Legislação

Lei 11.421, de 21/12/2006

Art. 2º-A
Art. 2º-A

- A partir de 01/07/2012, o auxílio-invalidez de que trata esta Lei será pago no valor de 7,5 (sete e meia) cotas de soldo ou de R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais), o que for maior.

Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 55 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012).
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