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Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 358.2206.9898.3759

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Compra de produto (sofá) pela plataforma digital «Americanas, vendido pela empresa R E Hages Sofas e parcelado pelo cartão de crédito administrado pelo Banco Santander (Brasil) S/A. ora recorrente. Direito do arrependimento reconhecido pelo fornecedor, com devolução do produto. Continuidade, contudo, dos Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Compra de produto (sofá) pela plataforma digital «Americanas, vendido pela empresa R E Hages Sofas e parcelado pelo cartão de crédito administrado pelo Banco Santander (Brasil) S/A. ora recorrente. Direito do arrependimento reconhecido pelo fornecedor, com devolução do produto. Continuidade, contudo, dos descontos vinculados às parcelas da compra. Tutela antecipada concedida para determinar o cancelamento das cobranças no cartão de crédito, sob pena de multa de R$ 100,00 por operação de desconto. Perda do objeto em relação aos danos materiais diante do estorno de todos os valores descontados. Dano moral afastado. Sentença de parcial procedência para manter a tutela de urgência concedida. Insurge-se o Banco Santander S/A contra tal decisão sob a alegação de ausência de responsabilidade. Relação de consumo inegável na hipótese vertente. Responsabilidade objetiva de todas os réus que integram a cadeia de consumo, sobretudo porque trabalham em nítida parceira visando lucro. Legitimidade passiva do banco-réu corretamente reconhecida. Multa fixada inicialmente mantida pela r. sentença, no valor de R$ 100,00 por cada operação de desconto a ser realizada pelo recorrente, que se enquadrar dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, especialmente pelo porte financeiro da instituição financeira, sendo incapaz, outrossim, de causar enriquecimento ilícito à parte adversa. Sentença de procedência parcial da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.9500

2 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Bens que guarnecem a residência. TV de plasma, caixas de som e sofás. Artigos de luxo. Impenhorabilidade afastada. CPC/1973, art. 649, II. Lei 8.009/90, art. 1º.


«Nos termos do CPC/1973, art. 649, II, são impenhoráveis o imóvel e demais utilidades domésticas da residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns da entidade familiar de padrão médio. In casu, os bens constritos (uma TV de 42 polegadas, de plasma, da marca Sony, caixas de som e dois sofás de dois lugares no valor de R$ 800,00 cada), de propriedade da agravante, sócia da executada, revelam-se luxuosos, vez que extrapolam os limites das necessidades comuns de qualquer família brasileira. Encontra-se, portanto, preenchida a condição de penhorabilidade, por se tratarem de artigos suntuosos que ultrapassam o limiar da necessidade comum, dentro de um padrão razoável das utilidades usualmente destinadas a satisfazer as necessidades da vida humana contemporânea. Outrossim, a penhora satisfaz com proximidade o objeto de quitação do débito, que monta R$ 2.110,65 para 08.09.05 e os bens constritos foram avaliados em R$ 3.100,00, não se denotando qualquer excesso no ato. A penhora encontra-se em conformidade com o princípio da razoabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 861.8112.5006.4286

3 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de rescisão contratual c/c inexistência de débito e indenizatória - Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência para que seja suspensa a cobrança das parcelas do financiamento contratado para aquisição de sofás - Requisitos do CPC, art. 300 que se encontram presentes - Contratos coligados - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 989.4779.4440.4593

4 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ENCOMENDA DE SOFÁS PARA REVENDA. DESCUMPRIMENTO QUANTO AO PRAZO DE ENTREGA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NOTAS FISCAIS COMPROVAM QUE OS PEDIDOS DIRECIONADOS À RÉ FORAM REALIZADOS EM NOME DE PESSOA JURÍDICA DIVERSA DA AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA DESSA RECONHECIDA. É VEDADO POSTULAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 18. 


