Lei 12.702, de 07/08/2012

Art. 20
Seção XIII - DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS(Ir para)
Art. 20

- Os Anexos III e VI da Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XVII e XVIII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.

Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)