Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 886.0243.3368.4264

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME1.

Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra decisão do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel que decretou a prisão preventiva do Paciente pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III. A defesa alegou ausência dos requisitos legais para a segregação cautelar (CPP, art. 312 e CPP art. 313) e pleiteou liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319 e CPP art. 321).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos legais e fáticos que legitimam a decretação da prisão preventiva do Paciente, em especial sob a ótica da garantia da ordem pública diante da suposta reiteração delitiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prisão preventiva exige demonstração concreta e cumulativa de prova da materialidade do crime, indícios de autoria, perigo gerado pela liberdade do acusado e adequação à finalidade cautelar prevista no CPP, art. 312. 4. O Paciente foi preso em flagrante em 03.05.2025, após tentativa de fuga e dispensação de substâncias entorpecentes — cocaína, maconha e haxixe — além de porte de dinheiro em espécie, reforçando indícios de tráfico. 5. A decisão do Juízo de origem fundamentou-se na existência de risco concreto de reiteração delitiva, com base em múltiplas prisões anteriores por tráfico e histórico de atos infracionais semelhantes, o que indica dedicação habitual à prática criminosa. 6. A jurisprudência do TJPR e do STJ valida a decretação da prisão preventiva quando presente risco de reiteração delitiva, mesmo diante de condições subjetivas favoráveis, sendo insuficientes, nesses casos, as medidas cautelares alternativas. 7. O habeas corpus não se presta à reavaliação aprofundada da prova ou à contestação das versões dos autos, devendo-se ater à legalidade e à motivação da decisão que impôs a custódia cautelar.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é legítima quando fundada em elementos concretos que demonstrem risco de reiteração delitiva e ameaça à ordem pública. 2. A existência de antecedentes criminais e atos infracionais análogos justifica a imposição da custódia cautelar, mesmo na presença de condições subjetivas favoráveis. 3. O habeas corpus não se destina à análise aprofundada do mérito da acusação ou da prova, mas à verificação da legalidade da restrição cautelar da liberdade.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, 312, 313, 319 e 321; Lei 11.343/2006, arts. 33, caput, e 40, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 0021003-19.2025.8.16.0000, Rel. Des. Mario Nini Azzolini, j. 07.05.2025; STJ, AgRg no HC 987.288/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 06.05.2025.... ()

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