Lei 12.702, de 07/08/2012
Art. 28
Art. 28
- A Lei 11.344, de 8/09/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.344, de 08/09/2006, art. 6º-A ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)[ Lei 11.344/2006, art. 6º-A - Os valores de vencimento básico da Carreira do Magistério Superior passam a ser os constantes do Anexo IV-A desta Lei, produzindo efeitos financeiros nas datas nele especificadas.] (NR)