Legislação
Lei 12.702, de 07/08/2012
(D.O. 08/08/2012)
- A Lei 11.421, de 21/12/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
Lei 11.421, de 21/12/2006, art. 2º-A (Servidor público. Forças Armadas. Auxílio-invalidez)- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 55 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 55-A ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)- A Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 288 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- O Anexo CLX da Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar na forma do Anexo L desta Lei.
Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- A Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 292 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- A Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 292-A:
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 292-A ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- Os Anexos CLXI e CLXIII da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar na forma dos Anexos LI e LII desta Lei.
Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- O art. 298 da Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 298 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- O art. 1º da Lei 10.484, de 3/07/2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 10.484, de 03/07/2002, art. 1º (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária – GDATFA).- A Lei 10.355, de 26/12/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.355, de 26/12/2001, art. 4º (Servidor público. INSS. Carreira previdenciária).- A Lei 10.355, de 26/12/2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 10.355, de 26/12/2001, art. 10-A (Servidor público. INSS. Carreira previdenciária).- A Lei 10.404, de 9/01/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.404, de 09/01/2002, art. 1º ([Vigência em 01/02/2002]. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA)Lei 6.550,de 05/07/1978 (Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais).
- A Lei 10.404, de 9/01/2002, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 9º-A e 9º-B:
Lei 10.404, de 09/01/2002, art. 9º-A ([Vigência em 01/02/2002]. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA)- A Lei 10.483, de 3/07/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.483, de 03/07/2002, art. 4º (Estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho).- A Lei 10.483, de 3/07/2002, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 7º-A e 7º-B com as seguintes alterações:
Lei 10.483, de 03/07/2002, art. 7º-A (Estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho).- A Lei 10.550, de 13/11/2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 10.550, de 13/11/2002, art. 5º (Estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário – GEPRA).- A Lei 10.768, de 19/11/2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 10.768, de 19/11/2003 (Servidor público. Agência Nacional de Águas – ANA).- A Lei 10.855, de 01/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.855, de 01/04/2004, art. 11 (Reestruturação da Carreira Previdenciária).- A Lei 11.171, de 2/09/2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.171, de 02/09/2005, art. 15 (Servidor público. DNIT. Plano especial de cargos)- A Lei 11.319, de 6/07/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.319, de 06/07/2006 (Servidor público. Remuneração. Lei 10.479/2002. Alteração).- A Lei 11.344, de 8/09/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.344, de 08/09/2006, art. 19-A ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)- A Lei 11.356, de 19/10/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 1º-C ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- A Lei 11.356, de 19/10/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 8º-C ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- A Lei 11.357, de 19/10/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE)- A Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 138 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- A Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 38 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- A Lei 12.277, de 30/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.277, de 30/06/2010, art. 20 (Petrobras. Capitalização)- Os Anexos VII e IX da Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LIII e LIV desta Lei.
Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- O Anexo VII da Lei 11.171, de 2/09/2005, passa a vigorar na forma do Anexo LV desta Lei.
Lei 11.171, de 02/09/2005 (Servidor público. DNIT. Plano especial de cargos)- O Anexo CXXXVII da Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar na forma do Anexo LVI desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- O Anexo IV-B da Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo LVII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 11.355, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- O Anexo V da Lei 10.483, de 3/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 10.483, de 03/07/2002 (Estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho).- O Anexo III da Lei 10.355, de 26/12/2001, passa a vigorar na forma do Anexo LIX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 10.355, de 26/12/2001 (Servidor público. INSS. Carreira previdenciária).- O Anexo V-C da Lei 11.233, de 22/12/2005, passa a vigorar na forma do Anexo LX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
Lei 11.233, de 22/12/2005 (Servidor público. Gratificação. Atividade cultural)- O Anexo I da Lei 10.971, de 25/11/2004, passa a vigorar na forma do Anexo LXI desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 10.971, de 25/11/2004 ([Conversão da Medida Provisória 198, de 15/07/2004]. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA)- Os Anexos V e XII da Lei 11.090, de 7/01/2005, passam a vigorar na forma dos Anexos LXII e LXIII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 11.090, de 07/01/2005 ([Origem da Medida Provisória 216, de 23/09/2004]. Servidor público. Plano de cargos. Gratificação. INCRA. Imprensa Nacional)- O Anexo V da Lei 10.682, de 28/05/2003, passa a vigorar na forma do Anexo LXIV desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 10.682, de 28/05/2003 (Carreira Policial Federal)- Os Anexos V-C e VI da Lei 11.095, de 13/01/2005, passam a vigorar na forma do Anexo LXV e LXVI desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 11.095, de 13/01/2005 ([Origem da Medida Provisória 212, de 09/09/2004]. Servidor público. Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal)- O Anexo V-A da Lei 11.357, de 19/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXVII desta Lei.
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE)- O Anexo I da Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo LXVIII desta Lei.
Lei 10.480, de 02/07/2002 (AGU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)- Os Anexos III-A e VI-A da Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LXIX e LXX desta Lei.
Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- O Anexo LXII da Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar na forma do Anexo LXXI desta Lei.
Lei 11.784, de 22/09/2008 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)- A Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 10.683, de 28/05/2003, art. 29 (organização da Presidência da República e dos Ministérios).- Ficam transformadas, no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesa, 32 (trinta e duas) Gratificações de Representação do Ministério da Defesa do nível GR-1 em 1 (um) Cargo de Natureza Especial de Secretário-Geral do Ministério da Defesa.
- Ficam transformadas, no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesa, 68 (sessenta e oito) Gratificações de Representação da Presidência da República, sendo 45 (quarenta e cinco) do nível GR-I, 3 (três) do nível GR-II, 7 (sete) do nível GR-III, 8 (oito) do nível GR-IV e 5 (cinco) do nível GR-V, e 5 (cinco) Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança Privativo de Militares do Ministério da Defesa - Grupo 00005(E) em 19 (dezenove) Gratificações de Representação do Ministério da Defesa, sendo 1 (uma) do nível GR-IV e 18 (dezoito) do nível GR-III, e 40 (quarenta) Gratificações de Representação pelo Exercício de Função - Graduados do Ministério da Defesa, sendo 37 (trinta e sete) do nível GR-V e 3 (três) do nível GR-II.
- O Anexo I da Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar na forma do Anexo LXXII desta Lei.
Lei 11.526, de 04/10/2007 ([Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007]. Servidor público. Remuneração. Cargos e funções comissionadas)