Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.2494.0378.4944

1 - TJPR HABEAS CORPUS. DELITO DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PACIENTE QUE PRATICOU O CRIME ENQUANTO USUFRUIA DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, CONCEDIDA EM AUTOS DIVERSOS, NO QUAL RESPONDE PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAÍDAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM O ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CPP, art. 313, II. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

I.

Caso em exame1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná em favor de paciente preso preventivamente, acusado da prática de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. A defesa requer a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentos que justifiquem a medida extrema e sugerindo a aplicação de medidas cautelares diversas. A decisão recorrida indeferiu o pedido de revogação da prisão, mantendo a custódia cautelar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revogar a prisão preventiva do paciente, diante da alegação de ausência de motivos que justifiquem a custódia cautelar e da possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi mantida devido à prática de crime enquanto o paciente usufruía de liberdade provisória, demonstrando risco à ordem pública.4. O paciente possui maus antecedentes e condenações anteriores, o que justifica a necessidade de custódia cautelar.5. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas insuficientes para garantir a ordem pública, dada a reiteração delitiva do paciente.IV. Dispositivo e tese6. Habeas corpus denegado.Tese de julgamento: A manutenção da prisão preventiva é cabível quando demonstrada a necessidade de garantir a ordem pública, especialmente em casos de reiteração delitiva, mesmo que o paciente não seja reincidente, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão para assegurar a aplicação da lei penal._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II, 312 e 313; CP, art. 180 e CP, art. 121.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 194484 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 19.04.2021; STF, HC 194484 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 19.04.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não vai revogar a prisão preventiva de uma pessoa que foi presa por crimes de receptação e adulteração de sinal de veículo. A Defensoria Pública pediu a liberdade, mas o juiz entendeu que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, já que a pessoa estava cometendo crimes mesmo estando em liberdade provisória antes. Além disso, o juiz destacou que a pessoa tem antecedentes criminais e que a soltura poderia trazer riscos à sociedade. Por isso, a decisão foi de manter a prisão.... ()

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