Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM 16/6/2025. MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA. TÍTULO NOVO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I.
Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de indivíduo preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com alegação de constrangimento ilegal devido à falta de fundamentação concreta na decisão que manteve a prisão, a qual se baseou na gravidade abstrata do delito e na ausência de diligências investigativas prévias. O impetrante requereu a revogação da prisão e o trancamento da ação penal, argumentando a nulidade originária da persecução penal. A liminar foi indeferida e o parecer do Ministério Público manifestou-se pela denegação da ordem. Sentença condenatória proferida em 16/6/2025 mantendo a prisão preventiva.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva e na continuidade da ação penal em face dos pedidos de revogação e trancamento apresentados pela defesa ou se ocorreu a perda do objeto do habeas corpus diante do novo título que manteve a prisão preventiva do paciente (sentença condenatória).III. Razões de decidir3. Sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do paciente. Título judicial novo. Perda do objeto do habeas corpus.O habeas corpus impetrado para questionar uma prisão preventiva pode perder seu objeto se, durante o trâmite, for proferida sentença condenatória que mantenha a prisão, estabelecendo um novo título judicial para a custódia. Nesse caso, o habeas corpus original perde sua razão de existir, pois o novo título (a sentença) passa a ser o fundamento da prisão, tornando o pedido prejudicado. ... ()
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