Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. REITERAÇÃO DE TESE FORMULADA EM OUTRO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. DECISÃO CONCRETAMENTE MOTIVADA. MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA A ORDEM, COM DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA QUE O JUÍZO A QUO PROCEDA À REVISÃO NONAGESIMAL QUANTO À NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.I.
Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do Juízo de Direito do Foro Regional Mandaguari, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentando-se na gravidade do crime de tráfico de drogas e na reincidência do paciente. O impetrante requer a revogação da prisão preventiva, alegando ilegalidade e ausência de indícios que justifiquem a medida cautelar, bem como na ocorrência de nulidade processual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser mantida, considerando a legalidade da decisão que o Decretou e a ausência de elementos que justifiquem sua revogação e se há nulidade processual decorrente da busca realizada pela equipe policial.III. Razões de decidir3. A reiteração de tese de nulidade processual em Habeas Corpus já apreciado por esta Corte enseja o não conhecimento da matéria.4. Os requisitos autorizadores da prisão preventiva estão presentes, visando garantir a ordem pública.5. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está fundamentada em elementos concretos, como a quantidade de drogas apreendidas e a reincidência do paciente no crime de tráfico.6. Não houve alteração na situação fática que justificasse a revogação da prisão preventiva.7. A manutenção da prisão é necessária para evitar a reiteração criminosa, considerando a gravidade do delito e a periculosidade do paciente.8. O pedido de revisão da prisão preventiva deve ser feito a cada 90 dias, mas a extrapolação desse prazo não torna a custódia ilegal.IV. Dispositivo e tese9. Habeas Corpus conhecido parcialmente e, na parte conhecida, denegada a ordem, determinando de ofício que o juízo a quo proceda a revisão nonagesimal quanto à necessidade da manutenção da prisão preventiva._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II, 312, 313; Lei 11.343/2006, art. 33, caput; CPP, art. 316, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 0029320-06.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Antonio Carlos Choma, 3ª Câmara Criminal, j. 31.05.2025; TJPR, HC 0133985-10.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Sergio Luiz Patitucci, 1ª Câmara Criminal, j. 07.05.2025; TJPR, HC 0040249-98.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, 3ª Câmara Criminal, j. 07.05.2025; TJPR, HC 0042774-53.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Pedro Luis Sanson Corat, 4ª Câmara Criminal, j. 19.05.2025; TJPR, HC 0021051-75.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 17.03.2025.... ()
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