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Lei 6.015, de 31/12/1973 - Arts.170 171 171-A 172 173 174 175 176 176-A 176-B 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 195-A 195-B 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 216-A 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 235-A 236 237 237-A 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261

EMENTA: (Vigência em 01/01/1976. De acordo com a republicação determinada pela da Lei 6.216, de 30/06/1975 e determina nova vigência para 01/01/1973). Registro Público. Cartório. Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.