Legislação

Lei 12.702, de 07/08/2012

Art. 88

Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Ir para)

Seção XXIV - DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO E GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO E AUXILIAR DE PLANOS DE CARREIRAS E DE CARGOS (Ir para)

Art. 88

- O Anexo III da Lei 10.355, de 26/12/2001, passa a vigorar na forma do Anexo LIX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 10.355, de 26/12/2001 (Servidor público. INSS. Carreira previdenciária).
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