Legislação

Lei 12.702, de 07/08/2012

Art. 57

Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Ir para)

Seção II - DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (Ir para)

Art. 57

- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 55-A ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)
[Art. 55-A - A partir de 01/07/2012, o valor da Gecen e da Gacen será de R$ 721,00 (setecentos e vinte um reais) mensais.]
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