APELO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 937.4538.5764.3256

5 - TJSP VOTO 44.842


Compra e venda de pergolado. Ação de indenização. Produto defeituoso. A autora não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar, sem margem de dúvida, o valor que efetivamente teria desembolsado na aquisição do conjunto de sofás, poltronas e mesa, a fim de justificar o valor pleiteado como indenização por danos materiais. Exegese dos arts. 402 e 403 do CC. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9131.4005.4300

6 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Compra e venda. Bens móveis. Estofados. Pagamento efetuado mediante cheques pós-datados e assinatura de contrato de financiamento. Confecção, todavia, dos sofás de maneira diversa da contratada. Não recebimento das peças por não estar o bem em conformidade com a compra efetuada. Títulos não devolvidos após cancelamento da compra, e inclusão do nome da compradora nos cadastros de inadimplentes. Descabimento. Responsabilidade solidária tanto da empresa vendedora como da instituição financeira. Hipótese de venda casada, ambas respondendo pelo prejuízo causado à compradora. Dano que resultou por si mesmo da ação ou omissão culposa, «in re ipsa. Indenização devida, reduzido, todavia, o valor do dano moral para assim evitar o enriquecimento de uns ou a ruína de outros. Recursos principal e adesivo das rés parcialmente providos

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Doc. LEGJUR 329.2883.2033.0672

7 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA - BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA - I -


Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado, ora agravante, relativamente aos bens penhora no interior de sua residência - II - Executado, ora agravante que defende serem bens impenhoráveis, por serem indispensáveis à dignidade da pessoa humana - III - Hipótese em que foram penhorados sofás, poltronas, conjunto de mesa e cadeiras, lavadora de louça e secadora de roupa, um armário de cozinha, além de uma bicicleta ergométrica - Bens que não ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida - Penhora incabível - Exceção quanto à bicicleta ergonômica - Bem que, à evidência, ultrapassa as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida - Penhora sobre bicicleta ergonômica cabível - Inteligência do art. 833, II do CPC - IV - Precedentes - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido"... ()

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Doc. LEGJUR 687.7047.3226.6284

8 - TJSP Coisa móvel. Sofás. Compra e venda. Vício dos produtos não solucionados pela vendedora mesmo após trocas e solicitações da adquirente. Sentença que reconheceu a decadência, à luz do CDC, art. 26, II. Pertinência. Autora que ajuizou a ação praticamente dez meses após a última troca, quando foi dado o problema por superado pela vendedora. Declaração de conclusão da troca que equivale à negativa de existência do problema, determinando o início da contagem do prazo para o desfazimento do negócio, à luz do art. 26, § 2º, I, do CDC. Juntada de conversas novas com a ré apenas em apelação que configura ofensa aos CPC, art. 434 e CPC art. 435. Inexistência de justificativa idônea para a produção do documento após o próprio julgamento. Decadência efetivamente consumada. Dano moral, por seu turno, sujeito ao prazo prescricional do CDC, art. 27, mas de toda forma não caracterizado. Inocorrência de afetação juridicamente relevante a valores da personalidade, não se vislumbrando tampouco caracterização de aborrecimento de tal dimensão que justifique a indenizabilidade a tal título. Sentença integralmente confirmada. Apelo da autora desprovido

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Doc. LEGJUR 915.2592.7440.2397

9 - TJSP Apelação. Contrato de intermediação de locação de imóvel. Contratante que assume a garantia por danos no imóvel. Locatários que não assumem a obrigação de devolver o imóvel com pintura nova. Somente o dever de restituir a pintura nas mesmas condições. Disposição expressa no contrato de locação. Vistorias inicial e final que não demonstram danos na pintura, além daqueles decorrentes do uso normal do imóvel. Ônus da prova dos autores. Fato constitutivo de seu direito. CPC, art. 373, I. A inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º não tem aplicação automática, ficando a observância do dispositivo condicionada à existência de verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência. Cláusula contratual invocada na fundamentação da r. sentença recorrida, prevendo a isenção de responsabilidade da ré quanto aos enxovais (roupas de cama, mesa e banho), não impugnada nas razões recursais. Manutenção da improcedência nesse tópico. Dano no braço de um dos sofás que guarnecia o imóvel locado. Demonstração na fotografia integrante do laudo de vistoria final. Vistoria inicial que consta apenas foto do mesmo sofá com capa. Obrigação dos locatários e da ré, que assumiu a obrigação de garantir eventuais danos, de fazer constar da vistoria inicial as reais condições de móveis cobertos. Capa do sofá, ademais, que estava intacta na vistoria inicial, mas apresentou danos no mesmo braço do sofá danificado quando da vistoria final. Dano que, aparentemente, sem prova em contrário, ocorreu durante a locação. Sentença reformada apenas para incluir na condenação o valor relativo à reparação do braço do sofá. Acolhimento do menor orçamento. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 655.6793.2444.8064

