Legislação

Lei 12.702, de 07/08/2012

Art. 29

Capítulo I - DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)

Seção XVIII - DAS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR E DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (Ir para)

Art. 29

- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 115 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)
[Art. 115 - Os níveis de vencimento básico dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico são os constantes do Anexo LXXI desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.] (NR)
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