Lei 12.702, de 07/08/2012
Art. 29
Art. 29
- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 115 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)[Lei 11.784/2008, art. 115 - Os níveis de vencimento básico dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico são os constantes do Anexo LXXI desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.] (NR)