10 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA COM BASE EM DEFEITO DE MÓVEIS ADQUIRIDOS PELA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL OPORTUNAMENTE REQUERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PROFERIDA SEM QUE FOSSE ANALISADO O REQUERIMENTO DA PERÍCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Apelação cível objetivando anulação da sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório, fundada na falta de atendimento do ônus processual imposto pelo art. 373, I do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6888.4955.0871

11 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CÔNJUGE DO EXECUTADO. PENHORA DE BENS. DEFESA DA MEAÇÃO. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE. MÉRITO. PROVEITO ECONÔMICO DA DÍVIDA ORIGINÁRIA APROVEITOU À FAMÍLIA. ÔNUS DO CREDOR. DESINCUMBÊNCIA. ATO ILÍCITO. CONLUIO. PARTICIPAÇÃO NOMINAL DA CÔNJUGE NOS NEGÓCIOS DE ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL. MEAÇÃO ATINGIDA. IMPENHORABILIDADE DE BENS DA RESIDÊNCIA. AFASTADA. BENS SUNTUOSOS. VALORES SUPERIORES A MÉDIO PADRÃO DE VIDA. DÉBITO MILIONÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO REJEITADOS. RECURSO DA PARTE EMBARGADA PROVIDO.


1. Os Embargos de Terceiro constituem instituto processual disponível àquele que, apesar de não ser parte no processo, pretende o desfazimento ou a inibição de constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. 1.1 Nos termos do art. 674, parágrafo 2º, I do CPC, considera-se terceiro, para ajuizamento de embargos, o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843.... ()

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Doc. LEGJUR 602.7389.0070.3620

12 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Exceção de Pré-executividade. Recurso parcialmente provido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando a tese de nulidade da citação da empresa executada realizada na pessoa do ex-sócio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar: (i) a nulidade da citação da empresa executada realizada na pessoa do ex-sócio dirigida a endereço diverso da sede do estabelecimento empresarial; (ii) a impenhorabilidade dos bens móveis constritos na hipótese.III. Razões de decidir3. Constatada a nulidade da citação da empresa executada realizada na pessoa do ex-sócio e dirigida a endereço diverso da sede do estabelecimento empresarial. Falta pressuposto para a aplicação da teoria da aparência e para a incidência do § 2º do CPC, art. 248. Reforma da decisão nesse tocante.4. Entretanto, há que se reconhecer que a nulidade da citação foi suprida, no caso, pelo comparecimento espontâneo da pessoa jurídica executada, que se deu por meio da apresentação da exceção de pré-executividade de mov. 109.1, na data de 8-10-2024. Inteligência do art. 239, §1º, do CPC. Posicionamento da Corte Especial do STJ (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, J. 1-8-2018, DJe de 9-8-2018) firmado nesse sentido nas hipóteses em que, apesar de inexistir poderes conferidos ao causídico para recebimento de citação na procuração, o comparecimento nos autos se efetivar mediante apresentação de defesa pela parte. 5. Apreciação da tese de impenhorabilidade dos bens constritos de mov. 103.1. Bens móveis que guarnecem o estabelecimento empresarial. Essencialidade demonstrada (CPC/2015, art. 833, V). Tratando-se de bar/discoteca, evidente que a penhora de todos os computadores, monitores, mesas de bistrô e de centro e sofás existentes no local inviabilizará a consecução da atividade a que se destina a empresa, podendo acarretar, inclusive, a necessidade de fechamento do local para o público. Impenhorabilidade reconhecida, com a determinação de levantamento da penhora.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento parcialmente provido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 239, §1º; art. 248; art. 312; art. 833, V.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, J. 1-8-2018, DJe de 9-8-2018; REsp. 1.224.774 - Relª Ministra Maria Isabel Gallotti - Quarta Turma - DJe 17-11-2016; AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Ministro Marco Buzzi - Quarta Turma - DJe 23-3-2018.... ()

