TÍTULO NOVO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I.
Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de indivíduo preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com alegação de constrangimento ilegal devido à falta de fundamentação concreta na decisão que manteve a prisão, a qual se baseou na gravidade abstrata do delito e na ausência de diligências investigativas prévias. O impetrante requereu a revogação da prisão e o trancamento da ação penal, argumentando a nulidade originária da persecução penal. A liminar foi indeferida e o parecer do Ministério Público manifestou-se pela denegação da ordem. Sentença condenatória proferida em 16/6/2025 mantendo a prisão preventiva.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva e na continuidade da ação penal em face dos pedidos de revogação e trancamento apresentados pela defesa ou se ocorreu a perda do objeto do habeas corpus diante do novo título que manteve a prisão preventiva do paciente (sentença condenatória).III. Razões de decidir3. Sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do paciente. Título judicial novo. Perda do objeto do habeas corpus.O habeas corpus impetrado para questionar uma prisão preventiva pode perder seu objeto se, durante o trâmite, for proferida sentença condenatória que mantenha a prisão, estabelecendo um novo título judicial para a custódia. Nesse caso, o habeas corpus original perde sua razão de existir, pois o novo título (a sentença) passa a ser o fundamento da prisão, tornando o pedido prejudicado. ... ()
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20 - TJDF Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Garantia da ordem pública. Ordem denegada.
I. Caso em exame ... ()