Legislação

Lei 13.097, de 19/01/2015
(D.O. 20/01/2015)

Art. 137

- O art. 7º da Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigora com a seguinte redação:

[Lei 10.480/2002, art. 7º - Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 1º de fevereiro de 2017, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
[...].] (NR)