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Doc. LEGJUR 197.5214.4007.3000

13 - STJ Habeas corpus. Penal. Processual penal. Contrabando de cigarros de origem estrangeira. Prisão preventiva. Alegada falta de fundamentação. Grande quantidade de produtos ilícitos apreendidos. Gravidade concreta. Modus operandi. Participação em organização criminosa. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Decisão que não se pautou somente na falta de comprovação de endereço fixo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Ordem de habeas corpus denegada.


«1 - A decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da configuração objetiva de um ou mais dos requisitos do CPP, art. 312. Para isso, o julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 974.0743.5842.0361

14 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DESOCUPAÇÃO FORÇADA PELO LOCADOR. RETIRADA DE BENS PESSOAIS DO LOCATÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MINORADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0542.9612

15 - STJ Processual civil. Previdenciário. Benefício assistencial. Benefício da prestação continuada. Pessoa idosa. Miserabilidade. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação de concessão de amparo assistencial a idoso, objetivando a concessão do benefício assistencial de prestação continuada. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.4292.4656.4500

16 - TJRJ APELAÇÃO ¿ FURTOS QUALIFICADOS (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS), DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA ¿ arts. 155, PARÁGRAFO 4º, I E IV, DUAS VEZES, N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ PENAS: 04 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 19 DIAS-MULTA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ¿ REJEIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS AGENTES DA LEI ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAR A VÍTIMA POR DANOS MORAIS ¿ POSSIBILIDADE.

1-

Preliminar de nulidade da decisão que recebeu a denúncia, por ausência de fundamentação. Como é de conhecimento, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que a decisão que recebe a inicial acusatória dispensa fundamentação exaustiva ou complexa, em razão da natureza interlocutória, não se submetendo à norma da CF/88, art. 93, IX. No caso, embora a decisão seja concisa, abarcou todos os elementos necessários para o recebimento da exordial, afastando os pressupostos descritos no art. 395-CPP. Ademais, para ser declarada a nulidade pretendida, nos termos do art. 563-CPP, deve haver o efetivo prejuízo à parte, o que não foi demonstrado nos autos. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 449.9820.4343.0657

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA NÃO CONTRATAÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO DE APRENDIZES. CLT, art. 429. DESCUMPRIMENTO PARCIAL E VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS «TRABALHADORES POLIVALENTES DA CONFECÇÃO DE CALÇADOS". DANO CARACTERIZADO.


