Lei 12.702, de 07/08/2012
Art. 33
Art. 33
- A Lei 8.270, de 17/12/1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 8.270, de 17/12/1991, art. 18-A (Insalubridade e periculosidade)[Lei 8.270/1991, art. 18-A - O enquadramento dos docentes do extinto Território de Fernando de Noronha no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos criado pela Lei 7.596, de 10/04/1987, produzirá efeitos financeiros a partir de 01/01/2012.] (NR)
Lei 7.596, de 10/04/1987 (Universidades. Instituição de ensino federal. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
Lei 7.596, de 10/04/1987 (Universidades. Instituição de ensino federal. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)