Legislação

Lei 12.702, de 07/08/2012

Art. 90

Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Ir para)

Seção XXIV - DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO E GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO E AUXILIAR DE PLANOS DE CARREIRAS E DE CARGOS (Ir para)

Art. 90

- O Anexo I da Lei 10.971, de 25/11/2004, passa a vigorar na forma do Anexo LXI desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 10.971, de 25/11/2004 ([Conversão da Medida Provisória 198, de 15/07/2004]. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA)
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