I. Demonstrada a possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA NÃO CONTRATAÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO DE APRENDIZES. CLT, art. 429. DESCUMPRIMENTO PARCIAL E VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS «TRABALHADORES POLIVALENTES DA CONFECÇÃO DE CALÇADOS". DANO CARACTERIZADO. I . No âmbito do microssistema de tutela coletiva, a Lei 8.078/90, art. 6º, VI prevê, na categoria de direitos básicos do consumidor, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Já a Lei 7.347/85, art. 1º inclui, em seu âmbito de proteção, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, dentre outros direitos. Consoante teoriza José Affonso Dallegrave Neto, « o chamado dano moral coletivo é aquele que decorre da ofensa do patrimônio imaterial de uma coletividade, ou seja, exsurge da ocorrência de um fato grave capaz de lesar o direito de personalidade de um grupo, classe ou comunidade de pessoas e, por conseguinte, de toda a sociedade em potencial « (in Responsabilidade Civil Do Direito Do Trabalho, São Paulo, LTr, 5ª edição, 2014, p.189/190). A análise do dano moral coletivo independe da existência do dano moral de natureza individual e não se limita aos aspectos subjetivos representados pela dor ou pelo sofrimento dos ofendidos, mas considera os valores exteriorizados no meio social, como a crença na ordem jurídica e a credibilidade das instituições perante a comunidade, a denotar a natureza objetiva desse tipo de dano. Disso decorre que a caracterização do dano moral coletivo se dá no âmbito da gravidade da violação praticada contra a ordem jurídica, de modo que a ofensa à coletividade ocorre por meio da violação objetiva à ordem jurídica. Assim, tal como ocorre quanto ao dano moral individual, é dispensável, para a caracterização do dano moral coletivo, a prova ou comprovação fática do dano propriamente dito, sendo suficiente a prova do ilícito e do nexo de causalidade. É o que se denomina dano in re ipsa (pelo simples fato da violação). Precedentes. II . A discussão dos autos cinge-se à caracterização do dano moral coletivo decorrente do descumprimento parcial, pela empresa reclamada, da obrigação legal de contratação da cota mínima de aprendizes, ante a divergência quanto aos cargos integrantes da base de cálculo da referida cota, já que a reclamada deixou de contabilizar, em tal contagem, os denominados «trabalhadores polivalentes da indústria de calçados". III . O Tribunal Regional do Trabalho, embora tenha dado provimento parcial ao recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho, para determinar a inclusão, na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela ré, dos trabalhadores denominados «polivalentes da confecção de calçados», já que se trata de função que demanda formação profissional, nos termos do Decreto 5.598/2008; acabou por dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de R$ 100.000,00 a título de dano moral coletivo, ao fundamento de que a empresa ré, no procedimento preparatório instaurado pelo autor, posteriormente convertido em Inquérito Civil (IC 195/2009), sempre se prontificou a tentar cumprir a cota mínima de contratação de aprendizes, apenas não concordando com a base de cálculo que o Ministério Público do Trabalho queria aplicar. Consignou que, antes mesmo de o autor ingressar com a presente ação civil pública, a empresa contratou 2 aprendizes, o que estaria de acordo com a base de cálculo que a ré entendeu como sendo correta (22 trabalhadores x 5% = 1,1 aprendizes). Asseverou que, não obstante a empresa ré não tenha considerado na base de cálculo do número de aprendizes os trabalhadores polivalentes, não haveria como se entender que o ilícito praticado alcança a repercussão referida pelo MPT, ante o atendimento espontâneo da obrigação, com a contratação dos aprendizes, ainda que em número menor que o pretendido pelo Ministério Público. Entendeu que o descumprimento da obrigação se atribuiu à crença pela ré de que o percentual mínimo de aprendizes seria aplicável sobre base de incidência diversa da propugnada pelo Ministério Público, o que não caracteriza má-fé ou abuso de direito. Entendeu, assim, que o cumprimento parcial com o adimplemento voluntário da obrigação, independentemente da imposição de medida coercitiva, demonstra a intenção da empresa em se adequar à Lei, situação que se mostra suficiente para afastar a caracterização do dano moral coletivo. IV. No caso concreto, portanto, não se pode conceber, como requisito para o reconhecimento do dano moral coletivo, a mencionada « comprovação de que os efeitos decorrentes da conduta ilícita repercutiram na órbita subjetiva de algum indivíduo «, tal como dispôs o acórdão regional. Tampouco se pode admitir que eventual discordância da reclamada quanto à forma de cumprimento da obrigação prevista no CLT, art. 429 (e demais normas de regência da matéria), com a exclusão voluntária de determinada categoria profissional da base de cálculo da cota de aprendizes, tenha o condão de afastar o ato ilícito e a sua repercussão no meio social. V . Uma vez constatado o descumprimento voluntário, pela reclamada, do percentual legal mínimo para a contratação de aprendizes, em razão da desconsideração da categoria dos trabalhadores «polivalentes da confecção de calçados» da base de cálculo da cota de aprendizes, há que se reconhecer o descumprimento da norma da Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. VI . Com relação à valoração do dano moral coletivo, inexiste previsão legal específica a regular o arbitramento do valor do dano moral coletivo, de maneira que serão as circunstâncias do caso concreto que oferecerão as bases para a referida condenação, a partir da análise de diversos fatores, a exemplo da gravidade e da abrangência da lesão, da sua repercussão na comunidade vitimada e no seu entorno, de eventuais medidas adotadas que poderiam evitar o dano, da capacidade econômica do ofensor, e dos ganhos auferidos pelo ofensor em decorrência do descumprimento do ordenamento jurídico (Pereira, Ricardo José Macedo de Britto. Ação Civil Pública no Processo do Trabalho. Salvador: Juspodivum, 2014, p. 302). Ademais, a reparação pelos danos morais de repercussão social, resultante dos atos praticados pelo réu, deve ser um meio hábil a atender aos fins desse tipo de sanção. Deve a condenação atingir o caráter educativo para a prevenção de semelhantes eventos, mas não deve ser tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento de quem quer que seja, pois não é esse o escopo visado pelo ordenamento jurídico ao conferir a proteção legal aos direitos da personalidade. No entanto, deve ser fixado em valor significativo para o réu. VII . No presente caso, extrai-se dos autos a omissão da reclamada em observar o percentual legal relativo à contratação de aprendizes, em descumprimento do dever constitucional de profissionalização do adolescente e do jovem, previsto no CF/88, art. 227, e também das normas legais de regência da matéria (arts. 429 da CLT e 10 do Decreto 5.598/95, este último vigente à época dos fatos tratados nestes autos), em especial ao deixar de incluir a categoria dos «trabalhadores polivalentes da confecção de calçados» na base de cálculo da cota de aprendizagem. Ainda, não se verificou que a reclamada tenha, de fato, envidado esforços para atender à determinação de contratação de aprendizes nos quantitativos mínimos exigidos em lei. A presente ação civil pública diz respeito ao quantitativo de aprendizes nos estabelecimentos da reclamada Calçados Malu LTDA. localizados na cidade de Crissiumal/RS (filial), e toma, como referência, o montante de empregados da reclamada no ano de 2009. Trata-se de empresa que tem como um de seus objetos sociais «a industrialização, a comercialização, a importação e a exportação de couros peles tapetes, moveis (sofás) capas de couro bovino, outros materiais para sofás calçados e componentes para calçados» (contrato social), tendo a reclamada informado que, de seus 449 empregados, 447 são «trabalhadores polivalentes da indústria de calçados". Ainda, a reclamada atua sob a forma de sociedade limitada, sediada na cidade de Alagoinhas/BA, cujo capital social é de R$ 48.600.000,00 (quarenta e oito milhões e seiscentos mil reais). VIII . Diante, portanto, do maior alcance da conduta ilícita do empregador no âmbito coletivo, muito superior ao alcance dos danos causados por ofensas individuais; e da necessidade não somente de reprimir a conduta antijurídica, mas também de fomentar o caráter pedagógico da medida como incentivo para que a empresa adote práticas eficazes e contínuas para o cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes; tem-se por razoável e proporcional o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Crissiumal - RS ou a outro que venha a substituí-lo, ou a entidade filantrópica do referido município. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para restabelecer a sentença, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 318.4463.3528.9935

18 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL SOMENTE QUANTO AOS CRIMES DOS ARTS. 20 DA LEI 7.716/1989 E 1º, I, ALÍNEA «C, DA LEI 9.455/1997. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE REQUER A CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM POR INFRAÇÃO AOS arts. 150, § 1º, 155, § 4º, IV E 146, TODOS DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO RÉU BRUNO, E, AINDA, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU ÁLVARO, QUE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DA SENTENÇA, PLEITEANDO, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA. RECURSO DO RÉU BRUNO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DE PENA E, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA EVENTUALMENTE RECONHECIDA.

RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DEFENSIVAS E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DO RÉU BRUNO, E DESPROVIMENTO DO INTERPOSTO PELO RÉU ÁLVARO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelos réus, Álvaro Malaquias Santa Rosa, representado por advogado constituído, e Bruno da Conceição Guimarães, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 1030, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados réus pela prática dos crimes previstos na Lei 7.716/1989, art. 20 e no Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «c, absolvendo-os das imputações relativas aos crimes do art. 150, §1º, ao art. 163, parágrafo único, I, ao art. 155, § 4º, IV e ao art. 146, todos do CP, aplicando-lhes as penas finais de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Álvaro), e 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Bruno), fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, na forma do CP, art. 804. ... ()

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